SóProvas


ID
1794730
Banca
FUNCAB
Órgão
SUPEL-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o sistema de registro de preços, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Decreto: N°7892/13
    Gabarito:A

    Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado. 
    § 1º  O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
  • Por favor, alguém sabe explicar a Letra C?

  • Item por item:

    A) Item correto, conforme Decreto 7892/13 (ATENÇÃO! Os decretos 3931/01 e 4342/02 foram revogados!): "Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado."B) Item incorreto. O RP não é modalidade de licitação. Registro de preços é "procedimento administrativo que a Administração pode adotar para compras, obras ou serviços rotineiros (conforme previsão nos decretos). É a regra para aquisição de bens de uso frequente." (Fernanda Marinela)C) Item incorreto pois o art. 15 §3º inciso III da lei 8666/93 menciona apenas que o registro de preços terá "validade do registro não superior a um ano.". É bom mencionar ainda que o decreto 7982/13 menciona a possibilidade de prorrogação, mas não faz nenhuma especificação a  respeito como disposto no item C, eis a disposição do art. 12 do mencionado decreto: "Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993."D) Item incorreto, pois nem a lei 8666/93 nem o decreto 7892/13 prevê a possibilidade de RP para obras. Aliás, note o que dispõe o decreto: "Art. 3º  O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração."

    E) Item incorreto  pois o registro de preços não necessita de lei específica para ser aplicado. A sua previsão é genérica e determinada pela própria lei 8666/93.
  • Tiago Vicente a C esta errada porque repare o que diz a lei:


    Art. 12"O prazo de validade da ata de registro de precos nao sera superior a doze meses, incluidas eventuais prorrogacoes" ou seja, as prorrogacoes ocorrem dentro dos 12 meses

  • "licitação" é uma MODALIDADE?!?!?!?!?!

    Isso é muito sério?!?!

    caraca, que redação porca.

  • Não, Priscila Araripe... A assertiva diz: "utiliza as modalidades de licitação, concorrência e pregão". A meu ver não deveria ter sido utilizada a vírgula antes de concorrência e pregão, mas a ideia da assertiva era essa, falar que as modalidades de licitação utilizadas pelo sistema de registro de preços são a concorrência e o pregão... ; )

  • registro de PREÇO ---> PREgão e COncorrência.

  • Síntese:

     

    Registro de Preço: Concorrência, do tipo menor preço, ou pregão. (art. 7º caput)

    * Excepcionalmente pode ser do tipo técnica e preço, na modalidade concorrência. (art 7º, § 1º)

     

    Gostei do comentário da Chiara. Ótimo bizu.

  • Por que a D está errada?

  • Eduarda a D está errada porque fala de obras, e o sistema de registro de preços só pode ser utilizado para compras e serviços.

  •  a) CORRETO

     

     b) NÃO É MODALIDADE DE LICITAÇÃO

     

     c) A VALIDADE SERÁ DE  NOMÁXIMO 12 MESES (JÁ INCLUÍDAS AS PRORROGAÇÕES)

     

     d) SÓ SERA USADO PARA OS CASOS DE: contratações frequentes / entregas parceladas; programas de governo; para atender a mais de 1 órgão ou entidade; quando não for possível fixar previamente a quantidade. 

     

     e) NÃO TEM ESSA NECESSIDADE

     

  • Banca fraquíssima. Diversas questões mal elaboradas. LICITAÇÃO NÃO É UMA MODALIDADE. Português errado. Anulável.

  • Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratarfacultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

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    O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:

    >>> Na modalidade de CONCORRÊNCIAsendo do tipo menor preço, ou

    >>> Na modalidade PREGÃOsendo precedida de ampla pesquisa de mercado.

    §1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

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    Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluídas eventuais prorrogações;

    §1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços

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    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.