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Gabarito letra E
Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:
Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária
Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Os créditos especiais se destinam a financiar programas novos, que não
possuem dotação específica no orçamento em vigor, sua vigência acompanha a
do orçamento em vigor, exceto se abertos nos últimos quatro meses do ano, caso
em que serão reabertos no orçamento do próximo ano no limite dos seus saldos
remanescentes.
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Lei 4320/64
Art.41, II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica
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Gravei assim:
Créditos Adicionais:
Crédito
Especiais = que não possuem dotação
Específica no orçamento em vigor
Creditos SeplementaRES = já existe na LOA, mas nao tem REcurso Suficiente
Sobra o Creditos Extraordinário: os que não são comum/ordinário: servem para atender situações urgentes e imprevisíveis como guerra, calamidade pública ou perturbação da paz.
OBS: Os especiais e extraordinários demandam a abertura de um novo programa de trabalho após a aprovação da LOA
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Se houvesse uma alternativa com a opção "especiais e extraordinários" seria a correta, tem bancas que cobram dessa forma.
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GABARITO: LETRA E
Dos Créditos Adicionais
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)