SóProvas


ID
1794757
Banca
FUNCAB
Órgão
SUPEL-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica são classificados como créditos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E


    Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:


    Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária


    Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    Os créditos especiais se destinam a financiar programas novos, que não possuem dotação específica no orçamento em vigor, sua vigência acompanha a do orçamento em vigor, exceto se abertos nos últimos quatro meses do ano, caso em que serão reabertos no orçamento do próximo ano no limite dos seus saldos remanescentes.



  • Lei 4320/64

    Art.41, II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica
  • Gravei assim:

    Créditos Adicionais:

    Crédito Especiais =  que não possuem dotação Específica no orçamento em vigor


    Creditos SeplementaRES = já existe na LOA, mas nao tem REcurso Suficiente

    Sobra o Creditos Extraordinário: os que não são comum/ordinário: servem para atender situações urgentes e imprevisíveis como guerra, calamidade pública ou perturbação da paz.

    OBS: Os especiais e extraordinários demandam a abertura de um novo programa de trabalho após a aprovação da LOA
  • Se houvesse uma alternativa com a opção "especiais e extraordinários" seria a correta, tem bancas que cobram dessa forma.

  • GABARITO: LETRA E

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  

  • § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:               (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964) I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;              (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964) II - os provenientes de excesso de arrecadação;             (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964) III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;                 (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964) IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.                 (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964)