SóProvas


ID
1794721
Banca
FUNCAB
Órgão
SUPEL-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São modalidades de licitação:

Alternativas
Comentários
  • registros de preços??? ahhh vai pra porra...

  • ....??? Consulta??? RDP???

  • b????????? como assim


  • Tambem estou sem saber ....apesar de ter acertado a questao.


  • Gabarito letra B

    Fiquei na dúvida entre B e E. 

    Não sabia dessa modalidade regime diferenciado de contratações. E outra, a modalidade é consulta e/ou consulta de preços? Conheço consulta somente. 

    Só conhecia essas: concorrência, pregão, leilão, concurso, consulta, tomada de preços e convite. 

  • Consulta é um modalidade de licitação exclusivo das agências reguladoras. Ela surgiu junto com o pregão, mas posteriormente outras leis ampliaram as hipóteses de utilização do pregão e a consulta permaneceu apenas para essas agências.


  • " regime diferenciado de contratações ", PEGADINHA da FUNCAB , precisa ter " bola de cristal " para acertar a questão.

  •  Sistema de registro de preços ---> É um subsistema do SIASG que permite o registro dos preços praticados nas compras por Registro de Preços, de bens e serviços, no âmbito da Administração Pública Federal.

    Por meio de licitação, nas modalidades de Pregão e Concorrência do tipo menor preço.


    http://www.comprasgovernamentais.gov.br/paginas/servicos-faq/perguntas-e-respostas-sisrp#P1

    Registro de preço modalidade de licitação ?

  • Consulta?


  • Galera, essa questão não tem pegadinha, na verdade a Funcab é cheia dessas artimanhas, em juntar uma lei que completa a outra. Vejamos:

    8666 - Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão

    10520 - Pregão

    12.462 - Regime diferenciado de contratações.


    Todas são modalidades de licitação.


  • Se liga galera! Questão muito boa, atual e capciosa. 

    Vejam só: As  modalidades de licitação referem-se aos procedimentos e formalidades que deverão ser observados pela Administração Pública em cada licitação.

    As modalidades de licitação podem ser enumeradas da seguinte forma: a) concorrência; b) tomada de preços; c) convite; d) concurso; e) leilão; f) pregão (presencial e eletrônico);  g) consulta e; h) RDC.

    As cinco modalidades inicialmente citadas (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão) estão previstas no art. 22 da Lei 8.666/1993. O pregão, por sua vez, é regulado pela Lei 10.520/2002. 

    A consulta é a modalidade prevista no art. 37 da Lei 9.986/2000 para licitações realizadas por agências reguladoras. 

    Por fim, o RDC foi instituído pela Lei nº 12.462, de 2011, com o escopo de conferir agilidade e eficácia às contratações relacionadas à infraestrutura para os eventos que o Brasil organizará nos próximos anos, a exemplo das Olimpíadas de 2016. Posteriormente, tal regime de contratação foi estendido às ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e, mais recentemente, foi aplicado às contratações para a realização de obras e serviços de engenharia relacionadas aos sistemas públicos de ensino, por força da Lei nº 12.722, de 2012.


    Procurem estudar por livros atualizados e acompanhem a atualização legislativa pra não perderem ponto na prova por errar questões tolas.

    Espero ter ajudado.


  • Já ia esquecendo...  Comentário de Pedro Lagos foi o melhor de todos. Rsrsrsrs

  • É bom seguir o edital..se estiver escrito 8666 somente cabe recurso.


  • pois me desculpem os colegas...mas nas apostilas e livros eu não lembro do professor citar Regime Diferenciado de Contratações como MODALIDADE  de licitação.   Já vi o professor falar que CONSULTA era modalidade sim. mas RDC  eles nunca falaram.

  • Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) foi instituído pela Lei nº 12.462/2011.

  • RDC não é modalidade, meu Deus. Não vejo gabarito para essa questão.
    RDC, como o nome diz, é um Regime de contratação, assim como a 8.666 também é.

    RDC: Regime diferencial.
    8.666: Regime comum.

  • - RDC (Regime Diferenciado de Contratação) - foi bastante utilizado nas obras da Copa do Mundo de 2014.

    - Consulta: é utilizada pelas Ag. Reguladoras.

     - Decreto 7892/13 - Registro de Preços. É um procedimento e não uma modalidade de licitação.

  • Aula do Alexandre Mazza, final do ano passado (2015), curso carreiras jurídicas do LFG: "CUIDADO: O RDC NÃO É MODALIDADE DE LICITAÇÃO, MAS SIM UM SISTEMA COMPLETO DE LICITAÇÃO E DE CONTRATAÇÃO!"

    Com base nisso, respondi a letra e), pensando eu que talvez o "consulta de preço" fosse sinônimo de "tomada de preço"...

    As vezes, o conhecimento mais aprofundado atrapalha na resolução de questões... Isso é triste...



  • Andrey Oliveira. Vc poderia me indicar em qual livro atualizado esta essa modalidade? 

    att, Obrigada!
  • VAI PRA PORRA É POUCO PEDRO LAGOS! MAS CONCORDO COM VOCÊ! KKKKKKKKKKKK

  • A gente até tenta ser racional e sério  nesse mundo,mas fica difícil.... 

