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Prova FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2014 - Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE - Procurador do Município


ID
1795264
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se os princípios norteadores da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 



    (a) Não existe hierarquia entre os princípios da Administração Pública 
    (b) Salvo aqueles imprescindíveis a segurança do Estado 
    (c) GABARITO 
    (d) Mesmo a ato sendo de natureza discricionária em momento algum o administrador deve se abster da base legal para sua prática. 
    (e) O particular poderá fazer tudo aquilo que a Lei não proíbe, já a Administração deverá fazer tudo aquilo PREVISTO na Lei. 
  • Art. 5º, LV, CF. Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.


ID
1795267
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Organização da Administração, considere as seguintes afirmativas:

I. Os entes da Administração Indireta não possuem personalidade jurídica própria. 

II. A capacidade de autoadministração e sujeição à tutela são características das autarquias. 

III. Traço distintivo das sociedades de economia mista e das empresas públicas é a personalidade jurídica de direito privado que a primeira possui. 

IV. As fundações possuem como característica a penhorabilidade de seus bens.

Em relação a estas afirmativas, está(ão) CORRETA(S)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 


    I. Os entes da Administração Indireta não possuem personalidade jurídica própria. Os entes da Administração Pública POSSUEM personalidade jurídica própria. 



    II. A capacidade de autoadministração e sujeição à tutela são características das autarquias. 



    III. Traço distintivo das sociedades de economia mista e das empresas públicas é a personalidade jurídica de direito privado que a primeira possui. Ambas possuem personalidade jurídica de direito PRIVADO 



    IV. As fundações possuem como característica a penhorabilidade de seus bens. As fundações, assim como as autarquias, apresentam a impenhorabilidade de seus bens. 


  • Na minha opinião ewssa questão não está totalmente correta. Visto que não especificou no item IV se a fundação era de direito público ou privado. Pois as fundações públicas de direito privado nao possuem a impenhorabilidade de seus bens, logo eles são sim penhoráveis. Alguém tem a mesma opinião ?

  • Concordo com Messias Aguiar!

  • Como a assertiva IV não especificou se trata-se de Fundação de direito público ou de direito privado isso torna a questão errada, pois somente a de direito público possui bens impenhoráveis.

     

    OBS: única forma que consigo pensar para justificar o fato da assertiva ser falsa.


ID
1795270
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder Legislativo aprova lei cujo texto prevê o seu detalhamento por ato do Poder Executivo, e proíbe os bares de utilizarem espaços públicos para a distribuição de mesas. Logo após sancionar o projeto de Lei, o Chefe do Executivo edita decreto detalhando a aplicação da norma, dentro dos limites definidos na lei.

Ao praticar tal ato, o Chefe do Poder Executivo está exercendo o:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 


    Poder Regulamentar a doutrina tradicional emprega a expressão "poder regulamentar" exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos. 

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado 23° edição 
  • Gabarito letra “b”.


    Poder disciplinar é a atribuição dada a superiores hierárquicos no sentido de aplicarem sanções aos inferiores quando do descumprimento de normas.


    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.


    Poder hierárquico é o escalonamento em plano vertical dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa.


    Poder normativo, em todos os lugares em que pesquisei, tem a mesma noção de poder regulamentar, sendo sinônimo e, portanto, acredito que a questão deva ser anulada por possuir dois gabatiros, salvo se alguém puder explicar melhor a diferença entre poder regulamentar e poder normativo.


    Poder de polícia, em sentido amplo, é toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.


    Poder de polícia, em sentido estrito, é a prerrogativa conferida aos agentes da Administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade.


    Fonte: Manual de Direito Administrativo. José dos Santos Carvalho Filho. 25ª Edição.

  • Boa parte da doutrina considera Poder Normativo como gênero e Poder Regulamentar como espécie. O segundo guarda relação com o poder do chefe do executivo de editar decretos e regulamentos. Enquanto o primeiro trata do poder de regulamentação de outras autoridades como, por exemplo, Ministros de Estados, Secretários e agências reguladoras através dos regulamentos autorizados (discricionariedade técnica). Direito Administrativo Descomplicado aborda a diferença.  

  • Se filtrar de acordo com a Banca verão que a questão anterior, de 2016, define como Decreto regulamentando lei como expressão do Poder Normativo. Mesma banca, questões diferentes.

    Sendo que realmente é a mesma coisa!

  • Dentro de questões com possíveis duas ou mais respostas, vá na mais específica e correta. Nesse caso, o poder regulamentar.

  • PODER NORMATIVO X PODER REGULAMENTAR

     

    O Rafael Oliveira não diferencia as duas expressões, tanto que o nome da seção é ''Poder Normativo ou Regulamentar'':  

     

    ''O poder normativo da Administração Pública pode ser exercido basicamente por meio da delegação legislativa ou do próprio poder regulamentar. Enquanto a delegação legislativa possibilita a prática de ato normativo primário, com força de lei (ex.: medidas provisórias e leis delegadas, previstas, respectivamente, nos arts. 62 e 68 da CRFB), o poder regulamentar encerra uma atividade administrativa, de cunho normativo secundário. [...]

    Em verdade, o poder normativo das entidades administrativas, exercido com fundamento em norma legal, não decorre da delegação propriamente dita operada pelo legislador, mas, ao contrário, é inerente à função administrativa e pode ser exercido dentro dos limites fixados em lei. É conferido à Administração Pública o poder de regulamentar a legislação, esclarecendo-a e detalhando-a, de forma a possibilitar a sua concretização.

    Por fim, a edição de decretos e regulamentos para fiel execução das leis é de competência exclusiva do chefe do Executivo, conforme previsão expressa doart. 84, IV, da Constituição da República. Isso não impede o exercício da função normativa por outros órgãos e entidades administrativas (ex.: edição de resoluções, portarias, regimentos etc.).'' 

     

    Já os autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo diferenciam as duas expressões. Para eles, o poder regulamentar é espécie do gênero poder normativo: 

     

    ''Ao praticar atos com base no poder regulamentar (espécie), o chefe do Poder Executivo não deixa de estar exercendo o poder normativo da administração pública.'' (p. 264)

     

    - O poder editar decretos e regulamentos para fiel execução das leis é o poder regulamentar, de competência exclusiva do chefe do Executivo, 

    - Já a competência para a edição de outros atos de caráter normativo é fundada no poder normativo da administração. 

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. 5. ed. rev., atual. e ampl. 

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. Rio de Janeiro: Forense, 2015. 

     

     

  • FUNDEP em 2016 - Q634487

    "Decreto regulamentando lei – poder normativo"

    Eu acertei a questão, mas, claramente, existem duas respostas corretas!

  • Questão totalmente passível de anulação. em 2016 na questão Q634487 a MESMA banca considerou que o poder normativo ocorre quando existe decreto regulamentando lei, nessas palavras, prova pra Advogado em São Lourenço-MG.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos detalhadamente:

    A. ERRADO. Poder disciplinar.

    Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior mostrar-se inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    B. CERTO. Poder regulamentar.

    Poder regulamentar é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    C. ERRADO. Poder hierárquico.

    Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos.

    O instituto da avocação ocorrerá quando o superior hierárquico tomar para si, excepcionalmente e em razão de motivos relevantes devidamente justificados, as atribuições de um subordinado. Só podendo existir se houver uma relação de superioridade e subordinação. Ou seja, a avocação necessariamente é vertical, uma vez que somente poderá ocorrer quando o superior chamar para si função de um subordinado. E essa avocação terá sempre caráter excepcional e temporário.

    D. ERRADO. Poder normativo.

    Poder normativo, também conhecido como poder regulamentar, é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    E. ERRADO. Poder de polícia.

    Poder de Polícia: tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:

    “Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.”

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
1795273
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que a Administração Pública tenha aplicado a determinado servidor uma pena de suspensão quando, pela lei, a sanção cabível seria a de repreensão.

Assinale a alternativa que corresponde ao elemento do ato administrativo viciado no fato narrado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 



    O objeto é o próprio conteúdo material do ato. O vício de objeto é insanável, ou seja, invariavelmente acarreta a nulidade do ato. 
  • Gab. E



    O objeto é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo ato administrativo no mundo jurídico, em virtude de sua prática. 


    Nesse sentido, pode-se definir o objeto como a disposição da conduta estatal, ou seja, aquilo que fica decidido pela prática do ato


    Por exemplo, pode-se definir que, na desapropriação, o objeto é a perda do bem a ser utilizado para fins de utilidade pública, assim como no ato administrativo de aplicação da penalidade de multa, o objeto é a efetiva punição imposta ao particular.




    Manual de D.A 2º edição - Mateus Carvalho.
  • Gabarito letra “e”


    COMPETÊNCIA é o círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes exercer legitimamente sua atividade.


    FORMA é o meio pelo qual se exterioriza a vontade.


    FINALIDADE é o elemento pelo qual todo ato administrativo deve estar dirigido ao interesse público.


    MOTIVO é a situação de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo.


    OBJETO, também denominado por alguns autores de “conteúdo”, é a alteração no mundo jurídico que o ato administrativo se propõe a processar.


    No caso, a COMPETÊNCIA para a repreensão é do superior hierárquico, a FORMA, normalmente nos estatutos funcionais, é verbal, mas há a necessidade de redução à escrita para fins de documentação, a FINALIDADE é corrigir a conduta do agente infrator, o MOTIVO da imposição da repreensão é a prática de um ato contrário à conduta administrativa e o OBJETO é justamente alterar a situação anterior de “impune” para “repreendido”. Tendo sido aplicada sanção diversa da correta, o vício é de OBJETO.

  • É objeto do ato de suspensão do servidor a própria suspensão (nesse caso, há liberdade de escollha do conteúdo específico - número de dias de suspensão -, dentro dos limites de até 90 dias, conforme a valoração da gravidade da falta cometida.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • A administração pública aplicou a pena de suspensão.

     

    Quem aplicou a pena? A administração. Competência.

    Por qual motivo? Pq o cara fez merda. Motivo.

    Para que ela fez isso? Pra cumprir as finalidades da lei. Finalidade.

    Como que ela fez? Por escrito. Forma.

    O que ela fez? Aplicou a suspensão. OBJETO.


ID
1795276
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte hipótese: o município de Nossa Senhora do Socorro foi fortemente afetado pelas chuvas no início do ano. Os estragos provocados pela chuva só não foram piores porque a Prefeitura Municipal se acautelou, em tempo hábil, de todas as formas possíveis, no intuito de minimizar os impactos e danos provocados pelas chuvas já previstas no início de todo ano. Promoveu o aperfeiçoamento do sistema de escoamento, saneamento e moradia. Contudo, essas medidas não foram suficientes para impedir danos aos habitantes da cidade, considerando, a continuidade e o volume das chuvas muito além do esperado.

Nesse sentido, é CORRETO afirmar que o município

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 



    Na sua origem, a noção de caso fortuito costumava ser associada à imprevisibilidade ("fortuito" significa "obra do acaso", "inesperado"), ao passo que a de força maior evocava eventos irresistíveis, isto é, acontecimentos a cujo desenrolar não se poderia opor resistência eficaz. 


    O problema é que, mesmo adotando essas acepções, a distinção se mostra muito tênue, se não impossível, no que respeita aos resultados das situações enquadráveis como de força maior ou de caso fortuito. De fato, não existe possibilidade de se evitar o resultado em uma situação de força maior (irresistível), ainda que esse resultado possa ser previsto. Já na hipótese de caso fortuito (imprevisível), não existe possibilidade de se antever o resultado. Em ambas as circunstâncias, portanto, ao fim e ao cabo, o resultado é inevitável - ou porque não se podia prever, ou porque, mesmo estando previsto, não era possível impedir a sua ocorrência. 


    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado 23° edição 

  • A teoria adotada no sistema Brasileiro é a Teoria do Risco Administrativo, na qual a Adm. responderá objetivamente..porém admite excludente de responsabilidade: Força maior e Culpa exclusiva da Vítima.

  • Porém caso houvesse omissão por parte do Municipio a história mudaria.

  • Caso fortuito, evento imprevisivel do homem; Força maior, evento imprevisivel da natureza.

  • Teoria do Risco administrativo ( Regra )

    Elementos: Conduta Nexo Resultado

    Excludentes: Caso FortuitoForça MaiorCulpa exclusiva da vítima

    Atenuantes: → Culpa concorrente


ID
1795279
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre descentralização e desconcentração administrativa. Assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.
( ) Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.
( ) O Estado pode efetivar a chamada descentralização administrativa por meio de outorga ou delegação. A delegação ocorre quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público e é conferida, regra geral, por prazo indeterminado. A outorga ocorre quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
( ) Da descentralização decorre uma relação de subordinação/hierarquia e da desconcentração uma relação de vinculação. 

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 


    (V ) Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado (União, DF, estados ou municípios) desempenha algumas de suas funções por meio de outras pessoas jurídicas. A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição. 

    ( V) Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. 


    ( F) O Estado pode efetivar a chamada descentralização administrativa por meio de outorga ou delegação. A delegação ocorre quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público e é conferida, regra geral, por prazo indeterminado. A outorga ocorre quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado. (Aqui houve a inversão dos conceitos dados a delegação e a outorga)


    ( F) Da descentralização decorre uma relação de subordinação/hierarquia e da desconcentração uma relação de vinculação. (Não há hierarquia em qualquer tipo de descentralização) 

  • Questão maldosa, porém fácil de se resolver por eliminação. O termo pressupor no primeiro item pode levar a conclusão de que só haveria descentralização entre pessoas jurídicas, não ocorrendo entre pessoa jurídica e pessoa física.

  • ACRESCENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 


ID
1795282
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a titulo de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”.
BANDEIRA DE MELLO, 2007, p.374. Esta definição do autor é correspondente a de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 


    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é "a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário." 
  • Alguem poderia informar qual a palavra-chave dessa frase que fez com que seja um Ato Administrativo e não Ato Jurídico?

  • ÉD Lima,

    "exercício de prerrogativas públicas" -  Imprescindíveis à realização do interesse publico, fundamento do ato administrativo.

  • GABARITO: B

     

    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.


    Para José dos Santos Carvalho Filho, o ato administrativo é a exteriorização da vontade de agentes da Administração Pública ou de seus delegatários que, sob regime de direito público, visa à produção de efeitos jurídicos, com o fim de atender ao interesse público.


    Segundo o Professor Hely Lopes Meirelles, " o ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos seus administrados ou a si própria."


    Já para Celso Antônio Bandeira de Mello, o Ato administrativo é a "declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, sujeitas a controle de legitimidade por órgão judicial."
     



    Não vos inquieteis, pois, pelo dia de amanhã, porque o dia de amanhã cuidará de si mesmo. Basta a cada dia o seu mal.

     Mateus 6:34

  • GABARITO - B

    Trata-se do conceito de Ato Administrativo:

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes, no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais


ID
1795285
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em caso de serviço público concedido, terceiro vem a sofrer lesão decorrente da execução da prestação de serviço.

Diante do exposto, pode ser acionado pelo terceiro lesionado para responder pela reparação dos danos

Alternativas
Comentários
  • A regra da responsabilidade civil objetiva, prevista no art. 37, §6º da CF, se estende às pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos, independentemente de a prestadora integrar ou não a Administração Pública, neste último caso, sendo uma concessionária, permissionária ou autorizada. Isso se dá em razão de a entidade assumir o risco administrativo da prestação do serviço público. 


    Lei. 8.987/95. Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.


    Segundo Ricardo Alexandre, "a responsabilidade objetiva do Estado é aplicada, sem ressalvas, aos danos provocados por agentes de pessoas jurídicas de direito público, que agirem nessa condição. O prejudicado, para obter a indenização, deverá provar apenas a existência dos seguintes elementos: ação, dano e nexo causal. Em relação aos agentes das pessoas jurídicas de direito privado, deve ser ressalvado que somente haverá responsabilidade objetiva se esta for prestadora de serviços públicos. Não sendo prestadora de serviço público, a responsabilidade é subjetiva. Por exemplo, no caso da PETROBRAS, sociedade de economia mista que desempenha atividade econômica (não é prestadora de serviço público), se algum de seus empregados causar dano a terceiros, incidirá a regra da responsabilidade subjetiva, ou seja, para obter a indenização, o prejudicado deverá demonstrar a conduta culposa ou dolosa do responsável causador do dano".
  • Não concordo com o gabarito! A concessionária deverá responder objetivamente no caso de serviços públicos e Subjetivamente nos demais casos!

  • O poder concedente tem responsabilidade subsidiária e não pode ser acionado diretamente, pois não é o responsável direto pela obrigação de indenizar a vítima.

    Nossa Senhora do Socorro, acuda-nos!!!

  • Estou errando muitas questões desse "naipe", preciso desenvolver uma estratégia sobre isto. Quando eu ver que é uma questão que pode ter duas respostas corretas, e se trata de uma banca incompetente, vou ir na mais errada, e não na mais certa. Desta forma, sucesso! Vaga garantida aposto.

  • Primeiro que acionar voce pode acionar qualquer um ( só arcar com os custos da ilegitimidade passiva). 

    Perguntar quem o lesionado pode acionar, presumir que isso significa perguntar de quem é a responsabilidade e apontar um resposta errada como resposta de uma pergunta presumida é muita incompentencia para uma banca só.

    Coloca o vira-latas comedor de lixo la do bairro para fazer as questoes que sai coisa melhor...

     

     

  • A questão é mal formulada, mas pensando um pouco dá pra responder corretamente!

  • Ana Oliveira, discordo de você.

     

    Eu PENSEI UM POUCO e marquei letra A.

     

    O gabarito dessa questão é absurdo.

  • Pra mim, não há resposta correta. A "c", tida como certa, dá a entender que é possível escolher acionar o estado ou a concessionária, o que improcede. Sabe-se que a a responsabilidade do estado por danos causados por concessionárias é subsidiária, isto é, primeiro é executada a concessionária e depois o estado. Nesses casos, entendo que o estado tem que compor o polo passivo da lide de conhecimento pra que seja fixada na sentença a natureza de sua responsabilidade e, assim, na etapa executiva, possa o particulas voltar -se contra o poder concedente na hipótese de insolvência da concessionária. Agora, isso não induz que possa o administrado escolher pura e simplesmente contra quem demandar.
  • PÉSSIMA QUESTÃO ...

  • Deveria ser anulada, pois está extremamente atécnica. Dizer que poderá ser processado um ou outro não é o mesmo que dizer que o Poder Concedente tem responsabilidade subsidiária.

  • Tive que ir na resposta menos errada, apesar que ela está errada pra caramba!

  • FUNDEP, te contar viu.

    Vamos pedir comentário do professor para ver se explicam essa bomba.

  • Peçam comentário do professor.


ID
1795288
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Direito real público que autoriza o poder público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo é o conceito da seguinte forma de intervenção do Estado na propriedade privada:

Alternativas
Comentários
  • Servidão administrativa: é uma restrição imposta pelo ente estatal a bens privados, determinando que seu proprietário suporte a utilização do imóvel pelo Estado, o qual deverá usar a propriedade de forma a garantir o interesse público. Desse modo, o bem poderá ser utilizado para a prestação de um determinado serviço público (a execução de uma obra, por exemplo), sempre com a intenção de satisfazer as necessidades coletivas.

