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Gabarito: C
Letra de lei:
lei 8666/93
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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É claro que a Lei de Licitações, em seu art. 3°, traz claramente a própria finalidade de um processo de licitação pública, mas é imprescindível destacar que a questão "e" poderia gerar algum tipo de dúvida. E por quê? Já que o art. 3° da Lei n° 8.666/1993, afirma que a Administração Pública intenta a proposta mais vantajosa, poder-se-ia afirmar que isto equivale a uma proposta que tenha o preço mais baixo, entretanto, isto é um erro crucial. Muita das vezes, a proposta que apresenta um menor preço não atende às condições de aceitabilidade previstas no Projeto Básico ou Termo de Referência. Destarte, mediante justificativa, pode-se desqualificar uma suposta proposta que apresente o preço mais baixo, e que apresenta condições inapropriadas para a Administração Pública, e classificar uma segunda que apresente um preço maior que aquela, mas a qualidade do serviço, obra etc, esteja em conformidade com o que prevê o Projeto Básico ou Termo de Referência.
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Mais vantajosa a quem? Cadê o interesse público?
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sim, mas vantajosa! a questão é puramente decora e cola do artigo 3. só isso. =s
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Faltou a complementação do interesse público, mas a resta apenas essa resposta!
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Tá de brincadeira a FUNCAB. Pessoal se mata estudando essa lei - para a banca - entregar uma questão dessa. Questão que até quem leu esta lei uma semana antes da prova responderia certo.
Art 3º.
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da
isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Questão capciosa que depende da interpretação das palavras: mais vantajosa implica preço, técnica, interesse público etc. tudo implícito.
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Letra C
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Gabarito: C.
A proposta que seja mais vantajosa.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação.
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 3º, Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Desta forma:
C. CERTO. Seja mais vantajosa.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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FINALIDADES DA LICITAÇÃO:
> seleção da proposta mais vantajosa;
> atender ao princípio da isonomia;
> promover o desenvolvimento nacional sustentável
Professor Antonio Daud - Estratégia