Gabarito: E
O estudo social é um processo de trabalho de competência do assistente social. Tem como finalidade conhecer e interpretar a realidade social na qual está inserido o objeto da ação profissional, ou seja, a expressão da questão social ou o acontecimento ou situação que dá motivo à intervenção.
Como no sistema de justiça o estudo social é realizado com a finalidade de instruir o processo com conhecimentos da área de Serviço Social, recebe também a denominação de perícia social, isto é, um perito – especialista em determinada área de conhecimento, no caso, em Serviço Social – é nomeado para realizar um estudo e emitir um parecer a respeito.
O registro desse estudo ou perícia, com suas conclusões e seu parecer, dá-se, geralmente, por meio de um relatório social ou de um laudo social, trabalho esse regulamentado na legislação que dispõe sobre a profissão como atribuição privativa do assistente social. O que significa que, qualquer profissional de outra área, servidor ou não, que aceite eventual designação para realização de trabalho dessa natureza deve ser denunciado aos órgãos de segurança pública ou de justiça.
No meio judiciário, o estudo e/ou perícia social pode ser realizado por assistente social servidor da instituição, por servidor de outro órgão da Administração Pública estadual ou municipal, eventualmente solicitado para prestar serviços, e por perito ou assistente técnico, evidentemente, com formação na área.
O estudo social pode ser efetivado ora de maneira mais aprofundada, ora mais brevemente, dependendo da demanda e da necessidade apresentadas.
Instruções sociais de processos, sentenças e decisões. Eunice Teresinha Fávero.
Disponível em http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/8W95x91Vh0eXhsCK46ge.pdf
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