    Ocupação temporária: trata-se de intervenção por meio da qual o ente público utiliza um determinado bem privado por prazo determinado, para satisfazer necessidades de interesse público, podendo se dar de forma gratuita ou remunerada. Trata-se de instituto autônomo que não se confunde com a servidão, haja vista o caráter perpétuo desta última medida.

  • Para não esquecer mais:

    Falou em Direito Real: è servidão Administrativa!

  • LETRA D - SERV. ADM !!!

  • É a servidão adminsitrativa um ônus real, incidente sobre um bem particular, com a finalidade de permitir uma utilização pública.

     

    Exemplos: a instalação de redes elétricas; a colocação em prédios privados de placas e avisos para a população etc.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • GABARITO: D

    De acordo com os ensinamentos de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, segue uma boa didática: 

    São os seguintes os meios de intervenção do Estado na propnedade privada, tradicionalmente enumerados pela doutrina:

    a) servidão administrativa;

    b) requisição;

    c) ocupação temporária;

    d) limitação administrativa;

    e) tombamento;

    f) desapropriação.


    Servidão administrativa

    Servidão administrativa é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar da propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.

    Na lição de Hely Lopes, "servidão administrativa ou pública é ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário".

    São três, portanto, as características fundamentais do instituto servidão administrativa: ônus real, incidente sobre um bem particular (imóvel alheio), com a finalidade de permitir uma utilização pública.

    Principais características

    Apresentamos as principais características da servidão administrativa, conforme a excelente síntese de lavra do Prof. José dos Santos Carvalho Filho:

    a) a natureza jurídica é a de direito real;

    b) incide sobre bem imóvel;

    c) tem caráter de definitividade;

    d) a indenização é prévia e condicionada (só se houver prejuízo);

    e) inexistência de autoexecutoríedade: só se constituí mediante acordo ou sentença judicial.

     


    Oraram, e ele fez vir codornizes, e os fartou de pão do céu.Abriu a penha, e dela correram águas; correram pelos lugares secos, como um rio.Porque se lembrou da sua santa palavra, e de Abraão, seu servo. 

    Salmos 105:40-42

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada. Vejamos:

    A. ERRADO. Requisição administrativa.

    Requisição Administrativa: cabível em casos de iminente perigo público. Em resumo:

    A requisição pode acontecer em uma situação de iminente perigo público;

    Podendo ser requisitados: bens móveis, imóveis, semoventes e serviços;

    Duração: temporária;

    Indenização: somente será feita de forma ulterior (posterior) e caso haja dano ao bem requisitado.

    Podemos citar como exemplo, um policial que ao presenciar a fuga de um criminoso armado, após um roubo com reféns, pega o carro de um particular para perseguir o bandido. Neste cenário, se porventura, o policial bater o carro, causando danos ao veículo, o proprietário terá direito à indenização.

    B. ERRADO. Ocupação temporária.

    Ocupação temporária: o Estado pode vir a usar por um prazo determinado bens privados para apoiar a execução de obras ou serviços públicos, de forma gratuita ou onerosa. Não se trata de um direito real. Como exemplo, podemos citar o fato de a Administração alocar seus maquinários em terreno próximo à estrada que esteja sendo duplicada por uma obra estatal. Não existe nesta situação o iminente perigo público, comum à requisição administrativa. Como regra não haverá indenização, a não ser que o espaço utilizado venha a sofrer uma futura desapropriação ou caso o interessado comprove um efetivo prejuízo decorrente da ação estatal.

    C. ERRADO. Limitação administrativa.

    Trata-se de uma restrição de caráter geral decorrente do uso do poder de polícia. São normas que regulamentam o uso da propriedade, impondo obrigações de fazer, de não fazer ou de tolerar. Em regra, não dão direito a indenização. Caberá, porém, indenização se impedirem ou diminuírem significativamente o aproveitamento regular da propriedade. Podemos citar, como exemplo, o caso da estipulação de uma altura máxima para as construções em determinado bem.

    D. CERTO. Servidão administrativa.

    Servidão Administrativa: Trata-se de um direito real, responsável por impor ao proprietário do bem a obrigação de aceitar/tolerar uma restrição estatal parcial efetivada em prol do interesse público. Em regra, não há que se falar em indenização, que apenas acontecerá se o proprietário comprovar que a servidão lhe causou algum dano atípico e específico. Além disso, frisa-se que a servidão administrativa apresenta, em regra, caráter permanente. Apenas ocorrendo a sua extinção em situações pontuais como o desinteresse da sua manutenção pela própria Administração Pública ou o desaparecimento da coisa gravada.

    Como exemplos, podemos citar a passagem de tubulação de gás e fiação elétrica em determinado terreno ou a colocação de uma placa com o nome da rua no muro de uma propriedade.

    E. ERRADO. Tombamento.

    Tombamento: esta forma de intervenção do Estado na propriedade almeja a conservação do patrimônio histórico, cultural, arqueológico, artístico, turístico e paisagístico. Ou seja, objetiva-se a preservação da própria coisa (intervenção autorreferente). Trata-se de uma restrição parcial do bem público ou privado, o proprietário, portanto, não se encontrará impedido de exercer seus direitos inerentes ao domínio e não terá direito à indenização, salvo se comprovar que sofreu prejuízo com o tombamento.

    Encontra-se amparado na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:

    “Art. 216, § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.”

    Podemos citar como exemplos, as casas tombadas em Olinda (PE) ou/e Outro Preto (MG).

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
1795291
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos bens públicos, assinale a alternativa CORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Conceituação atípica. 

    12.12.3 Bens dominicais
    Os bens dominicais, também chamados de bens do patrimônio público disponível ou bens do patrimônio fiscal, são todos aqueles sem utilidade específica, podendo ser “utilizados em qualquer fim ou, mesmo, alienados pela Administração, se assim o desejar”.[12]
    São exemplos de bens dominiais, ou dominicais, as terras devolutas, viaturas sucateadas, terrenos baldios, carteiras escolares danificadas, dívida ativa
    etc.


    A prova da OAB/SP elaborada pela Vunesp considerou INCORRETA a assertiva: “Bem destinado à instalação de repartição governamental é classificado como dominical”.
     

    A Administração pode, em relação aos bens dominicais, exercer poderes de proprietário, como usar, gozar e dispor. Diz-se que os bens dominicais são aqueles que o Poder Público utiliza como dele se utilizariam os particulares[13]. É nesse sentido que o art. 99, III, do Código Civil define tais bens como aqueles que “constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades”.

  • GABARITO: C

     

    O Código Civil de 2002 divide os bens públicos, segundo à sua destinação, em três categorias: Bens de uso comum do povo ou de Domínio Público, Bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível e Bens dominicais ou do Patrimônio Disponível.


    Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).


    Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).


    Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).



    Porque há um só Deus, e um só Mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo homem.

    1 Timóteo 2:5

  • Apenas para esclarecer o erro da letra A:

    "Como deflui da própria expressão, os bens de uso comum do povo são aqueles que se destinam à utilização geral pelos indivíduos, podendo ser federais, estaduais ou municipais.

    (...)

    Por outro lado, o fato de servirem a esse fim não retira ao Poder Público o direito de regulamentar o uso, restringindo-o ou até mesmo o impedindo, conforme o caso, desde que se proponha à tutela do interesse público."

    José dos Santos Carvalho Filho. Manual de Direito Administrativo. 2017.

  • Art. 99. São bens públicos:

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • GABA c)

    Art. 99. São bens públicos:

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Exemplo: Prédios da adm. pública alugados à particulares.


ID
1795294
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O uso de bens públicos de forma privativa encontra-se condicionada à expedição de atos administrativos específicos.

Acerca desses atos, no que tange à predominância do interesse público, considere as seguintes afirmativas:

I. Autorização de uso é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual o poder público consente que determinado indivíduo utilize bem público de modo privativo, atendendo primordialmente a seu próprio interesse.

II. Permissão de uso é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual a administração consente que certa pessoa utilize privativamente o bem público, atendendo ao mesmo tempo o interesse público e privado.

III. Concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual o poder público confere a pessoa determinada o uso privativo de bem público, independentemente do maior ou menor interesse público da pessoa concedente. 

Diante dessas afirmativas está (ão) CORRETA(S)

Alternativas
Comentários
  • Errei porque entendi que a parte final do item III estava errada, pois interpretei que a assertiva queria dizer que não haveria necessidade de interesse público por parte da pessoa concedente. O Estratégia Concursos afirma que os interesses público e particular são equivalentes. 

    Segundo Ricardo Alexandre, predomina o interesse público na concessão de uso de bem público:
     

    Quanto ao interesse no objeto da concessão, pode-se dizer, em geral, que predomina o interesse público, com a ressalva de que há autores que entendem que poderia predominar o interesse público ou privado, a depender do caso concreto, não se constituindo dessa feita em um traço diferenciador em relação às demais formas de utilização privativa de bens públicos.

    Di Pietro, por sua vez, afirma que:

    "Elemento fundamental na concessão de uso é o relativo à finalidade. Ficou expresso no seu conceito que o uso tem que ser feito de acordo com a destinação do bem. No caso de bens destinados à utilização privativa, o uso tem que atender a essa destinação; é o caso, por exemplo, de bens de uso especial, como os mercados e cemitérios, parcialmente afetados ao uso privativo, dos bens destinados à ocupação por concessionários de serviços públicos, e dos bens dominicais postos no comércio jurídico para fins de moradia, cultivo da terra, exploração agrícola ou industrial, reforma agrária. 

    Quando a concessão implica utilização de bem de uso comum do povo, a outorga só é possível para fins de interesse público. Isto porque, em decorrência da concessão, a parcela de bem público concedida fica com sua destinação desviada para finalidade diversa: o uso comum a que o bem estava afetado substitui-se, apenas naquela pequena parcela, pelo uso a ser exercido pelo concessionário. Além disso, como a concessão é outorgada sob forma contratual e, em geral, por prazos mais prolongados, dela decorre estabilidade para o concessionário, uma vez que não pode ser despojado de seu direito de utilização privativa antes do termo estabelecido, a não ser por motivo de interesse público relevante e mediante justa indenização. Tais circunstâncias afastam a possibilidade de concessão de uso para fins de interesse particular do concessionário, a não ser nas hipóteses em que o uso privativo constitua a própria finalidade do bem. A utilização que ele exercer terá que ser compatível com a destinação principal do bem ou atender a outro fim de interesse coletivo".
  • Segundo Carvalho Filho:

    PERMISSÃO DE USO é o ato administrativo pelo qual a Administração consente que certa pessoa utilize privativamente bem público, atendendo ao mesmo tempo aos interesses público e privado”.

    "CONCESSÃO de uso é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público confere a pessoa determinada o uso privativo de bem público,independentemente do maior ou menor interesse público da pessoa concedente”.

  • GABARITO: E

    A autorização de uso é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público. Não tem forma nem requisitos especiais para sua efetivação, pois visa apenas a atividades transitórias e irrelevantes para o Poder Público. Ex.: autorizações para a ocupação de terrenos baldios, para a retirada de água em fontes não abertas ao uso comum do povo. Tais autorizações não geram privilégios contra a Administração ainda que remuneradas e fruídas por muito tempo, e, por isso mesmo, dispensam lei autorizativa e licitação para seu deferimento.

    A permissão de uso de bem público tem lugar quando a finalidade visada é concomitantemente pública e privada. Também se caracteriza por ser ato unilateral, discricionário e precário, sendo a diferenciação para a autorização meramente uma questão quanto à finalidade predominante no ato. Exemplo clássico é a permissão para montagem de feira em praça ou rua.

    A concessão de uso de bem público apresenta natureza contratual, também discricionária, porém não mais precária, tendo em vista que geralmente encontra-se associada a projetos que requerem investimentos de maior vulto por parte dos particulares. Sendo contratos administrativos, submetem-se à legislação de licitações e às cláusulas exorbitantes que caracterizam a contratação com o poder público.

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-utilizacao-dos-bens-publicos-por-particulares.html

    https://jus.com.br/artigos/62622/uso-privativo-de-bens-publicos-por-particulares-autorizacao-permissao-e-concessao


ID
1795297
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que a administração pública municipal tenha realizado pesquisa de mercado e identificado, como preço de referência de uma licitação, para contratação de serviços de engenharia, o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

A partir desse levantamento, publicou edital de concorrência para a contratação pretendida. Sobre este fato, é CORRETO afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:


    I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)


    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)


    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)


    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)


    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)


    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)


    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)


    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)


    § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    § 2o Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.


  • Quem pode o mais, pode o menos. Portanto, é plenamente possível a Administração Pública optar pela utilização da concorrência quando couber tomada de preço ou convite, ainda que a Lei 8.666/93 estabeleça valores de contratação para cada uma das modalidades.


    Gabarito: D

  • Gabarito letra d).

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • A questão não está desatualizada, o valor dado como referência continua dentro da tomada de preço e a alternativa d sem duvidas é a correta.

  • Atualizem a questão! O enunciado ainda está dentro dos novos valores


ID
1795300
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos casos de licitações sob a modalidade de concessão patrocinada, para a contratação de parceria público privada, NÃO é possível a adoção de critério de julgamento consistente na 

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.079. Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:


        
            II – o julgamento poderá adotar como critérios, além dos previstos nos incisos I e V do art. 15 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os seguintes:
            a) menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública;
            b) melhor proposta em razão da combinação do critério da alínea a com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital.

    Lei 8.987. Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
            I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
            II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
            III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
            IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
            V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
  • O propósito aqui não é que o licitante ofereça maior valor para a Administração Pública de forma a ganhar a outorga dela, mas sim que a Administração Pública gaste a menor quantia possível com a sua contraprestação pecuniária (característica da PPP – em que o Poder Público libera dinheiro para o parceiro privado de maneira a "subsidiar" a prestação do serviço).

    Resposta: Letra E.


ID
1795303
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia o seguinte trecho:

A proibição constitucional de acumular cargos, empregos e funções no setor público alcança todos os níveis da federação e compreende tanto a administração direta como também, a indireta.

Em relação a este trecho, é correto afirmar que ele é 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 


    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da acumulação de cargos e funções dos agentes públicos.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    Por fim:

    Art. 118, Lei 8.112/90. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    §1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Incorreto, porque a vedação é restrita apenas aos ocupantes de cargos públicos, típicos daqueles que exercem atividades na administração pública direta.

    A vedação refere-se também à Administração Indireta. Além disso, cargo público é o lugar pertencente a organização funcional tanto da Administração Direta, quanto de suas autarquias e fundações públicas de Direito Público que, ocupado por servidor público, apresenta funções especificas e remuneração fixadas em lei ou diploma a ela equivalente.

    B. ERRADO. Incorreto, porque a vedação estende-se, também, aos chamados serviços sociais autônomos, às concessionárias de serviço público e às demais entidades sob controle indireto do poder público, como é o caso das subsidiárias de estatais.

    Os chamados serviços sociais autônomos e as concessionárias de serviço público não integram a Administração Pública em sentido formal.

    C. ERRADO. Incorreto, porque a vedação restringe-se à administração direta.

    A vedação refere-se também à Administração Indireta.

    D. ERRADO. Incorreto, porque a vedação restringe-se ao âmbito federal. Os demais entes federados devem regulamentar sobre o assunto.

    Art. 118, §1º, Lei 8.112/90. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    E. CERTO. Correto, porque trata-se de uma norma nacional, que alcança todos os entes, órgãos e entidades.

    Conforme art. 37, XVII, CF e art. 118, §1º, Lei 8.112/90.

    ALTERNATIVA E.


ID
1795306
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a casa de propriedade do morador Joaquim Pereira, localizada no município de Nossa Senhora do Socorro. O proprietário, contudo, defende-se da desapropriação com a comprovação de que não possui outro imóvel residencial, a fim de tentar impedir a desapropriação.

Diante da situação ora exposta, é CORRETO afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "b".


    Pesquisando jurisprudência só identifiquei o seguinte precedente. Se alguém tiver outro mais claro para completar, por gentileza comentem.


    Apelação Cível. Ação de inclusão de cláusula de bem de família. Imóvel inscrito em dívida ativa. IPTU. Possibilidade de expropriação na via executória. Desapropriação pelo poder público. Oponibilidade ao bem de família. Exceções à impenhorabilidade e inalienabilidade. Provimento sem conteúdo útil e prático. Pendendo dívida proter rem sobre o imóvel, o provimento obtido torna-se inútil, pois tal situação jurídica se insere dentre as exceções à impenhorabilidade e inalienabilidade decorrentes do instituto. Sobrevindo processo expropriatório pelo poder público, a única discussão cabível seria acerca do valor de avaliação do bem expropriado, ficando o provimento, também neste particular, desprovido de efeito prático. (Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Cível 1.0145.11.063133-3/002. 14ª Câmara Cível. Relator Desembargador Estevão Lucchesi. DJE 23/08/2013).


    A justificativa dada é a de que a proteção da Lei 8.009/90 se dá somente em relação à penhorabilidade e não em relação à desapropriação.

  • Gabarito B.

    A questão cobrou a literalidade da lei, que limita discussão, no processo judicial de desapropriação, apenas ao valor da indenização e a eventuais vícios processuais.

    A título de aprofundamento sobre o tema é a notícia de decisão do TRF da 5ª Região: http://www.trf5.jus.br/noticias/2184/trf5_declara_nulidade_de_desapropriaa_alo_em_pacatuba_se.html

  • Questão comprou a literalidade do decreto 3365-41, vejamos:

     

    A União declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a casa de propriedade do morador Joaquim Pereira, localizada no município de Nossa Senhora do Socorro. O proprietário, contudo, defende-se da desapropriação com a comprovação de que não possui outro imóvel residencial, a fim de tentar impedir a desapropriação.

     

    Art. 1o  A desapropriação por utilidade pública regular-se-á por esta lei, em todo o território nacional.

    Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    Art. 7o  Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.

    Àquele que for molestado por excesso ou abuso de poder, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuizo da ação penal.

    Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

     Porém, a conversa não é tão simples assim, caso a prova seja aberta:

    "O Sr. Joaquim comprovou que não possui outro imóvel residencial, porém, pode possuir rural, enfim, a questão não diz...

     

    Se o Sr. Joaquim não possuir outro imóvel para residência, muito embora a União possa desapropriar o referido imóvel, em razão do interesse público, não poderá deixar o sr joaquim desamparado, sem moradia, pois, o direito social à moradia compõe o rol de direitos fundamentais de 2 geracao ou dimensao, art. 5, 7, e 182, ambos da CF,compondo o rol do patrimõnio mínimo essencial a existencia digna do ser humano, argumentos eventualmente discutíveis em ação autonoma, pois é dever comum dos entes públicos possibilitar o acesso à moradia, e não restringi-lo (vedação ao retrocesso da interpretação das normas fundamentais).

