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ID
1794685
Banca
FUNCAB
Órgão
SUPEL-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante a Constituição Federal de 1988, é privativo de brasileiro nato o cargo de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 



    CF/88


    Art. 12°,  § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Gab B Bravo

    MP3.COM (processo Mnemônico)

    CF/88Art. 12°,  § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


  • Gabarito:letra B


    e tem mais:  alguns integrantes do Conselho da República


    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:


    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


    Bons Estudos!


  • São também privativos de brasileiro NATO os cargos de presidente do CNJ e de presidente do TSE, já que necessariamente será um ministro do STF que ocupará estes cargos e, como já colocado pelos colegas, sabe-se que todos os ministros do STF devem ser brasileiros natos.

  • Gabarito: B

    1. Cargos privativos de brasileiros natos:

    o   Presidente

    o   Vice-Presidente

    o   Presidenta da Câmara dos Deputados

    o   Presidente do Senado

    o   Ministro do STF

    o   Oficial das Forças Armadas

    o   Diplomata

    o   Ministro da Defesa

     

    2.  Funções privativas dos brasileiros natos

    o   Brasileiro nato possui 06 assentos reservados no Conselho da República (art. 89, CF88)

     

  • CF/88Art. 12°,  § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

     

    só lembrar: MP3.COM

    #RumoPosse

  • Isaias de Cha Grande

    CF/88Art. 12°,  § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato, não o de juiz do trabalho.

    Alternativa B - CORRETA! O cargo de Oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa C - Incorreta. O cargo de deputado estadual não é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa D - Incorreta. O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato, não de deputado federal.

    Alternativa E - Incorreta. Os cargos de Presidente e Vice-presidente da República são privativos de brasileiro nato, não o de prefeito.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.