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GABARITO C
Ato Administrativo Complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.
FONTE: Direito Administrativo Descomplicado 23° edição
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Acredito que a letra "b" seja a definição de ato administrativo composto, alguém confirma?
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Letra "A" e "D" são atos simples.
Letra B ato composto.
Letra C ato complexo.
E a letra E?
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Atos simples são os que decorrem da manifestação de vontade de um único órgão que pode ser simples ou colegiado.
Ex: nomeação de ministro pelo Presidente da República
1 ato + 1 órgao (1 vontade)
este são a letra A e D
Atos complexos São aqueles resultantes de conjugação de vontade de mais de um órgão, que se fundem para formar um ato único.
Ex.: decreto emanado pelo chefe do executivo e referendo pelo Min. do Estado.
vontade de A e B (Presidente e Ministro) resulta em 1 só ato.
Sec. Fazenda + Sec Adm.= ato -> resolução conjunto
Nossa resposta letra C
Atos Compostos: São os que resultam da vontade de um único órgão mas, para se tornar eficaz, depende da verificação por parte do outro. Assim há dois ato, um principal e um acessório. O acessório pode ser pressuposto ou complementardo principal.
Ex: Ato que dependem de homologação, visto, aprovação, Nomeação do Presidente do Banco central pelo Presidente e aprovação do Sen. Fed..
Quanto a Letra E o cara da banca devia estar fumado!
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METÁFORA DA PORTA COM FECHADURAS. Imagine uma porta a ser aberta pela administração. No ato simples, a porta tem uma fechadura e a chave está na mão do agente. No ato complexo, a porta tem duas fechaduras e cada chave está na mão de um agente diferente. No ato composto, a porta só tem uma fechadura na mão do agente. Ele destranca, mas há outra pessoa atrás da porta dificultando a passagem.(anônimo) MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, MAZZA.
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cabe lembrar a expressão "efeito prodrômico" do ato administrativo que ocorre nos atos compostos e complexos quando surge a obrigação de manifestação de uma segunda autoridade. Somente depois de cumprida essa formalidade aí sim o ato concluirá seu ciclo de formação.
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Devemos guardar as seguintes expressões:
"Mesmo se o órgão for colegiado, o ato é simples" - ato simples
Apareceu na prova "condições de exequibilidade" - ato composto
As duas vontade se fundem na prática de ato uno - ato complexo
Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza
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Ato simples: tem origem na manifestação de um único órgão (singular
ou colegiado).
Ato complexo: surge da declaração de dois ou mais órgãos cujas
vontades homogêneas se fundem para formar um único ato, com o mesmo objetivo e
finalidade.
Ato composto: decorre da declaração de dois ou mais órgãos. A
vontade de um órgão é apenas instrumento de formalização do ato principal,
normalmente, para este se tornar exequível.
Fonte: Marcus Vinicius Bittencourt - 2010
GABARITO: c
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A questão é fácil
O único problema que encontrei foi na economia com as vírgulas.
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Formação de vontade
Atos simples: são os que decorrem da manifestação de
vontade de um único órgão que pode ser simples ou colegiado.
1 ato + 1 órgão (1 vontade)
Atos complexos: São aqueles resultantes da conjugação de vontade
de dois ou mais órgãos, que se fundem para formar um ato único. = Ato Principal + Ato Principal
Atos Compostos: São os que resultam da vontade de um único órgão,
mas, para se tornar eficaz, depende da verificação por parte do outro.
Assim há dois atos, um principal e um acessório. O acessório pode ser
pressuposto ou complementar o principal.
Ato principal + Ato acessório
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Muito cuidado com alguns comentários, têm uns que não ajudam e até atrapalham pois estão com definição trocada nas classificações.
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Ato complexo
Um ato administrativo
Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades
Manifestadas por órgãos diversos
Ato composto
Um ato administrativo
Forma-se com a vontade de um único órgão
Mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade
Procedimento administrativo
Seqüência de atos administrativo geralmente praticados por um único órgão
Fonte: LFG
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Acredito que o Erro da E esta no negrito:
mais de um órgão ou agente, sendo a manifestação dos demais elemento de conferência
do qual não depende a validade, eficácia e exequibilidade do ato praticado pelo órgão principal.
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Ato complexo = São atos que para sua manifeztação é nescessario duas ou mais vontades.
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Gabarito: C
A ato administativo COMPLEXO é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído) com a menifestação de um só órgão ou autoridade.
Fonte: Resumo de Direito Administrativo - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, Pag. 139
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o Simples: são aqueles para se aperfeiçoa depende de uma única manifestação de vontade. Ex.: permissão de uso, licença para construir.
o Compostos: são aqueles que depende de mais de uma manifestação de vontade dentro de um mesmo órgão, depende de sua ratificação de uma instituição superior.
o Complexos: são aqueles que para se aperfeiçoa depende de mais de uma manifestação de vontade produzido em órgão diferente.
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GABARITO - LETRA C
Vale lembrar
Atos compostos: a vontade do 2º é condição de exequibilidade.
Atos complexos: a decisão do 2º é condição de existência.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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atos simples, complexos e compostos:
Atos simples: são aqueles que decorrem da manifestação de vontade de um único órgão público. Não importa se o órgão é unipessoal ou colegiado, vale dizer, se é integrado por uma ou por várias pessoas. Basta que o ato emane do mesmo órgão público para que se tenha a prática de um ato simples.
Exemplos: expedição de licença para dirigir; nomeação e exoneração de servidores públicos ocupantes de cargo em comissão; decisão administrativa prolatada por um dado Conselho (nesse último caso, o ato classifica-se como simples, pois emana de um único órgão, embora se trate de órgão colegiado).
Atos complexos: são aqueles que resultam da conjugação de vontades de órgãos diferentes, de modo que o ato não pode ser tido como perfeito apenas com a manifestação de um dos órgãos.
Exemplo: portarias e resoluções conjuntas, expedidas pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Atos compostos: são aqueles que resultam da manifestação de vontade de um único órgão, mas, para a produção de seus efeitos, dependem da prática de outro ato, por parte de um segundo órgão público, cuja função é meramente instrumental. Note-se que aqui, ao contrário dos atos complexos, existem dois atos distintos, sendo um principal e outro apenas acessório, instrumental.
O ato tido como acessório, que pode ser prévio ou praticado a posteriori, em regra assumirá a forma de aprovação, homologação, autorização, visto, ratificação, etc.
Exemplo: nomeação de dirigentes de algumas autarquias, pelo Poder Executivo (Presidente da República), submetidas a prévia aprovação pelo Poder Legislativo (Senado Federal), conforme art. 52, inciso III, “d” e “f”, da CF/88.
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Só lembrar de SEXO
2 PESSOAS = 1 BB Ato
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Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma seqüência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão.
Gab C
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COLABORANDO
Ato comple("SEXO"), digo: COMPLEXO ==> No mínimo, 2 ÓRGÃOS.
Bons estudos.