     

    Deus acima de todas as coisas.

     

     

     

  • Pra mim alternativa B está INCORRETA. Quando ela usa a palavra APENAS ela exclui a outra possiblidade de discução (vícios processuais), o que a meu ver a torna errada.


ID
1795309
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Ação Popular, assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 


    CF/88 
    Art. 5° LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • mamaaaaoo cum assucar!

  •  

    COMENTÁRIO A ALTERNATIVA E:

     

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ELEITOR COM DOMICÍLIO ELEITORAL EM MUNICÍPIO ESTRANHO ÀQUELE EM QUE OCORRERAM OS FATOS CONTROVERSOS. IRRELEVÂNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. CIDADÃO. TÍTULO DE ELEITOR. MERO MEIO DE PROVA. (STJ - REsp: 1242800 MS 2011/0050678-0, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 07/06/2011, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/06/2011

     

  • art.6 da Lei 4.717/65. A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas...

  • a) CERTO - art. 5º, LXIII da CRFB - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


    b) ERRADO - deve ser impetrada por cidadão. Estrangeiro (art. 14, §2º da CRFB) e pessoas jurídicas (na medida em que não vota. Essa questão foi sumulada pelo STF a teor da Súmula n° 365.) não podem ser eleitores, portanto, não são cidadãos para fins de ação popular.


    c) ERRADO - A decisão da ação popular, quando ocorrer a procedência do pedido, poderá ter a natureza declaratória positiva ou constitutiva negativa e, além destas, será condenatória. Não é por outro motivo que alguns doutrinadores afirmam que a natureza da decisão da ação popular procedente é dúplice. Ou seja, desconstitutiva (de forma declaratória positiva ou constitutiva negativa) e, ao mesmo tempo, condenatória.


    d) ERRADO - conforme dicção legal, a legitimidade passiva será: a) das pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado e das entidades referidas no art. 1° da Lei n° 4.717/65. b) autoridades, administradores e funcionários. c) beneficiários diretos.

     

    e) ERRADO - independentemente do logradouro eleitoral pode o cidadão ajuizar a ação, em logradouro diferenciado do seu domicílio eleitoral.

     

     

    FONTE: Lei 4717 + Bernardo Fernandes

  • Dica

    Ação popular cabível quando: Partido Político quer MAMÁ

    Patrimonio publico

    Patrimonio histórico e cultural

    MA Meio Ambiente

    MA Moralidade adm.


ID
1795312
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei nº 8.666/93, assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Gab. B


    L8.666/93 - Art 3º § 12. Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001.



    Obs:  Sistemas de tecnologia de informação e comunicação estratégicos são definidos como “bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação cuja descontinuidade provoque dano significativo à administração pública e que envolvam pelo menos um dos seguintes requisitos relacionados às informações críticas: disponibilidade, confiabilidade, segurança e confidencialidade” (ver art. 6º, XIX ).



    Prof. Erick Alves - Estratégia

  • A errada:inverteu a ordem de prioridade (lei 8666/1990), art 3º,"§ 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.       (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)"

    B correta, art 3º, § 12.  "Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001.      (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)    (Vide Decreto nº 7.546, de 2011)"

    C errada, a manutenção de corpo técnico é obrigatória, art 13, § 3o "A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato."

    D errada, a Lei fala tão somente em propriamente avaliados: art 6º, inciso IX, alínea f) "orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;"

  •  e)LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

    O custo global de obras e serviços de engenharia deverá ser obtido a partir de custos unitários de insumos ou serviços menores ou iguais à mediana de seus correspondentes ao Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), no caso de construção civil em geral, ou na tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro), no caso de obras e serviços rodoviários

    Art 8 § 3o O custo global de obras e serviços de engenharia deverá ser obtido a partir de custos unitários de insumos ou serviços menores ou iguais à mediana de seus correspondentes ao Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), no caso de construção civil em geral, ou na tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro), no caso de obras e serviços rodoviários.

    Acredito q o erro esteja em mencionar a lei 8666 que nada fala sobre.

  • Lei 8.666/1993. Art. 22. § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • O erro da e) por favor

  • Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei


ID
1795315
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas:

I. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral na matéria referente à responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas em face do inadimplemento de empresa prestadora de serviço, a fim de proceder ao exame da constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.

II. O Prefeito Municipal, na qualidade de mero ordenador de despesas do município, responderá criminalmente pelo superfaturamento na compra de equipamentos hospitalares.

III. A majoração substancial do preço, fora da previsão da Lei nº 8.666/93, configura, em tese, o tipo penal dos artigos 92 e 96 desta Lei.
IV. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório sujeita o autor do fato à pena de reclusão de 2 (dois) a 3 (três) anos e multa.

V. A prorrogação de contrato celebrado com o poder público caracteriza tão somente expectativa de direito, considerando que a decisão sobre a prorrogação do ajuste se insere no âmbito da discricionariedade da administração pública. 

Em relação a estas afirmativas estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • I Correta:

    de fato, trata-se do discutido na ADI 16:

    "RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.

    Subsidiária. Contrato com a administração pública. Inadimplência negocial do outro contraente. Transferência consequente e automática dos seus encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica. Consequência proibida pelo art., 71, § 1º, da Lei federal nº 8.666/93. Constitucionalidade reconhecida dessa norma. Ação direta de constitucionalidade julgada, nesse sentido, procedente. Voto vencido. É constitucional a norma inscrita no art. 71, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 26 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995."

    III Correta:

    Art. 92.  Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Pena - detenção, de dois a quatro anos, e multa.

    Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços; ...

    IV Incorreta:

    Art. 93.  Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (essa foi uma pegadinha nojenta, nem em prova do MP se pede penas em espécie dos crimes - banca lixo!)

     

    V Correta:

    STF - MANDADO DE SEGURANÇA MS 27008 AM (STF)

    Data de publicação: 11/03/2010

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO QUE DETERMINOU A NÃO-PRORROGAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Não há direito líquido e certo à prorrogação de contrato celebrado com o Poder Público. Existência de mera expectativa de direito, dado que a decisão sobre a prorrogação do ajuste se insere no âmbito da discricionariedade da Administração Pública, quando embasada em lei. 2. A representação ao Tribunal de Contas da União contra irregularidades em processo licitatório não está limitada pelo prazo do § 2º do art. 41 da Lei 8.666 /93. 3. Segurança denegada.

  • ATENÇÃO QUANTO AO ITEM I.

    A alternativa apenas afirma que o STF RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL quanto ao tema da responsabilidade subsidiária da administração nos encargos trabalhistas.

    Ou seja, a questão não cobrou se era ou não o entendimento do STF, mas, tão somente, que tal matéria estava em discussão na corte.

    A questão foi aplicada em 2015.

    Em seguida, em 2017, o STF julgou o tema e decidiu pela NÃO aplicação automática da responsabilidade subsidiária da administração. Vejamos:

    "A interpretação dada pelo TST ao art. 71 da Lei nº 8.666/93, com o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Administração Pública de forma quase que automática e genérica, contraria a decisão tomada pelo próprio STF no julgamento da ADC 16/DF, ofendendo, por conseguinte, a coisa julgada.

    O legislador teve a clara intenção de excluir a responsabilidade subsidiária automática da Administração, tendo o dispositivo sido declarado constitucional.

    A imputação da culpa “in vigilando” ou “in elegendo” à Administração Pública, por suposta deficiência na fiscalização da fiel observância das normas trabalhistas pela empresa contratada, somente pode acontecer nos casos em que se tenha a efetiva comprovação da ausência de fiscalização." (RE 760931, julgado em 26/4/2017, repercussão geral, Info 862).

  • CURIOSIDADE QUANTO AO REGIME DAS PENAS NA LEI DE LICITAÇÕES:

    PREVÊ APENAS DETENÇÃO.


ID
1795318
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o magistério de Celso Antônio Bandeira de Mello na sua obra Curso de Direito Administrativo, analise as seguintes afirmativas:

I. O sujeito e o conteúdo são elementos do ato administrativo. 

II. O objeto e a pertinência do ato ao exercício da função administrativa são pressupostos de existência do ato administrativo. 

III. A causa é pressuposto teleológico do ato administrativo. 

IV. A 'teoria dos motivos determinantes' implica que, uma vez enunciada pelo agente a motivação do ato administrativo, esse somente será válido se efetivamente ocorreram os motivos que o justificavam. 

V. São declaratórios os atos administrativos que afirmam a preexistência de uma situação de fato ou de direito.

Em relação a estas afirmativas estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • ITEM I: CERTO. Objeto é a disposição jurídica expressada pelo ato: o que ele estabelece.
     

    ITEM II. CERTO. 

     III. . FALSO. Segundo BANDEIRA DE MELO, causa é pressuposto lógico do ato administrativo


    IV. ERRADO. QUESTÃO FDP. Trocou "motivo" por "motivação". Sabe-se que motivo constitui elemento do ato administrativo e que MOTIVAÇÃO é a demonstração da pertinência do ato e integra o elemento do ato denominado FORMA. A motivação, assim, constitui requisito de validade de alguns atos administrativos. Eu conceituaria motivação como a obrigatoriedade de exteriorização do motivo de alguns atos administrativos. São os atos administrativos que dependem de motivo expresso para a prática do ato, sem o qual ele é inválido. Assim, a assertiva fica sem sentido quando afirma que o agente enunciaria a "motivação" do ato.BANDEIRA DE MELO: Teoria dos motivos determinantes. 42. A propósito dos motivos e da motivação, é conveniente, ainda, lembrar a "teoria dos motivos determinantes". De acordo com esta teoria, os motivos que determinaram a vontade do agente, isto é, os fatos que serviram de suporte à sua decisão, integram a validade do ato. Sendo assim, a invocação de "motivos de fato" falsos, inexistentes ou incorretamente qualificados vicia o ato mesmo quando, conforme já se disse, a lei não haja estabelecido, antecipadamente, os motivos que ensejariam a prática do ato. Uma vez enunciados pelo agente os motivos em que se calçou, ainda quando a lei não haja expressamente imposto a obrigação de enunciá-los, o ato só será válido se estes realmente ocorreram e o justificavam.
  • Cuidado com a pegadinha...a questão trocou motivo por motivação!

  • Não consigo ver o erro do item IV. A teoria dos motivos determinantes que eu saiba se aplica para a motivação e não para o motivo. Tanto que usam o exemplo do servidor exonerado, no qual houve a motivação do motivo de sua exoneração, mesmo a lei não exigindo tal medida. Alguém ajuda, por favor!!!

  • Camila Goulart, 

     

    motivo:

    Conceito: situação fática ou jurídica que impulsiona a atuação administrativa. É o porque.

    Motivo “deve encabeçar todo ato administrativo, uma vez que refere-se ao fundamento jurídico que autoriza a prática do ato.” (Gabriela Xavier). Contém discricionariedade no sentido de que pode haver margem de escolha do agente público sobre o que fazer.

    Teoria dos motivos determinantes: a validade do ato está vinculada à veracidade dos fatos descritos como motivadores de sua prática. Se as circunstâncias que motivaram se mostrem inexistentes ou inválidas  → invalidade do ato. É RELATIVA AO MOTIVO, E NÃO À MOTIVAÇÃO.

     

    Motivo x Motivação:

    Motivação: explicitação dessa circunstância fática ou legal que é o motivo. Motivação deve estar presente em todos os atos administrativos, salvo nas nomeações e exonerações para cargos de livre provimento em que é suficiente a demonstração da competência da autoridade que exarou o ato.

    Mesmo atos discricionários, se afetarem interesses de administrados  → exigem motivação adequada, explícita, clara e congruente. Não basta dizer “a bem do interesse público”.

  • Tô com o livro do Celso Antônio na mão e tomei um susto ao errar esta questão, tendo em vista que eu sabia que ele trabalha com outra metodologia de abordagem sobre os requisitos dos atos administrativos, de maneira bem peculiar (se distinguindo da vasta maioria da doutrina). Infelizmente a banca cobrou o magistério do CABM, mas no gabarito não seguiu isso.

    Fonte de consulta: Curso de Direito Administrativo, 2016

     

    I. ERRADO - FORMA e conteúdo são elementos do ato administrativo (páginas 405 e 406)


    II. CORRETO - O objeto e a pertinência do ato ao exercício da função administrativa são pressupostos de existência do ato administrativo (páginas 407 e 408)


    III. ERRADO - A causa é pressuposto LÓGICO do ato administrativo (página 420). Pressuposto teleológico é a finalidade (página 417).


    IV. CERTOA 'teoria dos motivos determinantes' implica que, uma vez enunciada pelo agente a motivação do ato administrativo, esse somente será válido se efetivamente ocorreram os motivos que o justificavam (página 416, não exatamente com essas palavras)


    V. CERTO - São declaratórios os atos administrativos que afirmam a preexistência de uma situação de fato ou de direito (página 437)

     

    QUESTÃO NULA ou com gabarito a(du)lterado.

    Vou lá no site olhar o gabarito para ver se o QConcursos não o publicou errado.

  • "A denominada teoria dos motivos determinantes consiste em, simplesmente, explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato.

    Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo. 

    A teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo aos atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação.

    É importante frisar que a teoria dos motivos determinantes tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração.''

    (VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO)

  • Concordo com o Felippe Almeida, o enunciado pediu o magistério de CABM, no qual:

    Forma e Conteúdo são elementos;

    Objeto e pertinência com a função administrativa são pressupostos de existência;

    Sujeito, motivo, procedimento, finalidade, causa e formalização são pressupostos de validade.

    Causa é pressuposto lógico.

    Teoria dos motivos determinantes: utiliza as expressões "motivação ou motivo declarado".

    Logo, o gabarito seria a Letra B.

  •  Pressupostos teleológicos: (FINALIDADE) 

     Pressuposto lógico: também denominado causa, corresponde à correlação entre o motivo declarado no ato e o seu resultado (MOTIVO);  

     Pressuposto formalístico: são as formalidades específicas exigidas para a realização do ato (FORMA). 


ID
1795321
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei nº 8.429/92, que versa sobre a improbidade administrativa, considere as seguintes afirmativas:

I. Em ação civil por improbidade administrativa, é relevante, para efeito de definição da competência, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo no exercício das respectivas funções.

II. A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos, razão pela qual compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar Ministro de Estado no caso de crime de responsabilidade e, assim, eventualmente, determinar a perda do cargo ou a suspensão de direitos políticos.

III. O ato ou omissão que acarrete enriquecimento ilícito necessariamente violará os princípios constitucionais da Administração, podendo o juiz, ao impor as sanções, fazer adequada dosimetria, desde que aplique todas as sanções previstas para o tipo mais grave.

IV. O ato de improbidade administrativa caracterizado por receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público é punível com perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até dez anos.

V. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento pacífico no sentido de não existir norma vigente que desqualifique os agentes políticos - incluindo os magistrados - da possibilidade de figurar como parte legítima no polo passivo de ações de improbidade administrativa.

Em relação a estas afirmativas estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada quanto a assertiva II - mudança de entendimento.

  • Entendo que a questão está desatualizada

    I – FALSA: Não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político.

    O foro por prerrogativa de função é previsto pela Constituição Federal apenas para as infrações penais comuns, não podendo ser estendida para ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil.

    STF. Plenário. Pet 3240/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 10/05/2018.

    II – FALSA: O entendimento atual é o de que, em regra, os agentes políticos podem sim responder por ato de improbidade administrativa.

    Vigora aquilo que a jurisprudência chamou de “duplo regime sancionatório”, ou seja, o fato de o agente estar sujeito a:

    • crime de responsabilidade e

    • improbidade administrativa.

    III – FALSA: 4. O art. 12 da Lei 8.429/92 fixa critérios de qualificação e quantificação das sanções, impondo que as penalidades podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, à luz da extensão do dano causado e da gravidade do fato, além do proveito patrimonial obtido pelo agente.

    5. As peculiaridades do caso concreto denotam que as condutas dos recorrentes não foram tão graves a ponto de justificar a aplicação cumulativa de todas as penalidades previstas e extrapoladoras dos limites legais delineados para a conduta típica que lhes são imputadas.

    (...).

    (REsp 1197136/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 10/09/2013)

    IV – VERDADEIRA: Enriquecimento ilícito (art. 9º, I da lei 8429): Art. 12, I: I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    V – VERDADEIRA: Idem item II (duplo regime sancionatório)

  • Minha única dúvida é: magistrado é agente político para a questão dizer "inclusive magistrado"?


ID
1795324
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Constituinte, correlacione os tipos de Poder na COLUNA I ao seu respectivo conceito na COLUNA II.

COLUNA I 

1. Poder Constituinte Originário.

2. Poder Constituinte Derivado.

3. Poder Constituinte Decorrente. 

4. Poder Constituinte Reformador

5. Poder Constituinte Revisor.

COLUNA II

( ) Derivado da vontade do poder constituinte originário, tem por escopo conferir aos Estados membros da Federação o poder de criar seus próprios textos constitucionais para elaborarem sua própria Constituição.

( ) Possui natureza inaugural, formando um novo Estado, constituindo seus Poderes, em atenção à vontade soberana do povo. 

( ) Fixado pelo próprio poder constituinte originário, permite que a lei magna seja modificada sempre que a sociedade apontasse como necessária, com vistas ao constante aperfeiçoamento de seu texto. 

( ) Amparado na vontade do poder constituinte originário, permite que a lei magna vigente sofra modificações, nos termos expressamente fixados no texto constitucional.

( ) É um poder que resulta do poder constituinte originário, é subordinado e também limitado, constituindo gênero de diversas espécies.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B (3 1 5 4 2)



    3. Poder Constituinte Decorrente = Derivado da vontade do poder constituinte originário, tem por escopo conferir aos Estados membros da Federação o poder de criar seus próprios textos constitucionais para elaborarem sua própria Constituição.

    * O poder constituinte derivado decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988 atribuí aos estados-membros para se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições. Desta forma, vale lembrar que não há poder constituinte decorrente para os municípios, pois os mesmos se organizam por meio de lei orgânica.
    ________________________________________________________________________________________________________________________

    1. Poder Constituinte Originário = Possui natureza inaugural, formando um novo Estado, constituindo seus Poderes, em atenção à vontade soberana do povo.

    * São cinco as tradicionais características apontadas pela doutrina para o  poder constituinte originário: trata-se de um poder político, inicial, incondicionado, permanente e ilimitado (ou autônomo).
    _______________________________________________________________________________________________________________________

    5. Poder Constituinte Revisor = Fixado pelo próprio poder constituinte originário, permite que a lei magna seja modificada sempre que a sociedade apontasse como necessária, com vistas ao constante aperfeiçoamento de seu texto. 

    * O Poder Constituinte Derivado Revisor, conhecido também como poder anômalo de revisão ou revisão constitucional anômala ou ainda competência de revisão. Destina-se a adaptar a Constituição à realidade que a sociedade aponta como necessária.
    _______________________________________________________________________________________________________________________

    4. Poder Constituinte Reformador = Amparado na vontade do poder constituinte originário, permite que a lei magna vigente sofra modificações, nos termos expressamente fixados no texto constitucional.

