SóProvas


ID
1794703
Banca
FUNCAB
Órgão
SUPEL-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos complexos são aqueles que resultam da manifestação de vontade de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 


    Ato Administrativo Complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade. 

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado 23° edição
  • Acredito que a letra "b" seja a definição de ato administrativo composto, alguém confirma?


  • Letra "A" e "D" são atos simples.

    Letra B ato composto.

    Letra C ato complexo.

    E a letra E?

  • Atos simples são os que decorrem da manifestação de vontade de um único órgão que pode ser simples ou colegiado.
    Ex: nomeação de ministro pelo Presidente da República
    1 ato + 1 órgao (1 vontade)

    este são a letra A e D

    Atos complexos São aqueles resultantes de conjugação de vontade de mais de um órgão, que se fundem para formar um ato único.

    Ex.: decreto emanado pelo chefe do executivo e referendo pelo Min. do Estado.

    vontade de A e B (Presidente e Ministro) resulta em 1 só ato.

    Sec. Fazenda + Sec Adm.= ato -> resolução conjunto

    Nossa resposta letra C

    Atos Compostos: São os que resultam da vontade de um único órgão mas, para se tornar eficaz, depende da verificação por parte do outro. Assim há dois ato, um principal e um acessório. O acessório pode ser pressuposto ou complementardo principal.

    Ex: Ato que dependem de homologação, visto, aprovação, Nomeação do Presidente do Banco central pelo Presidente e aprovação do Sen. Fed..

    Quanto a Letra E o cara da banca devia estar fumado!

  • METÁFORA DA PORTA COM FECHADURAS. Imagine uma porta a ser aberta pela administração. No ato simples, a porta tem uma fechadura e a chave está na mão do agente. No ato complexo, a porta tem duas fechaduras e cada chave está na mão de um agente diferente. No ato composto, a porta só tem uma fechadura na mão do agente. Ele destranca, mas há outra pessoa atrás da porta dificultando a passagem.(anônimo) MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, MAZZA.

  • cabe lembrar a expressão "efeito prodrômico" do ato administrativo que ocorre nos atos compostos e complexos quando surge a obrigação de manifestação de uma segunda autoridade. Somente depois de cumprida essa formalidade aí sim o ato concluirá seu ciclo de formação. 

  • Devemos guardar as seguintes expressões:

    "Mesmo se o órgão for colegiado, o ato é simples"  - ato simples

    Apareceu na prova "condições de exequibilidade" - ato composto

    As duas vontade se fundem na prática de ato uno - ato complexo


    Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza

  • Ato simples: tem origem na manifestação de um único órgão (singular ou colegiado).

    Ato complexo: surge da declaração de dois ou mais órgãos cujas vontades homogêneas se fundem para formar um único ato, com o mesmo objetivo e finalidade.

    Ato composto: decorre da declaração de dois ou mais órgãos. A vontade de um órgão é apenas instrumento de formalização do ato principal, normalmente, para este se tornar exequível.

    Fonte: Marcus Vinicius Bittencourt - 2010


    GABARITO: c

  • A questão é fácil

    O único problema que encontrei foi na economia com as vírgulas.

  • Formação de vontade

    Atos simples: são os que decorrem da manifestação de vontade de um único órgão que pode ser simples ou colegiado.
    1 ato + 1 órgão (1 vontade)

    Atos complexos: São aqueles resultantes da conjugação de vontade de dois ou mais órgãos, que se fundem para formar um ato único. = Ato Principal + Ato Principal

    Atos Compostos: São os que resultam da vontade de um único órgão, mas, para se tornar eficaz, depende da verificação por parte do outro. Assim há dois atos, um principal e um acessório. O acessório pode ser pressuposto ou complementar o principal.

    Ato principal + Ato acessório

  • Muito cuidado com alguns comentários, têm uns que não ajudam e até atrapalham pois estão com definição trocada nas classificações.

  • Ato complexo

    Um ato administrativo

    Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades

    Manifestadas por órgãos diversos


    Ato composto

    Um ato administrativo

    Forma-se com a vontade de um único órgão

    Mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade


    Procedimento administrativo

    Seqüência de atos administrativo geralmente praticados por um único órgão


    Fonte: LFG

  • Acredito que o Erro da E esta no negrito:

    mais de um órgão ou agente, sendo a manifestação dos demais elemento de conferência do qual não depende a validade, eficácia e exequibilidade do ato praticado pelo órgão principal.

  • Ato complexo = São atos que para sua manifeztação é nescessario duas ou mais vontades. 

  • Gabarito: C

     

    A ato administativo COMPLEXO é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído) com a menifestação de um só órgão ou autoridade.

     

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, Pag. 139

  • o   Simples: são aqueles para se aperfeiçoa depende de uma única manifestação de vontade. Ex.: permissão de uso, licença para construir.

    o   Compostos: são aqueles que depende de mais de uma manifestação de vontade dentro de um mesmo órgão, depende de sua ratificação de uma instituição superior. 

    o   Complexos: são aqueles que para se aperfeiçoa depende de mais de uma manifestação de vontade produzido em órgão diferente.

  • GABARITO - LETRA C

     

    Vale lembrar

     

    Atos compostos: a vontade do 2º é condição de exequibilidade.

    Atos complexos: a decisão do 2º é condição de existência.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  •  atos simples, complexos e compostos:

     

    Atos simples: são aqueles que decorrem da manifestação de vontade de um único órgão público. Não importa se o órgão é unipessoal ou colegiado, vale dizer, se é integrado por uma ou por várias pessoas. Basta que o ato emane do mesmo órgão público para que se tenha a prática de um ato simples.

     

    Exemplos: expedição de licença para dirigir; nomeação e exoneração de servidores públicos ocupantes de cargo em comissão; decisão administrativa prolatada por um dado Conselho (nesse último caso, o ato classifica-se como simples, pois emana de um único órgão, embora se trate de órgão colegiado).

     

    Atos complexos: são aqueles que resultam da conjugação de vontades de órgãos diferentes, de modo que o ato não pode ser tido como perfeito apenas com a manifestação de um dos órgãos.

     

    Exemplo: portarias e resoluções conjuntas, expedidas pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

     

    Atos compostos: são aqueles que resultam da manifestação de vontade de um único órgão, mas, para a produção de seus efeitos, dependem da prática de outro ato, por parte de um segundo órgão público, cuja função é meramente instrumental. Note-se que aqui, ao contrário dos atos complexos, existem dois atos distintos, sendo um principal e outro apenas acessório, instrumental.

     

    O ato tido como acessório, que pode ser prévio ou praticado a posteriori, em regra assumirá a forma de aprovação, homologação, autorização, visto, ratificação, etc.

     

    Exemplo: nomeação de dirigentes de algumas autarquias, pelo Poder Executivo (Presidente da República), submetidas a prévia aprovação pelo Poder Legislativo (Senado Federal), conforme art. 52, inciso III, “d” e “f”, da CF/88.

  • Só lembrar de SEXO

    2 PESSOAS = 1 BB Ato

  • Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma seqüência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão.

    Gab C

  • COLABORANDO

    Ato comple("SEXO"), digo: COMPLEXO ==> No mínimo, 2 ÓRGÃOS.

    Bons estudos.