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ID
1793938
Banca
Prefeitura de Betim - MG
Órgão
Prefeitura de Betim - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No tocante à autorização para viajar, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que

Alternativas
Comentários
  • 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

  • c) a autorização para viagens no território nacional somente é exigida para crianças, sendo dispensada para os adolescentes.

  • Questão desatualizada! Nova redação foi dada pela Lei nº 13.812/2019:

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca

    onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela

    Lei nº 13.812, de 2019)