    *  O poder constituinte derivado reformador é o poder de modificar a Constituição Federal de 1988, desde que respeitadas as regras e limitações impostas pelo poder constituinte originário.
    ________________________________________________________________________________________________________________________

    2. Poder Constituinte Derivado. =  É um poder que resulta do poder constituinte originário, é subordinado e também limitado, constituindo gênero de diversas espécies.

    * O poder constituinte derivado (instituído, constituído, secundário ou de segundo grau) é o poder de modificar a Constituição Federal e, também, de elaborar as Constituições estaduais. É um poder criado pelo poder constituinte originário. É exercido por um órgão constitucional, conhece limitações constitucionais expressas e implícitas e, por isso, é passível de controle de constitucionalidade.
  • Poder Revisor:

    CF, ADCT, art. 3º → A revisão constitucional será realizada após 5 anos, contados da data de promulgação da CF, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral. 

    Essas emendas têm o mesmo poder das emendas de reforma, mas, percebe-se que foi um procedimento mais simples (bastava maioria absoluta em sessão unicame*ral, enquanto as outras será 3/5, em 2 turnos, nas duas Casas), porém, após o uso deste poder de revisão, ele se extinguiu não podendo mais ser utilizado e nem se pode por EC criar outro similar.

    Não concordo com o gabarito...não trouxe o conceito de poder revisor...que não existe mais!

  • "permite que a lei magna seja modificada sempre que a sociedade apontasse como necessária"

    O poder revisor só pode ser exercido uma vez, que foi 5 anos após a promulgação da CF, em 93... não existe mais possibilidade do exercício de um novo "poder revisor" "sempre que a sociedade aportar como necessário". 

  • Há um equívoco na questão com relação à numeração 04 e 05, estando elas invertidas. A expressão "seja modificada sempre que a sociedade apontasse como necessária" exclui qualquer possibilidade de estar se referindo ao Poder Constituinte Revisor, que somente se manifestou após 5 anos contados da promulgação da Constituição, de modo que não se admite a "teoria da dupla revisão".

  • Gabarito equivocado, conforme já explicado. O poder revisor foi apenas uma vez, exercido em 1993, cinco anos após a promulgação. A assertiva fala em "sempre que a sociedade apontasse como necessária..."

  • O Poder Constituinte Derivado revisor se manifesta apenas uma vez. Gabarito equivocado.

  • Acertei a questão mas o 5 não está adequadamente definido.

  • A questão não fala que se trata especificamente da CF/88, mas tão somente menciona "Acerca do Poder Constituinte ..."

    Logo, correto o gabarito que aponta como poder constituinte derivado revisor como aquele "Fixado pelo próprio poder constituinte originário, permite que a lei magna seja modificada sempre que a sociedade apontasse como necessária, com vistas ao constante aperfeiçoamento de seu texto". 

  • Não há erro, o poder revisor é diferente do reformador, mas não por um ser uma vez e o outro várias vezes. No reformador as alterações podem ser feitas seguindo o rito específico para tal. A revisão é um procedimento em que se iniciam trabalhos de revisão, então, quando instaurado, as emendas são feitas com rito simplificado.

    A questão nos parece errada pois na nossa CF88 foi disposto que só teríamos essa revisão uma vez em determinado momento, mas, caso o constituinte originário quisesse, poderia ter estabelecido outra forma de se instaurar uma revisão, que poderiam ser, inclusive, infinitas vezes.

    Pedro Lenza:

    "Instituiu-se um particular procedimento simplificado de alteração do texto constitucional, excepcionando a regra geral das PECs, que exige aprovação por 3/5 dos votos dos membros de cada casa, e obedecendo, assim, às regras da bicameralidade."

    Errei a questão e me debati pra entender melhor ^^

  • Com todo respeito às manifestações de alguns colegas, mas eu pergunto: se não formos usar a CF-88 como parâmetro, vamos usar qual então? A da Venezuela? Nenhuma?

    Mas tudo bem, vamos considerar que a questão esteja se referindo tão somente, de forma estranhamente abstrata, a um "Poder Constituinte", sem qualquer referência a qualquer Carta Constitucional.

    Pois bem, ainda assim, insta questionar: em que momento a questão menciona "procedimento simplificado" que possa acarretar a correspondência correta com o Poder Revisor? Com todo respeito, mas qual a pertinência em saber se a Revisão é um procedimento simplificado se tal afirmativa sequer passa perto de ser mencionada pelas alternativas?

    Ao contrário, sugiro ao leitor que releia as alternativas desconsiderando qualquer referência à CF-88, como ventilaram alguns colegas, Ora, sem utilizar a CF-88 como parâmetro, é absolutamente inviável conseguir diferenciar qual das alternativas se refere ao Poder Revisor.

    Gabarito insofismavelmente equivocado.


ID
1795327
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos políticos, considere as seguintes afirmativas:

I. O alistamento eleitoral é obrigatório para o analfabeto. 

II. O voto é facultativo para os maiores de setenta anos. 

III. Os analfabetos são inelegíveis. 

IV. É condição de elegibilidade, na forma da constituição, a idade mínima de 21 anos para exercício do mandato de Prefeito e Vice-Prefeito. 

V. A nacionalidade brasileira e o domicílio eleitoral na circunscrição são algumas das condições gerais de elegibilidade previstas na Constituição.

Em relação a estas afirmativas estão CORRETAS 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 




    I - CF/88, art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos


    II - CF/88, art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos

    III - CF/88, art. 14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    IV - CF/88, art. 14 VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;V - CF/88, art. 14

    V - CF/88, art. 14  § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima. 
  • I. O alistamento eleitoral é obrigatório para o analfabeto. (ERRADO) 

     

    O alistamento é FACULTATIVO para o analfabeto!

  • GABARITO: D

    I. O alistamento eleitoral é obrigatório para o analfabeto. (ERRADO)

    DICA:

    *Os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa, isto é, podem se alistar como eleitores de forma facultativa.No entanto, não podem se eleger( NÃO POSSUEM CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA) !!!

    OBS: Carteira de habilitação é suficiente para deferir candidatura?

    SIM. Nos termos da Súmula 55 do TSE, "A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura".

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Incorreta. O alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos. Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; (...)".

    Assertiva II - Correta! O voto é facultativo para os maiores de setenta anos. Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: (...) b) os maiores de setenta anos; (...)"

    Assertiva III - Correta! Os analfabetos são inelegíveis. Art. 14, § 4º, CRFB/88: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".

    Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)".

    Assertiva V - Correta! É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; (...) IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (II, III, IV e V, apenas).


ID
1795330
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direito e garantias fundamentais assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 


    (a) CF/88, art. 5° XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    (b) CF/88, art. 5° XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    (c) CF/88, art. 5° XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    (d) CF/88, art. 5° XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    (e) CF/88, art. 5°  

    XLVII - não haverá penas: 

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;



  • Gabarito: A


    art. 5° XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; [ NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA OU RESTRINGÍVEL]


    #avante

  • Apenas para complementar os comentários acima.

    Regra geral: art. 5° XXI, CF/88 - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Exceções:

    a) Art. 21, Lei 12016/09. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    b) Art. 12, Lei 13300/16. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

  • GABARITO: LETRA A

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XIII: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

    B– Incorreta - Deve haver prévio aviso. Art. 5º, XVI,CRFB/88: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    C– Incorreta - Deve haver autorização.. Art. 5º, XXI,CRFB/88: "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente".

    D- Incorreta - Há restrições elencadas pela Constituição. Art. 5º, XXXIII,CRFB/88: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

    E– Incorreta - A pena de morte é permitida, excepcionalmente, em caso de guerra declarada. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
1795333
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São destinatários dos direitos individuais previstos na Constituição

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 

    CF/88
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  • Você quis dizer letra D, correto?

  • Por que a resposta correta seria a "b"? Concordo com a Aline, a "d" parece ser a correta.

  • A alternativa D também pode ser considerada correta, uma vez que está de acordo com o texto da CF.

  • Caros amigos, gabarito letra B. Não são somente brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, como podemos ver:

     

    Proteção dentro do país. Brasileiros, estrangeiros, pessoas físicas e jurídicas.

    Nós estamos aqui falando a respeito de quais as pessoas são os destinatárias das normas dos direitos individuais e coletivos que são os direitos fundamentais do art. 5º da nossa Constituição Federal. Embora o texto do artigo garanta expressamente aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País o exercício de todos os direitos e garantias fundamentais, a interpretação aqui é sistemática e finalística além desta proteção ser realizada sem distinção de qualquer natureza. Assim, a proteção dos direitos fundamentais é reservada a todos os indivíduos, independente de sua nacionalidade ou situação no Brasil.

    A expressão residentes no Brasil, segundo Alexandre Moraes, deve ser interpretada no sentido de que a Carta Federal só pode assegurar a validade e gozo de direitos fundamentais dentro do território brasileiro, não excluindo, assim, os estrangeiros em trânsito pelo território nacional. As pessoas jurídicas também são beneficiárias dos direitos e das garantias individuais, porque reconhece-se às associações o direito à existência.[1]

    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=797

    Fé em Deus!!

     

  • Questão elaborada de forma equivocaca!

    Sabe-se que nao só os que estão na letra B são destinatários dos direitos fundamentais, mas também os estrangeiros EM TRÂNSITO no país, e até mesmo o estado figura como destinatário dos direitos fundamentais (gozando dos direitos fundamentais processuais). 

  • Sabemos que a interpretação para aqueles são os destinatários de tais direitos é um pouco mais ampla, mas levando em consideração que o enunciado da questão diz "previstos na constituição", entende-se que é o que está expresso lá, dessa forma o correto seria a letra D.

  •  A d) está mais certa que a b) se for pra se basear no texto frio da CF

  • Realmente... questão inteiramente nebulosa. É bem verdade que pessoas Jurídicas tanto de Direito Privado como de Direito Público podem titularizar direitos individuais com por exemplo direito ao devido processo legal e ao contraditório nos contensiosos judiciais e administrativos. E há quem defenda que até órgãos despersonalizados da Administração Direta como por exemplo Assembleias Legislativas podem figurar no pólo ativo de MS quando determinado direito constitucional lhes é tolhido. Então, não vejo razão  para não adotar a letra B como correta. Afinal não conseguimos de imediato listar  pessoas físicas ou jurídicas que não possam exercer esses direitos.

    Ademais,  proliferam-se a cada dia novos entendimentos estendendo o rol de destinatários desses direitos individuais, até mesmo porque a base deles é a própria dignidade da pessoa humana que é um atributo extremamente abrangente.

  • Colegas, se for levar a literalidade da CF, devemos observar que a letra D não deixa de conter um erro, já que na CF não consta a expressão somente

  • Titularidade dos Direitos e Garantias Fundamentais: 

     

    - Brasileiros natos ou naturalizados;

    - Estrangeiros residentes no país;

    - Estrangeiros em trânsito no país (STF) - não todos;

    - Pessoas jurídicas - quando o direito for compatível com a sua personalidade. 

  • O conceito de pessoas, para o direito, é aquele titular de direitos e deveres. Assim a pessoa jurídica, sendo uma organização com finalidade especifica constituída nos termos da lei, como portadora de direitos e deveres, também se encontra protegida pelo art. 5ª, caput, CF


ID
1795336
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que a Câmara Municipal de Nossa Senhora do Socorro tenha apresentado projeto de lei para a criação de cargo público em autarquia local, e que, após discutir e deliberar pela aprovação da lei, o Prefeito a tenha sancionado, aquiescendo com seus termos. Posteriormente, a lei foi promulgada e publicada.

Diante da situação narrada, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra "E".


    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL 11/99. VÍCIO DE INICIATIVA. CRIAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES OU EMPREGOS PÚBLICOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. [...] 1. Criação de cargos, funções ou empregos públicos. Competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Vício de iniciativa. Conforme preceitua o artigo 61, § 1º, II, a, da Constituição Federal, são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou que impliquem aumento de sua remuneração. (STF. ADI 2.050, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, DJe 2.4.2004).


    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 1.687/2004, DO MUNICÍPIO DE PALMARES. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. ART. 19, § 1º , I E VI DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL . PRINCÍPIO DA SIMETRIA E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OBSERVÂNCIA NO ÂMBITO MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL SUBJETIVA. ART. 79 DA CARTA ESTADUAL. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA DOS PODERES MUNICIPAIS. VÍCIO DE INICIATIVA QUE NÃO SE CONVALIDA PELA SANÇÃO DO CHEFE DO EXECUTIVO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. DECISÃO UNÂNIME. (Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco. ADI 157669/PE. Relatora Helena Caúla Reis. Corte Especial. Julgado em 20/04/2009)

  • Gabarito Letra e. Quem quiser aprofundar o tema acesse: http://www.direitopublico.com.br/revistas/15200602/josiane_loyola_-_vicio_de_iniciativa_no_processo_legislativo_municipal.pdf

  • e) Correta

    Inconstitucionalidade formal. Pedro Lenza distingue dois tipos de vícios formais, que são o vício formal subjetivo e o vício formal objetivo. Explica o autor:

     “(...) o vício formal subjetivo verifica-se na fase de iniciativa. Tomemos um exemplo: algumas leis são de iniciativa exclusiva (reservada) do Presidente da República como as que fixam ou modificam os efeitos da Forças Armadas, conforme o art. 61, § 1º, I, da CF/88 (...). Em hipótese contrária (ex.: um Deputado Federal dando início), estaremos diante de um vício formal subjetivo insanável, e a lei será inconstitucional. 

    (...), o vício formal objetivo será verificado nas demais fases do processo legislativo, posteriores à fase de iniciativa. Como exemplo citamos uma lei complementar sendo votada por um quorum de maioria relativa. Existe um vício formal objetivo, na medida em que a lei complementar, por força do art. 69 da CF/88, deveria ter sido aprovada por maioria absoluta”. (2011, p. 232).

  • A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da /STF.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.]

    = , rel. min. Cezar Peluso, j. 30-6-2011, P, DJE de 5-8-2011

  • sobre o tema: ADI 2.095

    RELATOR: MINISTRA CÁRMEN LÚCIA

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CRIAÇÃO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL – AGERGS. AUSÊNCIA DE AFRONTA À AUTONOMIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO OU DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. LEGITIMIDADE PARA ATUAR NA ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO. COMPETÊNCIA COMUM ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. COMPETÊNCIA REGULADORA DE NATUREZA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A atuação da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos do Rio Grande do Sul – AGERGS não se opõe à autonomia do Chefe do Poder Executivo (inc. II do art. 84 da Constituição da República). Não lhe incumbe atuar na conformação de políticas de governo, mas prevenir e arbitrar, conforme a lei e os contratos, os conflitos de interesses entre concessionários e usuários ou entre aqueles e o Poder concedente. 2. É da essência da regulação setorial a autonomia das agências para a definição dos valores de tarifas, observados os termos e a juridicidade do contrato subjacente. Precedentes. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

    INFO 961 STF CLIPPING


ID
1795339
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas acerca da Intervenção:

I. A regra estabelecida pela Constituição é de que a União não pode intervir nos Estados e nem os Estados em seus Municípios, ressalvando algumas situações. 

II. O rol de hipóteses de Intervenção previsto na Constituição possui natureza exemplificativa. 

III. A União não pode intervir diretamente nos municípios localizados nos Estados, mas apenas nos municípios localizados em território federal. 

IV. A intervenção, dada sua natureza excepcional, deve ser formalizada mediante lei.

Diante dessas afirmativas estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra “B”


    I – CORRETO: Artigo 34 e 35 da CF/88:

    “Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:”

    “Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:”


    II – ERRADA: O rol é TAXATIVO:

    REPRESENTAÇÃO PARA INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ENTES FEDERADOS. INTERVENÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE. I. O Estado Federal, fundamentado no princípio da autonomia política das entidades que o compõem, caracteriza-se pela existência de um governo próprio, com competências constitucionais exclusivas, como preceitua o art. 18 da Constituição Federal de 1988. Entretanto, a Lei Maior admite, em rol taxativo, o extraordinário afastamento dessa autonomia, por meio da intervenção de uma entidade política sobre outra, face ao interesse maior de preservação de unidade da Federação. (Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Intervenção em município 0229562012. Seção Cível. Relator Vicente de Paula Gomes de Castro. DJE 05/02/2014).


    III – CORRETA: A autorização para a União intervir em município se dá apenas para aqueles que se encontrem em território federal:

    “Artigo 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:”


    IV – ERRADA: A intervenção se dá mediante DECRETO e não mediante lei. Inteligência do artigo 36, §1º da CF/88 cumulado com o artigo 84, X, também da CF:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: (...)

    § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...)

    X - decretar e executar a intervenção federal;

  • GAB. B

    I. A regra estabelecida pela Constituição é de que a União não pode intervir nos Estados e nem os Estados em seus Municípios, ressalvando algumas situações. CORRETA

    Art. 34 e 35

    II. O rol de hipóteses de Intervenção previsto na Constituição possui natureza exemplificativa. INCORRETA

    TAXATIVA

    A Constituição Estadual não pode trazer hipóteses de intervenção estadual diferentes daquelas que são previstas no art. 35 da Constituição Federal. As hipóteses de intervenção estadual previstas no art. 35 da CF/88 são taxativas. Caso concreto: STF julgou inconstitucional dispositivo da Constituição de Pernambuco que previa que o Estado-membro poderia intervir nos Municípios caso ali ocorressem atos de corrupção e improbidade administrativa. STF. Plenário. ADI 2917, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/03/2020. Viola a Constituição Federal a previsão contida na Constituição Estadual atribuindo aos Tribunais de Contas a competência para requerer ou decretar intervenção em Município. Essa previsão não encontra amparo nos arts. 34 e 36 da CF/88. STF. Plenário. ADI 3029, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/03/2020.

    III. A União não pode intervir diretamente nos municípios localizados nos Estados, mas apenas nos municípios localizados em território federal. CORRETA

    Artigo 35.

    IV. A intervenção, dada sua natureza excepcional, deve ser formalizada mediante lei. INCORRETA

    DECRETO

    Art. 21.Compete a União: (...)

    V- decretar o estado de sítio, de defesa e a intervenção federal.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...)

    X - decretar e executar a intervenção federal;

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB.

  • III. FUNDAMENTO: artigo 35 da Constituição Federal.

    • A união não pode intervir nos municipios localizados no Estado.

    • Via de regra, somente nos municípios localizados em território Federal.
  • I. A intervenção Federal é medida patológica, pois afasta a autonomia de um ente da federação, por isso, a união não pode intervir nos estados e nem os estados em seus municípios, porém existem casos excepcionais.

