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Questão com dois gabaritos. Tanto a letra "B" quanto a letra "D" estão corretas.
Letra B: diversos julgados dos tribunais superiores neste sentido.
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO CONTRA O QUAL FOI INTERPOSTO RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. 1. Nos termos do art. 5º , I , da Lei nº 12.016 /09, não cabe mandado de segurança contra ato administrativo do qual caiba recurso com efeito suspensivo. 2. Agravo regimental desprovido. (STF. Agravo Regimental em Mandado de Segurança 32.530/DF. 1ª Turma. Relator Ministro Luís Roberto Barroso. DJE 11/12/13).
Letra D: §6º do artigo 4º da Lei 8.437/92:
§ 6o A
interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas
contra o Poder Público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do
pedido de suspensão a que se refere este artigo.
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A alternativa 'a' também me parece certa. Realmente, é necessária a situação de urgência para justificar a impetração por aqueles meios listados, porém, em um afirmação genérica "Pode ser impetrado [...]", não há um erro, necessariamente. Haveria se houvesse sido usado algo como "sempre é possível impetrar por [...]", ou "em qualquer hipótese [...]".
Se houver dito algo errado, por favor, me procurem por mensagem. Se tiverem dúvida, também estou à disposição. Vlw.
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Com relação à Letra B
Assertiva: "Não será cabível, quando houver sido interposto recurso administrativo ao qual se atribuiu efeito suspensivo."
Parece que a assertiva está correta, pois, tendo havido interposição do recurso administrativo e efetiva atribuição de efeito suspensivo, não há interesse processual no manejo do mandado de segurança.
"O artigo 5º trata das hipóteses em que o mandado de segurança não será concedido.
No que se refere ao texto do inciso I do referido artigo, vislumbra-se que, havendo interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo, desnecessário será provocar o judiciário, vez que não existirá lesão ou grave ameaça ao direito que está sendo discutido administrativamente. Neste caso, deverá ser observado é se há interesse processual para que a parte impetre o mandado de segurança. Ressalte-se que não se pretende que haja o esgotamento da via administrativa, o que deverá ser averiguado é se o impetrante optou pela via administrativa e em que medida que sua insistência naquela sede não tem aptidão de lhe causar efeitos imediatos."
Fonte: https://lumacordeiro7.jusbrasil.com.br/artigos/348497284/o-mandado-de-seguranca-conforme-o-novo-codigo-de-processo-civil
Com relação à Letra D
Igualmente correta. Veja-se art. 4º, §6º da Lei 8.437/92:
"A interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo."
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QUANTO A LETRA "B", realmente está correta (além da D)
A lei 12.026/2009, disciplina três hipóteses em que o mandado de segurança não é cabível, nos termos do seu art. 5º, in verbis:
Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.