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ID
1795144
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Entre as várias modalidades de benefícios garantidos na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, está o pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal per capta seja inferior a 1/4 do salário mínimo. 

Trata-se de benefícios denominados

Alternativas
Comentários
  • Essa ai é paga por eventos de nascimento e morte. Mas acho que isso nunca foi pago a ninguém pelo menos eu nao conheco. Lembre-se é pago eventualmente nao sendo por muito tempo somento por um determinado tempo.

  • LEI 8.742 LOAS

    SEÇÃO II

    Dos Benefícios Eventuais

    Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    ( GABARITO D)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • L8742

    Dos Benefícios Eventuais

    Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

    § 1 A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. (O que deixou a questão desatualizada, pois cada ente decide sua forma de concessão e o valor).

  • CONCORDO!