    II. O rol das hipóteses legitimadoras da intervenção Federal é considerado 'numerus clausum' ou taxativo.

    III. Quando for o caso a união só pode intervir nos municípios localizados em territórios federais.

    IV. A intervenção deve se dar por decreto que especificará a amplitude, o prazo e suas condições.


ID
1795342
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Repartição Constitucional de Competências da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: ERRADO. Não há hierarquia de competências no nosso ordenamento jurídico. O que existe é REPARTIÇÃO de competências, estabelecida pela própria Constituição. Esse modelo é chamado de repartição HORIZONTAL (não vertical) de competências. Dessa forma, a competência da União não é superior à dos Estados e dos Municípios. 


    Pedro Lenza:"Não se pode falar em hierarquia de atos normativos. Existem campos de atribuição , definidos pelo constituinte originário. Não se pode afirmar, por exemplo, que a lei municipal é hierarquicamente inferior a uma certa lei federal. No fundo, o que se tem são campos de atuação e, portanto, se, eventualmente, um determinado Município legisla sobre assunto de competência da União, o vício não é legislativo (entre as leis), mas, em essência, constitucional , ou seja, em relação à competência federativa para legislar sobre aquele assunto. 
    Por esse motivo é que, de maneira coerente, a EC n. 45/2004 estabeleceu que cabe recurso extraordinário para o STF quando, nos termos do art. 102, III, “d”, se julgar válida lei local contestada em face de lei federal. O vício que eventualmente a lei conterá será um vício formal orgânico , ou seja, em relação ao ente federativo que deveria legislar sobre aquele assunto"

    LETRA B: ERRADO. Caso a União não disponha sobre as normas gerais em matéria de competência concorrente, cabe aos Estados e DF a competência plena, sendo que, a superveniência de normas gerais da União suspende a eficácia das normas dos Estados e DF no que lhe for contrário. 

    Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    LETRA C: CERTO

    LETRA D: ERRADO. Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.


    LETRA E: ERRADO. A competência comum é uma competência administrativa (material), de sorte que todos os entes possuem competência para executar as matérias elencadas no art. 23, sem que a execução por um ente exclua do outro, exatamente por ser comum (de todos).
  • Letra (c)

     

    Competência exclusiva versus privativa

     

    Não obstante as terminações contidas em verbetes lingüísticos, o Constituinte, ao elaborar a Carta Política de 1988, conferiu novo significado às expressões exclusivo e privativo, com respaldo na sistemática conferida a alguns dispositivos constitucionais. Com efeito, Diogo de Figueiredo Moreira Neto, em seu comentário sobre o projeto de Constituição, após a aprovação em primeiro turno, defendia a idéia de que a competência privativa da União, hoje em seu art. 22, não poderia ser entendida como exclusiva, em virtude de dispositivos, como as diretrizes da política nacional de transportes (art. 22, IX) e a edição de normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a Administração Pública (art. 22, XXVII), que exigem legislação complementar estadual para a sua aplicação.

     

     

    Nesse sentido, propõe José Afonso da Silva a diferença entre competência exclusiva e privativa argumentando a própria disposição sistêmica dos artigos da Carta de 1988:

     

    Enquanto no art. 21, expressa-se no caput “compete à União”, no art. 22 o caput contém “compete privativamente à União legislar sobre”, acrescido de um parágrafo único, permitindo a delegação legislativa de matérias aos Estados-membros; da mesma forma, o art.49 confere exclusivamente ao Congresso Nacional as competências ali elencadas, ao passo que o art. 84, ao se referir à competência privativa do Presidente da República, permite a delegação de algumas matérias, conforme a redação do parágrafo único do dispositivo.

     

    Portanto, a diferença entre competência exclusiva e privativa reside no fato de que na primeira, a atribuição pertence a apenas uma entidade, sem possibilidade de delegação, enquanto na segunda, a competência é própria de determinada entidade, mas se admite que outra possa manifestar-se sobre o assunto.

     

    Esta, em relação aos demais doutrinadores, é a linha de raciocínio mais compatível com a sistemática dessa pesquisa.

  • Discordo da assertiva C, uma vez que a diferença básica entre a competência privativa e a exclusiva, é que esta se refere à competência MATERIAL e àquela se refere a competência LEGISLATIVA, sendo que apenas a competência legislativa privativa é passível de ser delegada aos Estados.

  • Dica valiosa do prof. Macau (Nunca mais confundi):

    Exclusiva x Comum = Associe à competência para os serviços públicos.

    Privativa x Concorrente = Competência para legislar.


ID
1795345
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A instituição dotada de autonomia funcional, administrativa e financeira, responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C


    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


    Bons estudos.

  • O MP pode ser Federal ou Estadual.Errei pq eles restringiram ao Federal!

  • A resposta mais adequada deveria ser "O Ministério Público", somente. Nada justifica essa especificação de "federal" aí. 

  • MNEMÔNICO:

    "o MP (ministério público) DEFENDE o "REGIME DO DEMO" (regime democrático): na ORDEM (ordem jurídica) dele no III (interesses individuais indisponíveis) dele"

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    espero ter ajudo!

    bons estudos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Ministério Público.

    A– Incorreta - O enunciado versa sobre o Ministério Público. O Ministério da Justiça é órgão do Poder Executivo. Art. 76, CRFB/88: "O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado". Art. 19 da Lei 13.844/2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios: "Os Ministérios são os seguintes: (...) IX - Ministério da Justiça e Segurança Pública; (...)".

    B– Incorreta - O enunciado versa sobre o Ministério Público, não sobre a Defensoria Pública. Art. 134, CRFB/88: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal".

    C– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 127: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

    D- Incorreta - O enunciado versa sobre o Ministério Público, não sobre a AGU. Art. 131, CRFB/88: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo".

    E– Incorreta - O enunciado versa sobre o Ministério Público, não sobre a CGU. Art. 19 da Lei 13.844/2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios: "Os Ministérios são os seguintes: (...)  XVI - Controladoria-Geral da União. (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
1795348
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, considere as seguintes afirmativas:

I. As decisões do Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, sempre produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo. 

II. O controle concentrado de constitucionalidade permite que qualquer juiz ou tribunal declare a inconstitucionalidade de norma incompatível com a Constituição. 

III. Lei ou ato normativo municipal, que contrariar preceito inserido na Constituição Federal pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, perante o STF. 

IV. A Cláusula da Reserva de Plenário determina que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Em relação a estas afirmativas estão CORRETAS 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    l- Correta


    ll- Errada    O controle concentrado de constitucionalidade permite que qualquer juiz ou tribunal declare a inconstitucionalidade de norma incompatível com a Constituição. Nesse caso trata-se de controle concreto/incidental/difuso/americano.


    lll- Errada     Lei ou ato normativo municipal, que contrariar preceito inserido na Constituição Federal pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, perante o STF.    Lei ou ato normativo poderá ser objeto de ADPF caso esteja sendo questionada se a norma foi recepcionada ou não, ou caberá recurso extraordinário ao STF se ofender norma estadual que seja de repetição obrigatória nas Constituições estaduais.


    IV- Correta

  • Complementando (item III):
    A lei municipal poderá ser objeto de ADI interventiva, também conhecida como ADI estadual ou representação de inconstitucionalidade. A diferença aqui é apenas o parâmetro da norma impugnada. Ao invés da CF, usa-se como parâmetro de inconstitucionalidade da norma municipal a Constituição do Estado.

  • Art. 102 da CF:

     

    "§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Apesar de incompleta o item I está correto

  • GABARITO: LETRA A!

    I. CF/88, art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ADIs e nas ADCs produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do PJ e à AP direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela EC nº 45/04) (Vide ADIN 3392)

    II. O controle DIFUSO de constitucionalidade permite que qualquer juiz ou tribunal declare a inconstitucionalidade de norma incompatível com a Constituição.

    III. CF/88, art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ADI de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ADC de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela EC nº 3/93) [...]

    IV. CF/88, art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    @caminho_juridico

  • Art. 97 CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    >> Súmula Vinculante 10: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.

    EXCEÇÕES a cláusula de reserva de plenário.

    (a) Se o Tribunal já tiver decidido o tema.

    (b) Se o STF já tiver reconhecido a inconstitucionalidade.

    (c) Decisão pela constitucionalidade da norma.(ADC)

    (d) Decisão de não recepção de norma.

    (e) Interpretação conforme a constituição.

    (f) Atos normativos de efeitos concretos.

    (g) Quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do STF ou em Súmula deste Tribunal;

    (h) Decisão proferida em sede Cautelar (GABARITO)

    (i) A cláusula de reserva de plenário não se aplica aos juízes de primeiro grau;

    (j)  A cláusula de reserva de plenário não se aplica às turmas recursais;

    (l) A cláusula de reserva de plenário não se aplica ao próprio STF; (Questão Q800656)

    QUESTÃO  No sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, é correto afirmar que a cláusula de reserva de plenário é exigida para julgamento da arguição de inconstitucionalidade também das normas pré-constitucionais. (Errado. Está na exceção "d")

    QUESTÃO No sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, é correto afirmar que a cláusula de reserva de plenário é exigida nas hipóteses de decisão em sede de medida cautelar, tanto para os órgãos fracionários dos tribunais, para o órgão especial e para as Turmas do Supremo Tribunal Federal. (Errado. Está na exceção "h")

     

    QUESTÃO Caso um órgão fracionário se depare com alegação de inconstitucionalidade de lei pertinente ao caso discutido nos autos, deve sempre remeter a questão ao plenário do respectivo tribunal ou órgão que lhe faça as vezes para decidir sobre a questão, mesmo que entenda que a lei questionada pela parte é constitucional. (Errado. Está na exceção "c").

     

    QUESTÃO Conforme o Supremo Tribunal Federal, a análise da recepção de ato normativo anterior à Constituição ou emenda constitucional se submete à cláusula de reserva de plenário. (Errado. Está na exceção "d")

     

    QUESTÃO Há precedente do Supremo Tribunal Federal afirmando que, mesmo sendo órgãos fracionários, as Turmas do Supremo Tribunal Federal não se submetem à cláusula de reserva de plenário. (Certo. Exceção "l").


ID
1795351
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), proposta por Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e encaminhada para julgamento ao plenário do Supremo Tribunal Federal, com objetivo de declarar a constitucionalidade de dispositivo constante de lei estadual, não deverá ser conhecida porque 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "D".


    A – ERRADA: O STF é o órgão competente, artigo 1º da Lei 9.868/99.

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.


    B – ERRADA: Constituição Federal, artigo 102, I, “a”, e Regimento Interno do STF, artigo 5º, VII, este útimo extensível à ADC e aos demais legitimados na ADI.

    CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    “RISTF: Art. 5º Compete ao Plenário processar e julgar originariamente:

    VII – a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade ou para Interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual.

    (SOBRE O TEMA, CONSULTE-SE O RISTF E VEJA QUE O MESMO FAZ REFERÊNCIA À ADC).


    C – ERRADA: Artigo 103, VII da CF/88. Aqui vale destacar que a Lei 9.868/99 não prevê o Conselho da OAB como um legitimado, estando previsto apenas na CF.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;


    D – CORRETA: Artigo 102, I, a. ADI cabe contra atos normativos federais e estaduais. ADC só contra os federais.

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;


    E – ERRADA: Não cabe somente ADPF. Caberá também, por exemplo, ADI. Vide letra D na qual menciono o artigo 102, I, a, da CF/88 que diz caber ADI contra ato normativo estadual.

  • Essa questão merecia ser ANULADA.


    A alternativa "a" e "c" dizem a mesma coisa. 

    De fato, como preceitua a alternativa "a", "o STF não é órgão competente para o julgamento da ação, tratando-se de norma estadual". Ou seja, não há competência do STF para o julgamento da ADC cujo objeto é norma estadual. Essa conclusão é retirada do Artigo 102, I, a, da CF. 

    E não se diga que a alternativa estaria certa, porque o STF é órgão competente para o julgamento de qualquer ADC. O TJ poderá ter a competência de tal ação, se o parâmetro for a Constituição Estadual!
  • AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - ADC


    AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Descrição do Verbete: (ADC) Ação que tem por finalidade confirmar a constitucionalidade de uma lei federal. O objetivo da ADC é garantir que a constitucionalidade da lei não seja questionada por outras ações. A ADC é um dos instrumentos do que os juristas chamam de “controle concentrado de inconstitucionalidade das leis”.

    A própria norma é colocada à prova. O oposto disso seria o “controle difuso”, em que a constitucionalidade de uma lei é confirmada em ações entre pessoas (e não contra leis), onde a validade da norma é questionada para, se for o caso, aplicada ou não a uma situação de fato.


ID
1795354
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da ação civil pública, é INCORRETO afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

  • Gabarito E: 

    Era o verbete da cancelada Súmula 183 STJ: "COMPETE AO JUIZ ESTADUAL, NAS COMARCAS QUE NÃO SEJAM SEDE DE VARA DA JUSTIÇA FEDERAL, PROCESSAR E JULGAR AÇÃO CIVIL PUBLICA, AINDA QUE A UNIÃO FIGURE NO PROCESSO."

    SÚMULA183-STJCANCELAMENTO. 1. Figurando, como autor da ação, o Ministério Público Federal, que é órgão da União, a competência para processar e julgar ação civil pública por ele proposta é da Justiça Federal. 

  • A respeito da altenativa e: 

    SÚMULA 183-STJ: Compete ao Juiz Estadual, nas Comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo. 

    CANCELADA EM 08/11/2000 (EDCL no CC 27676/BA)

     

    A ACP não é hipótese de delegação de competência de que trata o parágrafo terceiro do art.109 da CF/88. Desse modo, não pode tramitar na Justiça Estadual se houver interesse da União (Art.109, I da CF/88). Assim, se a situação se enquadrar em uma das hipóteses previstas no art.109 da CF/88, a ACP deverá sempre ser Julgada pela Justiça Federal. Se na cidade não houver Justiça Federal, a causa deverá ser julgada pelo juízo federal que tiver competência sobre aquela cidade.

  • Letra E incorreta.

    Acrescento o comentário do colega Caetano, na Q612066 , que explica a presente alternativa:

    RE. Nº 228.955-RS - Dj de 14/04/2006:

    “AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – ART. 109, I E § 3°, DA CONSTITUIÇAO FEDERAL – ART. 2° DA LEI 7.347/85.

    O dispositivo contido na parte final do § 3°, do art. 109 da Constituição Federal é dirigido ao legislador ordinário, autorizando-o a atribuir competência (rectius, jurisdição) ao Juízo Estadual do foro do domicílio da outra parte ou do lugar do ato ou fato que deu origem à demanda, desde que não seja sede de Vara da Justiça Federal, para causas específicas dentre as previstas no inciso I do referido art. 109. No caso em tela a permissão não foi utilizada pelo legislador que, ao revés, se limitou, no art. 2° da Lei 7.347/85, a estabelecer que as ações nele previstas ‘serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa’. Considerando que o Juiz Federal também tem competência territorial e funcional sobre o local de qualquer dano, impõe-se a conclusão de que o afastamento da jurisdição federal, no caso, somente poderia dar-se por meio de referencia expressa à Justiça Estadual, como o que fez o constituinte na primeira parte do mencionado § 3° em relação às causas de natureza previdenciária, o que no caso não ocorreu.”

  • A ACP não é hipótese de delegação de competência de que trata o parágrafo terceiro do art.109 da CF/88. Desse modo, não pode tramitar na Justiça Estadual se houver interesse da União (Art.109, I da CF/88). Assim, se a situação se enquadrar em uma das hipóteses previstas no art.109 da CF/88, a ACP deverá sempre ser Julgada pela Justiça Federal. Se na cidade não houver Justiça Federal, a causa deverá ser julgada pelo juízo federal que tiver competência sobre aquela cidade.

    RE. Nº 228.955-RS - Dj de 14/04/2006:

    “AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – ART. 109, I E § 3°, DA CONSTITUIÇAO FEDERAL – ART. 2° DA LEI 7.347/85.

    O dispositivo contido na parte final do § 3°, do art. 109 da Constituição Federal é dirigido ao legislador ordinário, autorizando-o a atribuir competência (rectius, jurisdição) ao Juízo Estadual do foro do domicílio da outra parte ou do lugar do ato ou fato que deu origem à demanda, desde que não seja sede de Vara da Justiça Federal, para causas específicas dentre as previstas no inciso I do referido art. 109No caso em tela a permissão não foi utilizada pelo legislador que, ao revés, se limitou, no art. 2° da Lei 7.347/85, a estabelecer que as ações nele previstas ‘serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa’. Considerando que o Juiz Federal também tem competência territorial e funcional sobre o local de qualquer dano, impõe-se a conclusão de que o afastamento da jurisdição federal, no caso, somente poderia dar-se por meio de referencia expressa à Justiça Estadual, como o que fez o constituinte na primeira parte do mencionado § 3° em relação às causas de natureza previdenciária, o que no caso não ocorreu.


ID
1795357
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do regime jurídico-constitucional da advocacia, analise as seguintes afirmativas:

I. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em relação à natureza jurídicoadministrativa do parecer jurídico, firmou-se no sentido de que, salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa. 

II. A incompatibilidade com o exercício da advocacia alcança os juízes eleitorais e seus suplentes, em face da natureza jurisdicional da Justiça eleitoral estabelecida na Constituição. 

III. A despeito de o advogado ser indispensável à administração da Justiça, sua presença pode ser dispensada em certos atos jurisdicionais. 

IV. É incompatível com a Constituição da República norma constitucional estadual que atribua à Advocacia Geral do Estado autonomia funcional e administrativa.

V. A sustentação oral pelo advogado, após o voto do Relator, é consectário do devido processo legal, inerente ao contraditório e à ampla defesa. 

Em relação a estas afirmativas estão CORRETAS 

Alternativas
Comentários
  • ITEM II: ERRADO: 


    1) o TSE e os TREs contam, em sua composição, com dois juízes eleitorais oriundos da advocacia. Tais juízes são nomeados pelo Presidente da República e exercerão a função apenas em caráter temporário!! (período de dois anos, admitida uma recondução).

    2) O STF – quando do julgamento das ADINs interpostas em face da Lei 8906 – entendeu que ” no que se refere ao inciso II do art. 28 da lei (…), julgou-se, por maioria, parcialmente procedente o pedido, para dar interpretação conforme no sentido de se excluírem os juízes eleitorais e seus suplentes”, ou seja, os juízes eleitorais oriundos da advocia não deixam de ser advogados (!!!) durante o período no qual são nomeados para compor o TSE e o TRE. Todavia, durante o período de investidura, sofrem impedimento para atuarem perante a justiça eleitoral do local de sua investidura.Assim, um juiz eleitoral nomeado pelo Presidente pode, se desejar, continuar a advogar em outras áreas do direito. Pode, até mesmo (no caso dos TREs) continuar a advogar no âmbito da justiça eleitoral, desde que o faça em outra unidade da Federação, diversa daquela na qual exerce suas funções de juiz eleitoral.

