Segundo a lei 4.320 de 1964, as receitas podem ser classificadas segundo a categoria econômica em: Receitas Correntes e Receitas de Capital. As receitas tributárias (impostos, taxas e contribuições de melhoria) são Receitas Correntes.
Lei 4.320/64:
"Art. 11 - A receita
classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de
Capital.
§
1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial,
agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas
a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. "
RECEITAS CORRENTES: RECEITAS DE CAPITAL
MACETE => TRIBUTA COM P A I S MACETE => OPERA ALI AMOR
Receita Tributária Operações de Crédito
Receita de Contribuição Alienação de Bens
Receita Patrimonial Amortização de Empréstimos
Receita Agropecuária Transferência de Capital
Receita Industrial Outras Receitas de Capital
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Despesas Correntes
GABARITO - D
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL