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ID
1795384
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Questão com dois gabaritos. Tanto a letra "B" quanto a letra "D" estão corretas.


    Letra B: diversos julgados dos tribunais superiores neste sentido.

    AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO CONTRA O QUAL FOI INTERPOSTO RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. 1. Nos termos do art. 5º , I , da Lei nº 12.016 /09, não cabe mandado de segurança contra ato administrativo do qual caiba recurso com efeito suspensivo. 2. Agravo regimental desprovido. (STF. Agravo Regimental em Mandado de Segurança 32.530/DF. 1ª Turma. Relator Ministro Luís Roberto Barroso. DJE 11/12/13).


    Letra D: §6º do artigo 4º da Lei 8.437/92:

    § 6o A interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo.



  • A alternativa 'a' também me parece certa. Realmente, é necessária a situação de urgência para justificar a impetração por aqueles meios listados, porém, em um afirmação genérica "Pode ser impetrado [...]", não há um erro, necessariamente. Haveria se houvesse sido usado algo como "sempre é possível impetrar por [...]", ou "em qualquer hipótese [...]".

     

    Se houver dito algo errado, por favor, me procurem por mensagem. Se tiverem dúvida, também estou à disposição. Vlw.

  • Com relação à Letra B

    Assertiva: "Não será cabível, quando houver sido interposto recurso administrativo ao qual se atribuiu efeito suspensivo."

    Parece que a assertiva está correta, pois, tendo havido interposição do recurso administrativo e efetiva atribuição de efeito suspensivo, não há interesse processual no manejo do mandado de segurança.

    "O artigo 5º trata das hipóteses em que o mandado de segurança não será concedido.

    No que se refere ao texto do inciso I do referido artigo, vislumbra-se que, havendo interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo, desnecessário será provocar o judiciário, vez que não existirá lesão ou grave ameaça ao direito que está sendo discutido administrativamente. Neste caso, deverá ser observado é se há interesse processual para que a parte impetre o mandado de segurança. Ressalte-se que não se pretende que haja o esgotamento da via administrativa, o que deverá ser averiguado é se o impetrante optou pela via administrativa e em que medida que sua insistência naquela sede não tem aptidão de lhe causar efeitos imediatos."

    Fonte: https://lumacordeiro7.jusbrasil.com.br/artigos/348497284/o-mandado-de-seguranca-conforme-o-novo-codigo-de-processo-civil

    Com relação à Letra D

    Igualmente correta. Veja-se art. 4º, §6º da Lei 8.437/92:

    "A interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo."

  • QUANTO A LETRA "B", realmente está correta (além da D)

    A lei 12.026/2009, disciplina três hipóteses em que o mandado de segurança não é cabível, nos termos do seu art. 5º, in verbis:

    Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado.