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ID
1795198
Banca
VUNESP
Órgão
HCFMUSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Tratamento Fora de Domicílio é um benefício definido por uma Portaria do governo federal (nº 55, de 24 de fevereiro de 1999) que tem por objetivo garantir

Alternativas
Comentários
  • http://saude.es.gov.br/Media/sesa/TFD/Portaria%20SAS%20N%C2%BA%2055%20de%2024%2002%201999.pdf

  • Gabarito: A

     

    Considerando que a saúde no Brasil é um direito de todos e um dever do Estado, este último deve garantir que os pacientes, independentemente da região onde residam, possam ter acesso a todos os recursos de tratamento disponíveis no SUS. 

     

    Quando todos os meios existentes na região onde reside o paciente estiverem esgotados ou ausentes e enquanto houver possibilidade de recuperação do paciente, o SUS deverá oferecer as condições necessárias para o deslocamento do paciente até outra localidade (no mesmo ou em outro Estado) que possua infraestrutura adequada para atender clinicamente às suas necessidades. 

     

     

    O que é o Tratamento Fora de Domicílio?

     

    O TFD é um benefício que os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS podem receber que consiste na assistência integral à saúde, incluindo o acesso de pacientes residentes em um determinado Estado a serviços assistenciais localizados em Municípios do mesmo Estado ou de Estados diferentes, quando esgotados todos os meios de tratamento e/ou realização de exame auxiliar diagnóstico terapêutico no local de residência (Município/Estado) do paciente e desde que o local indicado possua o tratamento mais adequado à resolução de seu problema ou haja condições de cura total ou parcial.

     

    Quais despesas estão abrangidas pelo TFD?

     

    As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante (se este se fizer necessário), devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município/Estado.

     

    Existem casos em que o paciente que necessite realizar o tratamento em outro Município (diferente do qual reside) não tenha direito ao TFD?

     

    Sim. É vedado o pagamento de TFD em deslocamentos menores do que 50 km de distância e em regiões metropolitanas. Também é vedado o pagamento de diárias a pacientes encaminhados por meio de TFD que permaneçam hospitalizados no Município de referência.