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ID
1794841
Banca
IDECAN
Órgão
INMETRO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No programa de proteção respiratória (PPR), para o controle das doenças ocupacionais provocadas pela inalação dear contaminado, devem ser utilizadas as medidas de controle necessárias. Quando essas medidas de controle não são viáveis, estão sendo implantadas ou, em caso de emergência, o usuário deve utilizar respiradores apropriados. Para que a saúde do usuário seja preservada, são responsabilidades do empregador, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Quando se tratar de EPI:

    Guarda e conservação > responsabilidade do empregado 

    Manutenção e higienização > empregador

  • Alternativa D

    Conforme o Programa de Proteção Respiratória da Fundacentro 4ª Edição 2016 :

    3.5.1 Responsabilidades do empregador

    O empregador é responsável pelo PPR. Ele deve:

    a) designar um administrador do programa que tenha a responsabilidade

    delegada para gerenciar efetivamente o PPR;

    b) providenciar recursos adequados e organização para garantir a eficácia

    contínua do PPR;

    c) definir, implementar e documentar o PPR;

    d) fornecer o respirador adequado;

    e) permitir ao empregado usuário do respirador que deixe a área de

    risco por qualquer motivo relacionado com o seu uso. Essas razões

    podem incluir as seguintes, mas não se limitam a elas:

    falha no funcionamento do respirador que altere a proteção por ele

    proporcionada;

    • detecção de penetração de ar contaminado dentro do respirador;

    • aumento da resistência à respiração;

    • grande desconforto devido ao uso do respirador;

    • mal-estar sentido pelo usuário do respirador, tais como náusea,

    fraqueza, tosse, espirro, dificuldade

    para respirar, calafrio, tontura,

    vômito, febre;

    • lavagem do rosto e da peça facial do respirador (se aplicável), sempre

    que necessário, para diminuir a irritação da pele;

    • trocar o filtro ou outros componentes, sempre que necessário;

    • descanso periódico em área não contaminada.

    f) investigar a causa do mau funcionamento do respirador e tomar providências

    para saná-la. Se o defeito for de fabricação, o empregador

    deverá comunicá-lo ao fabricante e ao órgão oficial de competência

    na área de Equipamento de Proteção Individual (EPI);

    g) fornecer somente respiradores aprovados, isto é, com Certificado de

    Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social,

    observando que qualquer modificação, mesmo que pequena, pode

    afetar de modo significativo o desempenho do respirador e invalidar

    a sua aprovação.

    Nota: O empregador e o administrador do programa podem ser a mesma

    pessoa.

  • A questão exigiu conhecimento sobre as Normas Regulamentadores e também sobre o PPR- Programa de Proteção Respiratória.

    Sobre a responsabilidade do empregador, o PPR (2016) traz as seguintes informações:

    "3.5.1 Responsabilidades do empregador. O empregador é responsável pelo PPR. Ele deve:

    a) designar um administrador do programa que tenha a responsabilidade delegada para gerenciar efetivamente o PPR;

    b) providenciar recursos adequados e organização para garantir a eficácia contínua do PPR;

    c) definir, implementar e documentar o PPR;

    d) fornecer o respirador adequado;

    e) permitir ao empregado usuário do respirador que deixe a área de risco por qualquer motivo relacionado com o seu uso. Essas razões podem incluir as seguintes, mas não se limitam a elas:

    • falha no funcionamento do respirador que altere a proteção por ele proporcionada;
    • detecção de penetração de ar contaminado dentro do respirador;
    • aumento da resistência à respiração;
    • grande desconforto devido ao uso do respirador;
    • mal-estar sentido pelo usuário do respirador, tais como náusea, fraqueza, tosse, espirro, dificuldade para respirar, calafrio, tontura, vômito, febre;
    • lavagem do rosto e da peça facial do respirador (se aplicável), sempre que necessário, para diminuir a irritação da pele;
    • trocar o filtro ou outros componentes, sempre que necessário;
    • descanso periódico em área não contaminada.

    f) investigar a causa do mau funcionamento do respirador e tomar providências para saná-la. Se o defeito for de fabricação, o empregador deverá comunicá-lo ao fabricante e ao órgão oficial de competência na área de Equipamento de Proteção Individual (EPI);

    g) fornecer somente respiradores aprovados, isto é, com Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, observando que qualquer modificação, mesmo que pequena, pode afetar de modo significativo o desempenho do respirador e invalidar a sua aprovação".

    Vamos à análise das alternativas em busca daquela que NÃO é considerada responsabilidade do empregador:

    A- INCORRETO. É responsabilidade do empregador.

    B- INCORRETO. É responsabilidade do empregador.

    C- INCORRETO. É responsabilidade do empregador.

    D- CORRETO. É responsabilidade do empregado.

    E- INCORRETO. É responsabilidade do empregador.

    Fonte: FUNDACENTRO. Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores. 4ªed. São Paulo. 2016

    GABARITO DA MONITORA LETRA D