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GABARITO B
CF/88
Art. 12°, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Gab B Bravo
MP3.COM (processo Mnemônico)
CF/88Art. 12°, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Gabarito:letra B
e tem mais: alguns integrantes do Conselho da República
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do
Presidente da República, e dele participam:
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de
idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal
e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a
recondução.
Bons Estudos!
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São também privativos de brasileiro NATO os cargos de presidente do CNJ e de presidente do TSE, já que necessariamente será um ministro do STF que ocupará estes cargos e, como já colocado pelos colegas, sabe-se que todos os ministros do STF devem ser brasileiros natos.
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Gabarito: B
1. Cargos privativos de brasileiros natos:
o Presidente
o Vice-Presidente
o Presidenta da Câmara dos Deputados
o Presidente do Senado
o Ministro do STF
o Oficial das Forças Armadas
o Diplomata
o Ministro da Defesa
2. Funções privativas dos brasileiros natos
o Brasileiro nato possui 06 assentos reservados no Conselho da República (art. 89, CF88)
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CF/88Art. 12°, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
só lembrar: MP3.COM
#RumoPosse
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Isaias de Cha Grande
CF/88Art. 12°, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Informação complementar:
As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato, não o de juiz do trabalho.
Alternativa B - CORRETA! O cargo de Oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato.
Alternativa C - Incorreta. O cargo de deputado estadual não é privativo de brasileiro nato.
Alternativa D - Incorreta. O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato, não de deputado federal.
Alternativa E - Incorreta. Os cargos de Presidente e Vice-presidente da República são privativos de brasileiro nato, não o de prefeito.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.