    ITEM IV: CERTO.
    "Ação direta de inconstitucionalidade. Arts. 135, I; e 138, caput e § 3º, da Constituição do Estado da Paraíba. Autonomia institucional da Procuradoria-Geral do Estado. Requisitos para a nomeação do Procurador-Geral, do Procurador-Geral Adjunto e do Procurador-Corregedor. O inciso I do mencionado art. 135, ao atribuir autonomia funcional, administrativa e financeira à Procuradoria paraibana, desvirtua a configuração jurídica fixada pelo texto constitucional federal para as Procuradorias estaduais, desrespeitando o art. 132 da Carta da República." (ADI 217, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento em 25-8-2002, Plenário, DJ de 13-9-2002.) No mesmo sentido: ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2010, Plenário, DJE de 10-9-2010.

    ITEM V: ERRADO. A sustentação do advogado se dá antes do voto do relator. O que precede a sustentação do advogado é a exposição da causa pelo relator, que não se confunde com seu voto.

    CPC, Art. 553. Nos embargos infringentes e na ação rescisória, devolvidos os autos pelo relator, a secretaria do tribunal expedirá cópias autenticadas do relatório e as distribuirá entre os juízes que compuserem o tribunal competente para o julgamento.

    Art. 554. Na sessão de julgamento, depois de feita a exposição da causa pelo relator, o presidente, se o recurso não for de embargos declaratórios ou de agravo de instrumento, dará a palavra, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) minutos para cada um, a fim de sustentarem as razões do recurso.

    Art. 556. Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão o relator, ou, se este for vencido, o autor do primeiro voto vencedor.
  • I. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa

    II. A incompatibilidade com o exercício da advocacia não alcança os juízes eleitorais e seus suplentes, em face da composição da Justiça Eleitoral estabelecida na Constituição.

    III. O advogado é indispensável à administração da Justiça. Sua presença, contudo, pode ser dispensada em certos atos jurisdicionais.

    IV. atribuir autonomia funcional, administrativa e financeira à Procuradoria Estadual, desvirtua a configuração jurídica fixada pelo texto constitucional federal para as procuradorias estaduais, desrespeitando o art. 132 da Carta da República.[,

    V. A sustentação oral pelo advogado, após o voto do relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes. 

  • GABARITO: LETRA C!

    I. EM OUTRO COMENTÁRIO (JULGADO GRANDE).

    II. No que se refere ao inciso II do art. 28 da lei [Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: [...] II - membros de órgãos do PJ, do MP, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da AP direta e indireta; [...]], julgou-se, por maioria, parcialmente procedente o pedido, para dar INTERPRETAÇÃO CONFORME no sentido de se excluírem os juízes eleitorais e seus suplentes. STF, ADI 1105/DF e ADI 1127/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, 17.5.2006. Informativo 427.

    III. Em relação ao inciso I do art. 1º da lei impugnada [Art. 1º São atividades privativas de advocacia: I - a postulação a QUALQUER órgão do PJ e aos juizados especiais; [...]], julgou-se prejudicada a ação quanto à expressão "juizados especiais", tendo em conta sua revogação pelo art. 9º da Lei nº 9.099/95 [Art. 9º Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, PODENDO ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é OBRIGATÓRIA.], e quanto à expressão "qualquer", deu-se, por maioria, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto, pela procedência do pedido, por se entender que a presença do advogado em certos atos judiciais pode ser dispensada. STF, ADI 1105/DF e ADI 1127/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, 17.5.2006. Informativo 427.

    IV. ADI. Arts. 135, I, e 138, caput e § 3º, da CE da Paraíba. Autonomia institucional da PGE. Requisitos para a nomeação do procurador-geral, do procurador-geral adjunto e do procurador-corregedor. inciso I do mencionado art. 135, ao atribuir AUTONOMIA funcional, administrativa e financeira à Procuradoria paraibana, desvirtua a configuração jurídica fixada pelo texto constitucional federal para as procuradorias estaduais, desrespeitando o art. 132 da CR. [ADI 217, rel. min. Ilmar Galvão, j. 25-8-2002, P, DJ de 13-9-2002.] = ADI 291, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 7-4-2010, P, DJE de 10-9-2010

    V. Quanto ao inciso IX do art. 7º da lei [Art. 7º São DIREITOS do advogado: [...] IX - sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de 15 minutos, salvo se prazo maior for concedido; (Vide ADIN 1.127-8) (Vide ADIN 1.105-7) [...]], julgou-se procedente, por maioria, o pedido, por se entender que o procedimento previsto afronta os princípios do contraditório, que se estabelece entre as partes e não entre estas e o magistrado, e do devido processo legal. STF, ADI 1105/DF e ADI 1127/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, 17.5.2006. Informativo 427.

    @caminho_juridico

  • GABARITO: LETRA C!

    Continuando:

    I. Controle externo. Auditoria pelo TCU. Responsabilidade de procurador de autarquia por emissão de parecer técnico-jurídico de NATUREZA OPINATIVA. Segurança deferida. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico:

    (i) quando a consulta é FACULTATIVA, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo;

    (ii) quando a consulta é OBRIGATÓRIA, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer;

    (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de PARECER VINCULANTE, essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa, e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir.

    No caso de que cuidam os autos, o parecer emitido pelo impetrante não tinha caráter vinculante. Sua aprovação pelo superior hierárquico não desvirtua sua natureza opinativa nem o torna parte de ato administrativo posterior do qual possa eventualmente decorrer dano ao erário, mas apenas incorpora sua fundamentação ao ato. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de CULPA ou ERRO GROSSEIRO, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza MERAMENTE OPINATIVA. [MS 24.631, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 9-8-2007, P, DJ de 1º-2-2008.]

    @caminho_juridico


ID
1795360
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos precatórios, considere as seguintes afirmativas:

I. Para saldar os precatórios vencidos e a vencer, pelo regime especial, instituído pela Emenda Constitucional nº 62/2009, o Município de Nossa Senhora do Socorro deverá depositar mensalmente, no mínimo, 1,5% da receita corrente líquida, se o estoque de precatórios pendentes das administrações direta e indireta corresponder a até 35% (trinta e cinco por cento) do total dessa receita ou 2%, se o estoque de precatórios exceder a 35% da receita corrente líquida, sendo que esse percentual é calculado no momento de opção pelo regime e mantido fixo até o final do prazo, que vigorará enquanto o valor dos precatórios devidos for superior ao valor dos recursos vinculados ou pelo prazo fixo de até 15 (quinze) anos.

II. Nos casos em que não se possa estabelecer a precedência cronológica entre 2 precatórios, pagar-se-á primeiramente o precatório de maior valor.

III. No caso de não liberação tempestiva dos recursos destinados ao pagamento dos precatórios, nos termos do art. 97 do ADCT, o chefe do Poder Executivo responderá na forma da legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa.

IV. A partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 62/2009, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação de mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, admitida a incidência de juros compensatórios.

V. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatório incorrerá em crime de responsabilidade. 

Em relação a estas afirmativas estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • § 2º Para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, pelo regime especial, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devedores depositarão mensalmente, em conta especial criada para tal fim, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre as respectivas receitas correntes líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, sendo que esse percentual, calculado no momento de opção pelo regime e mantido fixo até o final do prazo a que se refere o § 14 deste artigo, será:

     

    Gabarito A.

  • cf. art 100 § 12. A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios

  • I - art. 100 - § 20. Caso haja precatório com valor superior a 15% (quinze por cento) do montante dos precatórios apresentados nos termos do § 5º deste artigo, 15% (quinze por cento) do valor deste precatório serão pagos até o final do exercício seguinte e o restante em parcelas iguais nos cinco exercícios subsequentes, acrescidas de juros de mora e correção monetária, ou mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial e que sejam observados os requisitos definidos na regulamentação editada pelo ente federado

    II - Art. 97, §7º do ADCT - Nos casos em que não se possa estabelecer a precedência cronológica entre 2 (dois) precatórios, pagar-se-á primeiramente o precatório de menor valor.

    III - Art. 97, §10 - No caso de não liberação tempestiva dos recursos de que tratam o inciso II do § 1º e os §§ 2º e 6º deste artigo:

    III - o chefe do Poder Executivo responderá na forma da legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa;

    IV - Art. 100 - § 12. A partir da promulgação desta Emenda Constitucional, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios

    V - Art. 100, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

  • GABARITO: LETRA A!

    I. Para mim o item I está errado, pois se refere ao Município de Nossa Senhora do Socorro e não a um Estado ou ao DF.

    ADCT, art. 97, § 2º Para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, pelo regime especial, os Estados, o DF e os Municípios devedores depositarão mensalmente, em conta especial criada para tal fim, 1/12 do valor calculado percentualmente sobre as respectivas receitas correntes líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, sendo que esse percentual, calculado no momento de opção pelo regime e mantido fixo até o final do prazo a que se refere o § 14 deste artigo, será: (Incluído pela EC nº 62/09) I - para os Estados e para o DF: (Incluído pela EC nº 62/09) a) de, no mínimo, 1,5%, para os Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do DF, ou cujo estoque de precatórios pendentes das suas APs direta e indireta corresponder a até 35% do total da RCL; (Incluído pela EC nº 62/09) b) de, no mínimo, 2%, para os Estados das regiões Sul e Sudeste, cujo estoque de precatórios pendentes das suas APs direta e indireta corresponder a mais de 35% da RCL; (Incluído pela EC nº 62/09) II - para Municípios: (Incluído pela EC nº 62/09) a) de, no mínimo, 1%, para Municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, ou cujo estoque de precatórios pendentes das suas APs direta e indireta corresponder a até 35% da RCL; (Incluído pela EC nº 62/09) b) de, no mínimo, 1,5%, para Municípios das regiões Sul e Sudeste, cujo estoque de precatórios pendentes das suas APs direta e indireta corresponder a mais de 35% da RCL. (Incluído pela EC nº 62/09) [...]

    II. ADCT, art. 97, § 7º Nos casos em que não se possa estabelecer a precedência cronológica entre 2 precatórios, pagar-se-á primeiramente o precatório de menor valor. (Incluído pela EC nº 62/09)

    III. ADCT, art. 97, § 10. No caso de não liberação tempestiva dos recursos de que tratam o inciso II do § 1º e os §§ 2º e 6º deste artigo: (Incluído pela EC nº 62/09) [...] III - o chefe do PE responderá na forma da legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa; (Incluído pela EC nº 62/09) [...]

    IV. CF/88, art. 100, § 12. A partir da promulgação desta EC, a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios. (Incluído pela EC nº 62/09).

    V. CF/88, art. 100, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o CNJ. (Incluído pela EC nº 62/09).

    @caminho_juridico


ID
1795363
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos órgãos do Poder Judiciário, é CORRETO afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Posso estar equivocada, mas a questão possui duas alternativas corretas, quais sejam: A e E


    a) CORRETA. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;


    b) INCORRETA. Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.


    c) INCORRETA. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a)  os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral


    e) CORRETA. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I- as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


    Bons estudos! \o

  • Adicionalmente, creio que a "B" também está correta, pois dizer que é possível UMA recondução (texto da CF), a meu ver, não contraria em nada a afirmação de que é  "admitida recondução no cargo". 


    Bons estudos! ;)
  • d) INCORRETA. Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. 

  • Pessoal, qual o erro da letra E? 

  • art. 114 I CF/88- as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     e) compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    A letra E está correta!!!!!

  • A letra E está INCORRETA porque o STF deferiu medida cautelar para suspender a eficácia do inciso naquilo que atribui à JT a competência para processar e julgar administração pública direta e indireta, inclusive, percebam que essas ações acabam tramitando na JF ou na JE. 

  • E acredito também que a alternativa que fale em recondução tem erro. Dizer que admite RECONDUÇÃO não impõe nenhum limite de vezes. O mesmo acontece no caso do PGR e do PGJ. O primeiro citado admite RECONDUÇÃO, o que pode levar a uma eternização no cargo; já o PGJ, segundo a própria CF só pode ter uma recondução, assim como só pode ter uma recondução do Corregedor Nacional do MP, também conforme a CF. Logo, é diferente autorizar a recondução e autorizar UMA recondução. 

  • Sobre a letra C, compete ao STJ e não ao STF:

    "Título IV   

    Da Organização dos Poderes

    Capítulo III   

    Do Poder Judiciário

    Seção III   

    Do Superior Tribunal de Justiça

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

            I - processar e julgar, originariamente:

                a)  nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

                b)  os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

                c)  os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;"

  • Sobre a alternativa "E".

    No caso da Administração Direta (U, E, DF, M) e da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), só haverá competência se for o caso de trabalhadores celetistas. Por sua vez, no caso dos trabalhadores estatutários e temporários (art. 37, IX; CR/88), a Justiça do Trabalho jamais será competente para julgar (ADI 3395; STF).

    O problema aqui é o fato de que, antes da Constituição de 1988, alguns entes da Administração contrataram trabalhadores celetistas sem concurso público, pois não havia tal vedação (atualmente, esta contratação é nula). Nesta hipótese, caso o regime do ente seja alterado para o estatutário, considerar-se-á como extinto o contrato de trabalho na data da alteração, fluindo o prazo prescricional (Súm. Nº 382; TST).

    Vale ressaltar, contudo, que a competência da Justiça do Trabalho será somente sobre o período em que vigorava o regime celetista (O.J. Nº 138; SDI-I), ainda que a alteração tenha ocorrido após a sentença.

    Portanto, em síntese, a meu sentir e s.m.j., entendo que a alternativa "e" também está correta, notadamente por reproduzir a letra da lei.

  • bem incompetente essa banca, pois a opção B) está correta ao meu ver, pois é admitida sim a recondução no cargo, a mesma não é vedada...

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Supremo Tribunal Federal dispõem sobre Poder Judiciário.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 105: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; (...)".

    B– Incorreta - É admitida apenas uma recondução. Ao não especificar, a alternativa deu a entender que poderia haver mais de uma recondução. Art. 103-B, CRFB/88: "O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...)".

    C- Incorreta - Trata-se de competência do STJ. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (...)".

    D- Incorreta - O mandato é de 4 anos, não 3. Art. 98, CRFB/88: "A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: (...) II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação".

    E- Incorreta - Embora essa seja a redação da Constituição, o STF entende que "A interpretação adequadamente constitucional da expressão 'relação do trabalho' deve excluir os vínculos de natureza jurídico-estatutária, em razão do que a competência da Justiça do Trabalho não alcança as ações judiciais entre o Poder Público e seus servidores (ADI 3.395, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 15/04/2020). Art. 114, CRFB/88: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
1795366
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da competência constitucional dos entes da Federação, considere as seguintes afirmativas:

I. O espaço de possibilidade de regramento pela legislação estadual, em casos de competência concorrente abre-se: (1) toda vez que não haja legislação federal, quando então, mesmo sobre princípios gerais, poderá a legislação estadual dispor; e (2) quando, existente legislação federal que fixe os princípios gerais, e que caiba complementação ou suplementação para o preenchimento de lacunas, para aquilo que não corresponda à generalidade; ou ainda, para a definição de peculiaridades regionais.

II. Mediante lei complementar, a União Federal pode autorizar os Estados a legislarem sobre nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

III. Na composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes.

IV. São inconstitucionais os decretos estaduais que regulamentam o serviço de loterias e bingos no âmbito do estado federado.

V. Afigura-se inconstitucional a acumulação dos cargos e da remuneração de vereador e de secretário municipal.

Em relação a estas afirmativas estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Qual o gabarito então gabriel nobrega? Você cita e não comenta.  assim não acrescenta nada para o qc.

  • I certo

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    II errado

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; C/C competência privativa (+ quem não pode o menos, não pode o mais, rsrs)

    III errado

    para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

    IV certo

    Competência privativa (até regulação???)

    V certo

    Vc sabe

     

    Relaxa brow, eu também errei...

  • I. CORRETA(1) COMPETÊNCIA legislativa suplementar supletiva (chamada desse nome por alguns autores) - art. 24, §3º da CRFB; (2) COMPETÊNCIA legislativa suplementar complementar, prevista no art. 24, §2º da CRFB.

    II. ERRADA a meu ver, a questão não apresentaria qualquer erro, porque todas essas matérias estão previstas no art. 22 da CRFB, e admitem delegação, de acordo com a previsão do parágrafo único do mesmo dispositivo. Mas a alternativa considerou a seguinte sutileza: as referidas matérias só serão delegáveis aos Estados para estes legislarem sobre questões específicas. Sendo assim, está incorreta a alternativa.

    III. ERRADA - a questão era boa até acrescentar essa porcaria de decoreba. Trocou 50.000 por 80.000 no final, tornando a assertiva errada (art. 29, IV, "c" da CRFB).

    IV. CORRETASúmula Vinculante 2. É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias. 

    V. CORRETAEMENTA: RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VEREADOR. SECRETÁRIO MUNICIPAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS RECURSOS. I – Em virtude do disposto no art. 29, IX, da Constituição, a lei orgânica municipal deve guardar, no que couber, correspondência com o modelo federal acerca das proibições e incompatibilidades dos vereadores. II – Impossibilidade de acumulação dos cargos e da remuneração de vereador e de secretário municipal. III – Interpretação sistemática dos arts. 36, 54 e 56 da Constituição Federal. IV – Aplicação, ademais, do princípio da separação dos poderes. V – Recursos extraordinários conhecidos e providos (RE 497554/PR, Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma). 

     

    GABARITO: LETRA D


ID
1795369
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre apelação, é CORRETO afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra “b


    Letra A – INCORRETA: Artigo 500, parágrafo único, do CPC de 73.

    Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.


    Letra B – CORRETA: Artigo 520, VI, do CPC de 73.

    Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.


    Letra C – INCORRETA: Admite-se o julgamento também quando há questões de fato.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. O art. 515 , § 3º , do CPC consagrou a teoria da causa madura, que possibilita o julgamento do mérito pelo Colegiado ad quem sempre que a questão seja somente de direito ou, sendo de direito e de fato, a causa estiver preparada para esse fim. É entendimento desta Corte Superior que, nesses casos, o preceito permite que o Tribunal julgue a lide de imediato, ainda que o juízo primário não se tenha pronunciado sobre o mérito da causa. (TST. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 10456120105060013. 8ª Turma. Relatora Ministra Dora Maria da Costa. DEJT 14/06/13).


    LETRA D – INCORRETA: O erro está em afirmar que as questões de fato podem ser levadas ao conhecimento do tribunal ainda que não suscitadas na instância inferior, sem especificar que somente é admitida em caso de força maior.

    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    Art. 516. Ficam também submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença, ainda não decididas.

    Art. 517. As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.


    Letra E – INCORRETA: O erro está em dizer que é decisão irrecorrível.

    Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.

    § 1o Da decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento.



ID
1795372
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do cumprimento de sentença, analise as seguintes afirmativas:

I. É possível exigir-se o cumprimento de sentença declaratória que reconheça a existência de uma obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia. 

II. A decisão que julgar a impugnação de sentença arbitrará honorários de advogado. 

III. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante os tribunais, nas causas de sua competência originária. 

IV. A decisão que resolve a impugnação ao cumprimento de sentença, extinguindo a execução é impugnável por meio de apelação. 

