SóProvas


ID
1794742
Banca
FUNCAB
Órgão
SUPEL-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a classificação orçamentária das receitas públicas por categoria econômica no Brasil, as receitas provenientes da arrecadação de impostos são classificadas como receitas:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei 4.320 de 1964, as receitas podem ser classificadas segundo a categoria econômica em: Receitas Correntes e Receitas de Capital. As receitas tributárias (impostos, taxas e contribuições de melhoria) são Receitas Correntes.

    Lei 4.320/64:

    "Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. "

  • Gabarito: d)correntes.


  • RECEITAS CORRENTES:                                                                  RECEITAS DE CAPITAL

                                                                                                    

    MACETE => TRIBUTA COM P A  I  S                                                  MACETE => OPERA ALI AMOR

    Receita Tributária                                                                                   Operações de Crédito

    Receita de Contribuição                                                                         Alienação de Bens

    Receita Patrimonial                                                                                Amortização de Empréstimos

    Receita Agropecuária                                                                             Transferência de Capital

    Receita Industrial                                                                                    Outras Receitas de Capital

    Receita de Serviços                                                                       

    Transferências Correntes

    Outras Despesas Correntes

  • GABARITO - D

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.        (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • Letra D