  • Meu primeiro pensamento ao ler o enunciado foi "Questão molezinha". Depois quando cheguei na letra E foi "Essa questão com certeza foi anulada" rsrs

  • Gente esta questão deveria ser anulada nunca ouvir falar em modalidade de consulta alguém conhece o respaldo legal? pedir explicação do profefessor

  • Consulta

    É a modalidade de licitação em que ao menos cinco pessoas, físicas ou jurídicas, de elevada qualificação, serão chamadas a apresentar propostas para fornecimento de bens ou serviços não comuns.

    - See more at: http://www.ans.gov.br/aans/licitacoes/11-a-ans/licitacoes/170-modalidades-de-licitacao#sthash.QNv2nv4E.dpuf

    LEI No 9.986, DE 18 DE JULHO DE 2000.
    Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências.

    Art. 37. A aquisição de bens e a contratação de serviços pelas Agências Reguladoras poderá se dar nas modalidades de consulta e pregão, observado o disposto nos arts. 55 a 58 da Lei no 9.472, de 1997, e nos termos de regulamento próprio.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às contratações referentes a obras e serviços de engenharia, cujos procedimentos deverão observar as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública.


    LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997.
    Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.


    Art. 54. A contratação de obras e serviços de engenharia civil está sujeita ao procedimento das licitações previsto em lei geral para a Administração Pública.

    Parágrafo único. Para os casos não previstos no caput, a Agência poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão.

    Art. 56. A disputa pelo fornecimento de bens e serviços comuns poderá ser feita em licitação na modalidade de pregão, restrita aos previamente cadastrados, que serão chamados a formular lances em sessão pública.

    Parágrafo único. Encerrada a etapa competitiva, a Comissão examinará a melhor oferta quanto ao objeto, forma e valor.

    Art. 57. Nas seguintes hipóteses, o pregão será aberto a quaisquer interessados, independentemente de cadastramento, verificando-se a um só tempo, após a etapa competitiva, a qualificação subjetiva e a aceitabilidade da proposta:

    I - para a contratação de bens e serviços comuns de alto valor, na forma do regulamento;

    II - quando o número de cadastrados na classe for inferior a cinco;

    III - para o registro de preços, que terá validade por até dois anos;

    IV - quando o Conselho Diretor assim o decidir.

    Art. 58. A licitação na modalidade de CONSULTA tem por objeto o fornecimento de bens e serviços não compreendidos nos arts. 56 e 57.

    Parágrafo único. A decisão ponderará o custo e o benefício de cada proposta, considerando a qualificação do proponente.

  • se aprofundar o estudo Keila descobrira estas particularidades

  • Todas são modalidades de Licitação quem não memorizou se ferrou!!vou da uma dica!Imagina Uma corrente,nessa corrente está ligando uma tomada,nessa tomada tem um preço,nesse preço tem um convite,que tem um simbolo da Policia FEDERAL,é um convite pra um "concurso",nesse concurso vai ter Um "LEILÂO"de que de que???Uma Caixa de "PREGO" kkkkkkk fechou!!!!
  • Keila, consulta é modalidade de licitação tipica das Agências Reguladoras. Tem previsão legal na lei da Agências Reguladoras.

  • Felipe Pereira, essa foi a pior tentativa de memorização que já vi, nada ver com nada...kkk

  • Regime Diferenciado de Contratação surge no cenário nacional para os jogos olimpicos e para copa do mundo,  a pratica da nova modalidade foi tão boa que está sendo estendida para outras finalidades,como saúde, educação, pac 2, etc.

  • RDC (Lei nº 12.462), Consulta (Modalidade exclusiva para Agências Reguladoras)  e Pregão (Lei 10.520/02) são as 3 modalidades que não estão previstas na lei 8.666/93 que contempla somente as modalidades Convite -CV, Tomada de Preços - TP, Concorrência Pública - CP, Leilão e Concurso. Adm. Jamil Manasfi - Esp. MBA em Licitações e Contratos.

  • GAB - > B 

  • Na vida do concurseiro tudo é sistematização:

    As modalidades de licitação podem ser enumeradas da seguinte forma:

    Prevista art. 22, Lei 8.666

    a) concorrência;

    b) tomada de preços;

    c) convite;

    d) concurso;

    e) leilão;

     

     

    f) pregão (presencial e eletrônico);  Lei 10.520

    g) consulta e; art. 37, Lei 9.986 (Para as agências reguladoras)

    h) RDC. Lei 12.462/11

  • Consulta

    É a modalidade de licitação em que ao menos cinco pessoas, físicas ou jurídicas, de elevada qualificação, serão chamadas a apresentar propostas para fornecimento de bens ou serviços não comuns. Exclusiva das agências reguladoras. Lei 9.472/97. Não possui prazo para a entrega dos envelopes e é aberta a quaisquer interessados.

  • Além das modalidades expressamente previstas na Lei 8.666/1993, existe o pregão, regulamentado pela Lei 10.520/2002, e a consulta, aplicável às agências reguladoras, conforme a Lei 9.472/1997

  • A) concorrência, tomada de preços, registro de preços, convite, concurso e leilão.

    B) regime diferenciado de contratações, concorrência, tomada de preços, convite, consulta, concurso, leilão e pregão.

    C) regime diferenciado de contratações, concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão eletrônico, oferta pública e pregão.

    D) concorrência, técnica e preço, convite, concurso, pregão e leilão.

    E) pregão, concorrência, consulta de preços, convite, concurso e leilão.