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ID
1795189
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

“É determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários".

A definição descrita no âmbito da Saúde Mental trata da seguinte modalidade de internação:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    OS TIPOS DE INTERNAÇÃO

     

    Há três modalidades:

    1. Internação voluntária: dá-se a pedido ou com o consentimento da própria pessoa com transtornos mentais;

    2. Internação involuntária: dá-se sem o seu consentimento, a pedido de terceiro;

    3. Internação compulsória: determinada pela Justiça.

     

    QUANDO É AUTORIZADA A INTERNAÇÃO VOLUNTÁRIA?

    A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento, e o término dessa internação se dá por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico responsável. Uma internação voluntária pode, contudo, se transformar em involuntária e o paciente, então, não poderá sair do estabelecimento sem a prévia autorização.

     

    QUANDO É AUTORIZADA A INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA?

    Da mesma maneira, a internação involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado onde se localize o estabelecimento, mas deverá ser comunicada em um prazo de até 72 horas ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. O término da internação involuntária se dá por uma solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

     

    COMO SE DÁ A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA?

    De acordo com a legislação vigente, a internação compulsória é determinada pelo juiz competente, que levará em conta o laudo médico especializado, as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

     

    Cartilha: Direito à saúde Mental. Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/cartilha-saude-mental-2012.pdf