O BPC é regido pela Lei nº 8.742, de 07/12/1993, e é regulamentado pelo Decreto nº 6.214, de 26/09/2007.
O Benefício de Prestação Continuada - BPC é intransferível, não gerando direito à pensão por morte aos herdeiros ou sucessores. Entretanto, o valor do resíduo não recebido em vida pelo beneficiário será pago aos seus herdeiros ou sucessores, na forma da lei civil.
Pode ser recebido por mais de um membro de uma mesma família, desde que se enquadre nos critérios estabelecidos.
Não sofre qualquer desconto: O BPC não está sujeito a desconto de qualquer contribuição e não gera direito ao pagamento de abono anual.
O beneficiário não pode acumular o BPC com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.