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Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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Comentário: Resposta letra E, conforme artigo 54, Inciso V da Lei 8.069/90.
Essa pergunta demonstra bem como o conteúdo é cobrado em prova. Leia novamente as opções e tente encontrar o erro em cada tópico.
A letra A não está correta pois o ensino fundamental é obrigatório e gratuito e não opcional, como informou o texto.
A letra B não está correta pois a obrigatoriedade refere-se ao ensino médio e não a “cursos extracurriculares”.
A letra C informou que o atendimento ocorre “exclusivamente”, mas o termo correto é “preferencialmente”.
Na letra D o atendimento ocorre de zero a seis anos.
A letra E está exatamente conforme o texto da Lei. Para esclarecer mais devemos lembrar que acesso aos níveis mais elevados é o nosso ensino superior e a educação básica é “acesso” a universidade.
O ensino superior não é obrigatório. Ele é “segundo a capacidade de cada um”.
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A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.
Veja o que diz o art. 54 do ECA:
Art. 54 ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criança artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
A - incorreta. O ensino fundamental deve ser obrigatório, e não opcional (art. 54, I, ECA).
B - incorreta. A progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade se dá no ensino médio, e não nos cursos extracurriculares necessários à formação (art. 54, II, ECA).
C - incorreta. O atendimento às pessoas com deficiência deve ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino, e não exclusivamente (art. 54, III, ECA).
D - correta. Redação integral do art. 54, V, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: acesso aos níveis mais elevados de ensino, de pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Gabarito: D
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A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.
Veja o que diz o art. 54 do ECA:
Art. 54 ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criança artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
A - incorreta. O ensino fundamental deve ser obrigatório, e não opcional (art. 54, I, ECA).
B - incorreta. A progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade se dá no ensino médio, e não nos cursos extracurriculares necessários à formação (art. 54, II, ECA).
C - incorreta. O atendimento às pessoas com deficiência deve ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino, e não exclusivamente (art. 54, III, ECA).
D - correta. Redação integral do art. 54, V, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: acesso aos níveis mais elevados de ensino, de pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Gabarito: D