V. Na impugnação ao cumprimento de sentença pode-se conceder antecipação de tutela. 

Em relação a estas afirmativas estão CORRETAS 

Alternativas

ID
1795375
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O STJ, julgando Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, por maioria, reformou decisão do TJSE que denegava a ordem. Do acórdão do STJ, caberá o recurso:

Alternativas

ID
1795378
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre nulidades no direito processual civil, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "A". ERRADA. Não entendi o erro totalmente. O saneamento do processo é disciplinado no art. 331, CPC. Segundo Daniel Assumpção:

    "Não sendo obtida a conciliação, o juiz deverá decidir eventuais questões processuais pendentes, sanando alguma irregularidade que porventura ainda exista. Com isso estará deixando o processo, do ponto de vista formal, absolutamente pronto e regular para a posterior fase instrutória e derradeiramente à fase decisória. Caso não haja nenhuma irregularidade – o que geralmente ocorre –, visto que o juiz desde o início do processo busca sanar eventuais vícios sanáveis (p. ex., emenda da inicial), haverá tão somente a declaração de que o processo encontra-se sem vícios, preparado, portanto, para seu regular desenvolvimento".

    LETRA "B". ERRADA. A rigor, acredito que não se trate de nulidade processual, mas de defeito processual cuja consequência jurídica é a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VI, CPC, e não sua invalidação (consequência lógica de uma nulidade processual).

    LETRA "C". ERRADA. Não é essa a previsão legal do CPC: Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade. 

    LETRA "D". CERTA. Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
            Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
            I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
            II - ao réu, reputar-se-á revel;
            III - ao terceiro, será excluído do processo.

    LETRA E. ERRADO. Art. 246. É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.


            Parágrafo único. Se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado.
    Contudo, ATENÇÃO! Essa é a posição da lei. Mas, a jurisprudência não entende assim. A jurisprudência passou a repensar esta nulidade. Ex. “X” - pessoa incapaz - estava colocada no processo e a sentença foi proferida a favor de “X” sem a intervenção do MP. Assim, deve ser decretada a nulidade? NÃO. A palavra chave é prejuízo. A simples ausência do membro do MP não deve importar em decretação da nulidade. A jurisprudência diz nulidade só quando houver prejuízo.
  • NCPC

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.


ID
1795381
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre legitimidade e intervenção de terceiros, assinale a alternativa CORRETA


Alternativas
Comentários
  • LETRA "A". CERTA. 

    Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. Trata-se da chamada "legitimação extraordinária". Exemplo típico é a atuação do MP na defesa dos interesses do menor.

    Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

    I - nas causas em que há interesses de incapazes.


    LETRA "B". ERRADA. A lei não restringe a atuação do assistente ao alienante ou cedente. Poderá o assistente assistir qualquer das partes. Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.


    LETRA "C". ERRADA. 

    Art. 80. A sentença, que julgar procedente a ação, condenando os devedores, valerá como título executivo, em favor do que satisfizer a dívida, para exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou de cada um dos co-devedores a sua quota, na proporção que Ihes tocar.


    LETRA "D". ERRADA. Trata-se de nomeação à autoria. 

    Art. 63. Aplica-se também o disposto no artigo antecedente à ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro.


    Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:


            I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;


            II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;


            III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.


    LETRA "E". ERRADA. Não encontrei o fundamento legal, mas acredito que a assistência é incompatível a com a sistemática da execução, exatamente por não ser processo de conhecimento, fase em que a atuação do assistente é legítima, exatamente por sua natureza.

  • Não é possível a Assistência no processo de Execução.

  • Com o NCPC, essa questão ainda pode ser considerada válida? Qual seria o fundamento da letra "E"?

  • novo CPC:

    Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1 O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2 O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3 Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

  • sobre a letra E: É vedada a intervenção de terceiros no processo de execução por título extrajudicial, salvo quando da instauração incidente de embargos de devedor.

  • "O representante processual atua em nome alheio na defesa de interesse alheio, não sendo considerado parte do processo, mas mero sujeito que dá à parte capacidade para que esteja em juízo. Já na substituição processual, o substituto atua em nome próprio na defesa de interesse do substituído."

    FONTE:


ID
1795384
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Questão com dois gabaritos. Tanto a letra "B" quanto a letra "D" estão corretas.


    Letra B: diversos julgados dos tribunais superiores neste sentido.

    AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ADMINISTRATIVO CONTRA O QUAL FOI INTERPOSTO RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. 1. Nos termos do art. 5º , I , da Lei nº 12.016 /09, não cabe mandado de segurança contra ato administrativo do qual caiba recurso com efeito suspensivo. 2. Agravo regimental desprovido. (STF. Agravo Regimental em Mandado de Segurança 32.530/DF. 1ª Turma. Relator Ministro Luís Roberto Barroso. DJE 11/12/13).


    Letra D: §6º do artigo 4º da Lei 8.437/92:

    § 6o A interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo.



  • A alternativa 'a' também me parece certa. Realmente, é necessária a situação de urgência para justificar a impetração por aqueles meios listados, porém, em um afirmação genérica "Pode ser impetrado [...]", não há um erro, necessariamente. Haveria se houvesse sido usado algo como "sempre é possível impetrar por [...]", ou "em qualquer hipótese [...]".

     

    Se houver dito algo errado, por favor, me procurem por mensagem. Se tiverem dúvida, também estou à disposição. Vlw.

  • Com relação à Letra B

    Assertiva: "Não será cabível, quando houver sido interposto recurso administrativo ao qual se atribuiu efeito suspensivo."

    Parece que a assertiva está correta, pois, tendo havido interposição do recurso administrativo e efetiva atribuição de efeito suspensivo, não há interesse processual no manejo do mandado de segurança.

    "O artigo 5º trata das hipóteses em que o mandado de segurança não será concedido.

    No que se refere ao texto do inciso I do referido artigo, vislumbra-se que, havendo interposição de recurso administrativo com efeito suspensivo, desnecessário será provocar o judiciário, vez que não existirá lesão ou grave ameaça ao direito que está sendo discutido administrativamente. Neste caso, deverá ser observado é se há interesse processual para que a parte impetre o mandado de segurança. Ressalte-se que não se pretende que haja o esgotamento da via administrativa, o que deverá ser averiguado é se o impetrante optou pela via administrativa e em que medida que sua insistência naquela sede não tem aptidão de lhe causar efeitos imediatos."

    Fonte: https://lumacordeiro7.jusbrasil.com.br/artigos/348497284/o-mandado-de-seguranca-conforme-o-novo-codigo-de-processo-civil

    Com relação à Letra D

    Igualmente correta. Veja-se art. 4º, §6º da Lei 8.437/92:

    "A interposição do agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo."

  • QUANTO A LETRA "B", realmente está correta (além da D)

    A lei 12.026/2009, disciplina três hipóteses em que o mandado de segurança não é cabível, nos termos do seu art. 5º, in verbis:

    Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 


ID
1795387
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da ação rescisória, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/100689617/e-cabivel-acao-rescisoria-contra-sentenca-que-nao-aplica-jurisprudencia-pacificada-do-stj

  • A letra "C" também é gabarito da questão, dependendo apenas de se considerar o posicionamento do STF ou do STJ.


    Para o STF, há a possibilidade de rescisória do capítulo da sentença que transitou em julgado, mesmo antes do processo por inteiro chegar ao fim:

    "COISA JULGADA – ENVERGADURA. A coisa julgada possui envergadura constitucional. COISA JULGADA – PRONUNCIAMENTO JUDICIAL – CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. Os capítulos autônomos do pronunciamento judicial precluem no que não atacados por meio de recurso, surgindo, ante o fenômeno, o termo inicial do biênio decadencial para a propositura da rescisória." (REX 666.589/DF. 1ª Turma. Relator Ministro Marco Aurélio. Julgado em 25/03/2014).


    Para o STJ, só é possível ajuizar a rescisória a partir do trânsito em julgado da última decisão no processo:

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS. ART. 495 DO CPC. SÚMULA N. 401/STJ. COISA JULGADA "POR CAPÍTULOS". INADMISSIBILIDADE. (...) 2. O prazo decadencial de 2 (dois) anos para a propositura da ação rescisória inicia com o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, que se aperfeiçoa com o exaurimento dos recursos cabíveis ou com o transcurso do prazo recursal, a teor do que dispõe a Súmula n. 401/STJ: "O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial". 3. É incabível o trânsito em julgado de capítulos da sentença ou do acórdão em momentos distintos, a fim de evitar o tumulto processual decorrente de inúmeras coisas julgadas em um mesmo feito. (Resp 736650/MT. Corte Especial. Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira. DJE 01/09/2014).


    Independente da discussão a respeito de quem é a competência para pacificar o tema, o fato é que há posições contrárias. Assim, acredito que a melhor solução seja a anulação da questão.


ID
1795390
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os recursos em espécie, é CORRETO afirmar que 

Alternativas

ID
1795393
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da execução de quantia certa contra a Fazenda Pública, é CORRETO afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "B"

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL NÃO EMBARGADA PELA FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO JUDICIAL DECORRENTE DE AÇÃO CIVIL COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. SÚMULA 345 /STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas" (Súmula 345 /STJ). 2. Agravo regimental não provido. (Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial 1198287/SC. 1ª Turma. Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima. DJE 13/10/2010).


ID
1795396
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas:

I. A decisão que acolhe a exceção de preexecutividade extingue a execução.

II. É cabível a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios; quando acolhida a exceção de preexecutividade.

Diante de tais afirmativas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A aletenativa correta não pode ser a alternativa D, pois o ietem I não pode ser falsa: "a decisão que acolhe a exceção de preexecutividade extingue a execução". Segundo a doutrina e a jurisprudencia, quando a excessão de pré-executividade é colhida, logo ela irá extinguir a execução, devido ao que ela elega (matéria de ordem pública, analisada de oficio pelo juiz; ou matérias em sede de execução, elagadas por provas pré-constituídas, sem dilação de prova).

    I é verdadeiro, e o item II completa o item I. Altenativa A

    "Se não for acolhida à execessão, o executado irá arcar com as custas processuais apenas, não sendo imposto ao pagamento de honorários. A propósito, Araken de Assis (207) afirma que julgando magistrado por acolher a exceção e a decisão vindo por extinguir a execução o recurso cabível será a apelação, neste caso o credor ser compelido a pagar as despesas do processo e honorários". (Francisco Nilson de Lima Junior. https://franciscolimajr.jusbrasil.com.br/artigos/174215577/excecao-de-pre-executividade-conceito-natureza-juridica-e-procedimento. em 30/10/2017).

     

    Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação Civel : AC 227961 AL 2000.05.00.044471-8

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO REPETITIVO RESP Nº 1.333.988/SP. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ASTREINTES. EXCLUSÃO. MATÉRIA NÃO SUJEITA A PRECLUSÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA.

    Fls. 7

    Sustenta o agravante, em síntese, ser incabível a cobrança de multa cominatória nas ações cautelares de exibição de documentos, consoante jurisprudência sumulada do STJ. A exceção de pré-executividade é meio de defesa, resultante de construção doutrinária e jurisprudencial pátrias, em que o executado, dentro do próprio processo de execução, alega matéria de defesa de ordem pública, cognoscível de ofício pelo magistrado, e ainda questões extintivas ou modificativas do direito do exeqüente, desde que em quaisquer das hipóteses não haja necessidade de dilação probatória. A questão levantada pelo agravante se mostra capaz de por fim a execução, sem necessidade de dilação probatória, logo, cabível a sua argumentação via exceção de pré-executividade (...). Desse modo, o agravo deve ser provido, neste ponto, para que seja acolhida a exceção de pré-executividade de forma a afastar a multa ora cobrada e, consequentemente, extinguir a presente execução


ID
1795399
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do recurso especial repetitivo, analise as seguintes afirmativas:

I. É admissível a reconsideração do julgado pelo Tribunal a quo, para adequar ao entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo, com vistas à segurança jurídica e isonomia das decisões.

II. A jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, acolher embargos declaratórios com efeitos modificativos, a fim de se adequar o julgamento da matéria ao que restou definido pela corte no âmbito dos recursos repetitivos.

III. Há de ser deferido o pedido de desistência do recurso especial representativo da controvérsia ainda que se reconheça subsistir a prevalência do interesse da coletividade sobre o interesse individual do recorrente quando em julgamento de causas submetidas ao rito do art. 543-C, do CPC.

IV. Quando a matéria discutida nos autos encontrar-se pacificada em procedimento previsto no art. 543-C do CPC, o recurso que desafia esta decisão é manifestamente inadmissível, devendo incidir a multa prevista no § 2º do art. 557 do CPC, a não ser que o recorrente seja a Fazenda Pública.

V. Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça e, caso mantida a decisão divergente pelo tribunal de origem, far-se-á o exame de admissibilidade do recurso especial. 

Em relação a estas afirmativas estão CORRETAS 

Alternativas

ID
1795402
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas:

I. Na hipótese em que o trânsito em julgado da sentença condenatória com força de executiva ocorrer em sede de instância recursal (STF, STJ, TJ e TRF), após a baixa dos autos à Comarca de origem e a aposição do "cumpra-se" pelo juiz de primeiro grau, o devedor haverá de ser intimado na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias. Vencido este prazo , caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação a multa de 10% prevista no art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil.

II. O cumprimento da sentença não se efetiva de forma automática, ou seja, logo após o trânsito em julgado da decisão. De acordo com o Art. 475-J combinado com os Arts. 475-B e 614, II, todos do CPC, cabe ao credor o exercício de atos para o regular cumprimento da decisão condenatória, especialmente requerer ao juízo que dê ciência ao devedor sobre o montante apurado, consoante memória de cálculo discriminada e atualizada.

Diante de tais afirmativas, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

ID
1795405
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as afirmativas e assinale a INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • B) Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que o prazo prescricional quinquenal do art. 21 da Lei n.º 4.717/65 (Lei da Ação Popular), pode ser aplicado, analogicamente, às ações civil públicas, desde que em sintonia com a norma constitucional do § 5º do art. 37 da Constituição Federal. Nesse sentido: REsp 1310857/RN, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 5.12.2014; AgRg nos EDcl nos EAREsp 123.999/PR, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 29.4.2013; AgRg nos EAREsp 104.692/PR, Corte Especial, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 27.9.2013.

     

    C) Acredito que a questão foi feita com base no REsp 1135767, embora trate mais especificamente de improbidade administrativa. 

     

    D) Revela error in judicando a análise do ilícito apenas sob o ângulo objetivo, máxime quando a instância a quo concluiu pela ausência de demonstração de má-fé do demandado (elemento subjetivo) coadjuvada pela inexistência de obtenção de proveito patrimonial, conforme consta do voto condutor do acórdão recorrido. (REsp 1026516/MT, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 07/04/2011)

     

    E) A  pacífica  jurisprudência  do  Superior Tribunal de Justiça já sedimentou  o  entendimento  no  sentido  de que a Lei 8.429/1992 se aplica aos agentes políticos. Precedentes. (AgInt no REsp 1512479/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 30/05/2016)

     

  • Quanto à alternativa A:

    APELAÇÃO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. EXEGESE DO ARTIGO 19 DA LEI N.º 4.717/1965. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA CONTRA A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELOS RÉUS. NULIDADE INOCORRENTE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AÇÃO POPULAR. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO EM APLICAR AS SANÇÕES DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES - A pretensão em aplicar as sanções de improbidade administrativa não pode ser veiculada na ação popular, instrumento previsto no artigo 5º., inciso LXXIII da Constituição Federal que visa a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO QUE TAMBÉM NÃO PODE SER FORMULADO EM AÇÃO POPULAR - Na ação popular, o pedido deve se circunscrever à decretação de invalidade do ato, à desconstituição do ato, à condenação de reparar os prejuízos causados ao erário e à restituição de valores e bens apropriados. Não é aceita, em regra, a condenação em obrigação de fazer e de não fazer, excepcionando-se apenas a ação popular ambiental, hipótese esta que não é a encartada nos autos. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, INCISO VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO, CONHECIDO DE OFÍCIO, POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. (TJ-PR - AC: 7043656 PR 0704365-6, Relator: Abraham Lincoln Calixto, Data de Julgamento: 22/03/2011, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 602).

  • A questão nem é tão difícil, mas do jeito que ficou escrita é para eliminar no estilo boliche kkkkkk


ID
1795408
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do mandado de segurança, considere as seguintes afirmativas:

I. A noção de direito líquido e certo, em seu específico sentido jurídico-processual, significa fato incontestável e inequívoco, demonstrado imediatamente por meio de prova documental, literal e pré-constituída.

II. É admissível a intervenção voluntária de terceiro, ad coadjuvandum, na condição de assistente, no processo de mandado de segurança.

III. A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração. I

V. A Teoria da Encampação consiste em reconhecer a legitimidade passiva da autoridade hierarquicamente superior àquela que deveria ser apontada coatora, quando, nas informações, ela não se limitar a alegar sua ilegitimidade, vindo a encampar o ato atacado, mediante defesa a respeito do mérito da impetração.

V. No caso de incompetência absoluta, o Supremo Tribunal Federal indefere a impetração.

Em relação a estas afirmativas estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  •  

    A questão é antiga, entretanto, venho ressaltar as assertivas corretas e os devidos fundamentos à época, bem como, para fins de complemento de estudos, os ensinamentos jurisprudenciais atuais.

    ________________________________________________________________

    GABARITO C (Apesar do equívoco da numeração das assertivas)

    I. A noção de direito líquido e certo, em seu específico sentido jurídico-processual, significa fato incontestável e inequívoco, demonstrado imediatamente por meio de prova documental, literal e pré-constituída. (parágrafo retirado do julgado MS 26553 DF)        

    III. A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração. (Redação da SÚMULA 626 STF)

  • IV (Consta erradamente V na assertiva). A Teoria da Encampação consiste em reconhecer a legitimidade passiva da autoridade hierarquicamente superior àquela que deveria ser apontada coatora, quando, nas informações, ela não se limitar a alegar sua ilegitimidade, vindo a encampar o ato atacado, mediante defesa a respeito do mérito da impetração. 

     

    Nesse contexto, ressalte-se, nos dias atuais, a existência da Súmula 628 do STJ, regulamentado a aplicabilidade da presente teoria em casos de envolvam a impetração do Mandado de Segurança. 

    A Administração Pública é cheia de meandros, setores, gerências, departamentos e outras subdivisões, de forma que nem sempre é uma tarefa fácil identificar, com exatidão, quem foi o responsável pela ordem. Nesse sentido, o mandado de segurança não pode ter seu acesso ser inviabilizado por dificuldades burocráticas de se identificar o verdadeiro autor do ato impugnado na Administração Pública 

    Diante desse cenário, há muitos anos, a doutrina e a jurisprudência idealizaram a chamada “teoria da encampação”, por meio da qual se busca relativizar esse “erro” na indicação da autoridade coatora, desde que cumpridos determinados requisitos.

     

    Vejamos sua redação:

     

    Súmula 628-STJ:

    A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;

    b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e

    c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018

     

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/01/s%C3%BAmula-628-stj.pdf

  • QUANTO AO ITEM "V"

    ENUNCIADO DO FPPC: 488 (art. 64, §§3º e 4º; art. 4º; Lei 12.016/2009) No mandado de segurança, havendo equivocada indicação da autoridade coatora, o impetrante deve ser intimado para emendar a petição inicial, e caso haja alteração de competência, o juiz remeterá os autos ao juízo competente.

    ENUNCIADO 511 (art. 338, caput; art. 339; Lei n. 12.016/2009) A técnica processual prevista nos arts. 338 caput e 339 pode ser usada, no que couber, para possibilitar a correção da autoridade coatora, bem como da pessoa jurídica, no processo de mandado de segurança.


ID
1795411
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da execução fiscal, disciplinada pela Lei nº 6.830/80, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • D) errada. Art. 3º Parágrafo único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

    • Presunção Relativa → Iuris tantum

    • Presunção Absoluta → Iuris et de Iure

    E) Errada. Art. 9 §1º - O executado só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge.

     

    Quem puder contribuir com as outras alternativas eu agredeço. :)

  • CORRETA - A: Justificativa da A torna incorretas as alternativas B e C

    De acordo com a jurisprudência do STJ, não há a necessidade de exaurimento dos outros meios:

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRECATÓRIO.  OFERECIMENTO. RECUSA DO CREDOR. POSSIBILIDADE. PENHORA ONLINE. BACENJUD. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PEDIDO DE CONSTRIÇÃO EFETIVADO APÓS A LEI Nº 11.382/06. ESGOTAMENTO. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. DESNECESSIDADE.

    1. O crédito relativo ao precatório judiciário é penhorável, mesmo que a entidade dele devedora não seja a própria exequente; todavia equivale à penhora de crédito, e não de dinheiro.

    2. A Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados à penhora fora da ordem legal insculpida no art. 11 da Lei nº 6.830/80 (matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos no julgamento do REsp 1.090.898/SP, minha relatoria, DJ. 31.8.09). Ademais, o princípio da menor onerosidade do devedor, preceituado no art. 620 do CPC, tem de estar em equilíbrio com a satisfação do credor.

    3. A Súmula 406/STJ também se aplica às situações de recusa à primeira nomeação.

    4. A Primeira Seção deste Tribunal ratificou a necessidade de interpretação sistemática dos artigos 655-A do CPC e 185-A do CTN, de modo a autorizar a penhora eletrônica de depósitos e aplicações financeiras, independentemente do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, na busca de outros bens para a a garantia da execução fiscal, após o advento da Lei nº 11.382/06 (REsp 1.184.765/PA, submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008,  Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 3.12.2010).

    5. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no REsp 1350507/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 27/02/2013)

  • quanto a letra E:

    Art. 10, LEF - Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata o artigo 9º, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis

    Ou seja, pelo texto da lei, a impenhorabilidade do bem de família só é possível em favor do executado...

    A contrario sensu, terceiro indicado pelo executado não tem a proteção do bem de família.

    foi o que eu entendi...;)

    Se alguém entendeu diferente, favor notificar-me in box

    QUANTO A LETRA "E" ainda, .. trago uma informação correlacionada

    lei 8009, Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação; (OK VIGENTE) e

    VIII - para cobrança de crédito constituído pela Procuradoria-Geral Federal em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial recebido indevidamente por dolo, fraude ou coação, inclusive por terceiro que sabia ou deveria saber da origem ilícita dos recursos.     

    ATENÇÃO: CAIU ESSA HIPÓTESE DE PENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA PARA PAGAR VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE PORQUE A Medida Provisória nº 871, de 2019 FOI CONVERTIDA EM LEI, MAS SEM ESSA HIPÓTESE)


ID
1795414
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a legislação vigente, é correto afirmar que são características de tributo, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

    1)Tributo é toda prestação pecuniária → em grana e dinheiro (vedado em bem ou em labor). há a exceção da dação de bens móveis em pagamento.

    2) Compulsória → Obrigatória

    3) Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir  → unidades fiscais que podem ser convertido em moeda

    4) Que não constitua sanção de ato ilícito → não se confunde com penalidade.

    5) Instituída em lei → Princípio da Reserva Legal, SEMPRE por lei. (LO, LC, Lei Delegada ou Medida Provisória).

    6) Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.(entende-se vinculada a COBRANÇA, a atividade fiscalizatória é discricionária)


    bons estudos

  • Que não constitue sanção de ato ilícito.


ID
1795417
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, o gênero tributo possui as seguintes espécies: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    O STF adota, diferentemente do CTN e da CF, a teoria pentapartide (Taxas, impostos, contribuições especiais, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios), que reconhece 5 modalidades de tributo existentes no nosso ordenamento jurídico, mas consoante o CTN, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes, para qualificá-la, tanto a denominação e demais características formais adotadas pela lei quanto a destinação legal do produto da sua arrecadação. Todavia, com o advento da Constituição de 1988, os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais assumiram o status de espécies tributárias. Algumas dessas exações, todavia, têm fato gerador idêntico ao dos impostos, o que tomou inaplicável a citada regra do CTN.(RE 146. 733-9/SP)

    bons estudos

  • STF: Teoria Pentapartida

    CTN: Teoria Tripartida

  •  

    Teoria bipartite/clássica/dualista: Para essa teoria só existem duas espécies tributárias: impostos e taxas.

     

    Teoria tripartite/tripartida/tricotômica: Há atividades vinculadas ou não vinculadas. Há impostos, que são tributos não vinculados, taxas e contribuição de melhoria, que são tributos vinculados. CTN adota essa teoria.

     

    Teoria quadripartite/quadripartida: Quatro espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios. Dentro das contribuições lato sensu é que encontraremos as contribuições de melhoria e as contribuições especiais.

     

    Teoria quindipartite/pentapartida: Atualmente predominante na doutrina, cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios + contribuições especiais (ou parafiscais). STF adota essa teoria.


ID
1795420
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre tributo, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) CTN Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

    B) CTN Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

    C) ERRADO: CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

    D) CF Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição

    E) CF Art. 167. São vedados
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo

    bons estudos

  • C) ERRADO: CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição 
     


ID
1795423
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É de competência tributária ativa dos municípios a instituição dos seguintes tributos: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Competência tributária dos Municípios

    Competência Privativa: IPTU, ISS, ITBI (Art. 156)

    Competência Comum: Taxas e contribuições de melhoria (Art. 145)

    Competência Especial: Contribuições para a previdência de seus servidores (Art. 149 §1) e contribuição de iluminação pública (Art 149-A).

    bons estudos
  • preço público e tarifa não são a mesma coisa?

ID
1795426
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as limitações do poder de tributar, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) CTN Art. 97 § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo

    B) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos

    C) ERRADO: alteração de base de cálculo do IPVA e do IPTU não se submetem à noventena, inteligência do art. 150 §1 da CF.

    D) Art. 150 VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros


    E) Art. 150 VI e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser

    bons estudos

  • Não se submetem ao principio da noventena:

    A) II, IE, IOF;

    B) Imposto extraordinário de guerra e Emprestimos compulsorios em virtude de calamidade publica ou guerra externa;

    c) I.R

    d) Base da Cálculo do IPTU e IPVA.

  • A alteração da base de cálculo do "iptu" não se submete ao princípio da Anterioridade "Nonagesimal"

  • GABA c)

    Base cálculo IPTU (não 90)

  • Não viola o princípio da legalidade tributária a majoração do tributo por ato do Poder Executivo na hipótese de ser realizada anualmente a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    Tecnicamente não se trata de majoração mais sim de atualização.

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; 

    § 1º A vedação do inciso III,  b,  não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III,  c,  não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.         

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    III - propriedade de veículos automotores.


ID
1795429
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre Sujeição Passiva Tributária, assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento

    B) Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (Contribuinte ou responsável).

    C) CERTO: Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas

    D) Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos
    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado

    E) Art. 124. São solidariamente obrigadas:

     I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal


    BONS ESTUDOS

  • Embora tenha acertado fiquei em dúvida quanto a alternativa D.

    Isso poque entendo que a responsabilidade é, sim, subsidiária.

    Até poque a solidariedade precisa ser expressa na legislação.

    Sendo assim, não consegui identificar o erro da alternativa.

  • Responsabilidade Pessoal de Terceiros (art. 135, III, do CTN)

    " São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    "III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado".

    A pessoalidade em destaque, no caput desse artigo, significa que o terceiro responsável ficará obrigado a responder integralmente pela obrigação tributária, ou seja, a responsabilidade é pessoal, plena e exclusiva dos terceiros nesse inciso dispostos.

    Nesse sentido, embora não seja esse o entendimento adotado normalmente pelo Fisco, o nobre jurista SACHA CALMON NAVARRO COELHO, com maestria, sentencia:

    "(...) o artigo 135 retira a 'solidariedade' do artigo 134. Aqui a responsabilidade se transfere inteiramente para os terceiros, liberando seus dependentes e representados. A responsabilidade passa a ser pessoal, plena e exclusiva desses terceiros" (Obrigação tributária, p. 319).

    Sendo assim, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado responsabilizam-se individualmente em razão da prática de atos ilícitos por eles praticados, o que exonera a pessoa jurídica de qualquer obrigação desses atos decorrentes, já que nem sequer chega a participar da relação jurídica.

  • A O sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Art. 

    119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da 

    competência para exigir o seu cumprimento

    B Os sujeitos ativos da obrigação tributária são o contribuinte e o responsável.

    Art. 

    121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo 

    ou penalidade pecuniária (Contribuinte ou responsável).

    C A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    Art. 

    132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou 

    incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do 

    ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporad

    D Os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são responsáveis subsidiariamente pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.

    135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações 

    tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, 

    contrato social ou estatutos

    III - os 

    diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado

    E São subsidiariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua fato gerador de obrigação principal.

    Art. 

    124. São solidariamente obrigadas:

     I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato 

    gerador da obrigação principal

  • Ariana, no caso da D são solidariamente obrigadas também.


ID
1795432
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre crédito tributário, assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada

    B) Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível

    C) certo, São espécies do lançamento tributário: por homologação, de ofício, por declaração e por arbitramento

    D) ERRADO: Art. 144 § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros

    E) Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa

    bons estudos

  • De acordo com o CTC, claramente são Modalidades do Lançamento Tributário:lo Homogação, Ofício e Declaração. No art. 148 deixa a intender que o arbitramento seria um recurso do lançamento por Declaração, mas é algo muito discutível e normalmente as bancas não entram no mérito.

    "Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial."

  • No que tange à afirmativa "C":

     

    Ricardo Alexandre (2015): 

    - O arbitramento não se constitui numa quarta modalidade de lançamento, sendo apenas uma técnica para se definir a base de cálculo, para que se proceda a um lançamento de ofício.

     

    Eduardo Sabbag (2015): 

    - Tem­-se entendido, de modo uníssono na doutrina, que o arbitramento não é uma quarta espécie de lançamento, mas um critério substitutivo ou uma técnica de tributação indiciária. Sua utilização, adequada a circunstâncias extremadas e excepcionais, será baseada em indícios tendentes à consecução do preciso valor da base de cálculo do gravame.

     

    - Todavia, ad argumentandum, é mister destacar que subsiste o enquadramento classificatório, esposado por alguns estudiosos (Ricado Lobo Torres), de que o arbitramento é, sim, um tipo de lançamento, inserido no âmbito do lançamento por declaração.

  • Arbitramento não é lançamento nunca. O arbitramento refere-se tão somente à base de cálculo, quando a afirmada pela contribuinte não merecer fé.

  • A questão é de 2014. Qual será o entendimento da banca, ou do elaborador da prova, atualmente?

  • Essa é a única questão no mundo que eu vi até hj q considera 4 modalidades de lançamento, que piada kkkkkkkk.

    "Entendimento da banca" é meusovo, 99,9% da doutrina, jurisprudência E ATÉ A PRÓPRIA LETRA DE LEI, enumera claramente como MODALIDADE de lançamento somente as 3 possibilidades que conhecemos bem.

    Dai vem uma banquinha meia boca e considera uma alternativa dessa como correta?? Só criando mais incerteza e deixando os concurseiros a mercê do "entendimento" pessoal, volátil e muitas vezes arrogante e teimoso do examinador.


ID
1795435
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São hipóteses de suspensão do crédito tributário: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

      II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

      VI – o parcelamento


    bons estudos

  • mnemônico pra lembrar os 6 casos da lei CTN - art. 151 - que suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    "môr - deposita montante integralreclamarei recursos - com medida liminar mandado de segurança e tutela antecipada - caso não parcele"

    bons estudos!

  • Gabarito Letra A


    Complementando o Colega, com resumo do Sabbag.
    Função do lançamento

    "Após a constituição do crédito pelo lançamento, consequentemente torna-se lícita, certa e exigível a obrigação precedente, determinando que o sujeito passivo cumpra a obrigação, sob pena de a Administração Tributária utilizar os meios executivos para recebimento judicial do importe tributário correspondente" 

    Suspensão da exigibilidade crédito

    "No entanto, há situação em que se suspendem as medidas de cobrança intentáveis pelo Fisco. Esses casos estão previstos no art. 151 do CTN, componto um ROL EXAUSTIVO, uma vez que o art. 141 do CTN afirma que 'o crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos NESTA LEI, fora das quais não podem ser dispensandas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias'". 

    Suspensão e Lançamento

    "A  jurisprudência vem admitindo a realização do lançamento pela Administração ainda que exista uma causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário. Veja que o objetivo não é impedir a sua constituição, mas sim, a própria execução fiscal."

    Causas Suspensivas 

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

     Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das  dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.


     

    Bons estudos!!!

    http://goo.gl/dVzqck

  • CTN, Art 156:

     

    Extinção do Crédito Tributário - Modalidades:

     

    1.         Pagamento

    2.         Compensação

    3.         Transação

    4.         Remissão

    5.         Prescrição

    6.         Decadência

    7.         Conversão de depósito em renda

    8.         Pagamento antecipado

    9.         Homologação do lançamento

    10.      Consignação em pagamento

    11.      Decisão administrativa irreformável (= decisão adm definitiva, que não pode ser objeto de ação anulatória)

    12.      Decisão judicial passada em julgado

    13.      Dação em pagamento em bens imóveis

     

     

    CTN, Art 175:

     

    Exclusão do Crédito Tributário:

     

    1 - Isenção

    2 - Anistia

     

  • Mnemônico: MorDeR e LimPar


ID
1795438
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as atividades financeiras do Estado, assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • B) 

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Não precisava nem saber a lei.

    "A lei orçamentária anual......orientará a elaboração da lei orçamentária anual...."

  • onde está o erro desta questão?

     

  • A LDO orientará a elaboração da lei orçamentária anual ... Letra B

  • Gabarito B.

    A) As leis orçamentárias são o plano plurianual; as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. CORRETA.

    Art. 165, CF: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

    B) A lei orçamentária anual compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. INCORRETA.

    Art. 165, § 2º, CF: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    C) É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual. CORRETA.

    Art. 167, CF. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    D) É vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. CORRETA.

    Art. 167,CF. São vedados: II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    E) É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial, sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. CORRETA.

    Art. 167, CF. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;


ID
1795441
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

De acordo com o sistema tributário municipal vigente, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E


ID
1795444
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre as normas jurídicas estabelecidas pelo Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, para nortear a política de desenvolvimento e expansão urbana dos municípios.

I. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante, entre outras diretrizes gerais, a ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar a exposição da população a riscos de desastres e o estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais.

II. A lei específica que aprova a operação urbana consorciada deve conter o plano de operação urbana consorciada e a contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios decorrentes da modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente.

III. Além das cidades com mais de vinte mil habitantes, somente estão obrigadas a elaborar planos diretores as cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; as cidades em que o poder público municipal pretenda utilizar parcelamento e edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação sanção para fins de reforma urbana; as cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico; as cidades inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

IV. Os municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano precisam elaborar projeto específico, no qual é facultativa a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido. 

Estão CORRETAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    I e II corretos.

    O erro do item III está no "somente", principalmente por não incluir as áreas inseridas no Cadastro Municipal que são sucestíveis a deslizamentos e desastres geológicos e hidrológicos, além das áreas com mais de 500 mil habitante que, além do plano diretor, devem elaboras um plano de transporte público integrado.

    O erro do item IV está no "facultado", uma vez que os  municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano precisam elaborar projeto específico que contenham, no mínimo, previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social, além de outras exigências.

  • A letra “A” está errada. Faltou uma virgula após desastres.

    “I. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante, entre outras diretrizes gerais, a ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar a exposição da população a riscos de desastres“,” e o estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais.”

     

    Na forma como escrita temos dois complementos ao verbo evitar:

    De forma a evitar a exposição da população a riscos de desastres e o estímulo à utilização (...).

     

    Como se observa os termos “a exposição (...)” e “o estímulo (...)” estão completando o verbo evitar, o que não é correto.

  • O item "I" está muito mal escrito. Uma colagem muito ruim. Observe:

    Art. 2  A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:

    h) a exposição da população a riscos de desastres.

    XVII - estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais. 

    O item "II" também é uma colagem que falta alguma coisa, mas não está errada

    Art. 33.   Da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o plano de operação urbana consorciada, contendo, no mínimo:

    VI - contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios previstos nos incisos I, II e III do § 2 do art. 32 desta Lei;  

    Art. 32.   Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

    § 2  Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:

    I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;

    II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.

    III - a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas.

     

  • Gab. C

    I. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante, entre outras diretrizes gerais, a ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar a exposição da população a riscos de desastres e o estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais. ✅

    II. A lei específica que aprova a operação urbana consorciada deve conter o plano de operação urbana consorciada e a contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios decorrentes da modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente.✅

    III. Além das cidades com mais de vinte mil habitantes, somente❌ estão obrigadas a elaborar planos diretores as cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; as cidades em que o poder público municipal pretenda utilizar parcelamento e edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação sanção para fins de reforma urbana; as cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico; as cidades inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    Faltou citar as cidades incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos

    IV. Os municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano precisam elaborar projeto específico, no qual é facultativa a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido. 

    Obrigatória a previsão, sendo um dos requisitos mínimos.


ID
1795447
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre as normas jurídicas estabelecidas pela Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, para a política de mobilidade urbana dos municípios.

I. As cidades inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional são obrigadas a elaborar planos de mobilidade urbana ou de transporte público, independentemente do número de habitantes.

II. O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local, sendo proibida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal.

III. O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público.

IV. Os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.

Estão CORRETAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • § 1o Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido.
  • I. Errado. Refere-se à obrigatoriedade do Plano Diretor (Lei 10.527/01, art. 41, V)

    II. Errado. Art 12-A, § 1o  É permitida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal.

    III. Correto. Art. 9º

    IV. Correto. Art. 12

  • O erro da assertiva I advém do fato de que o plano de mobilidade urbana não se confunde com o plano de transporte público. Aquele é gênero, enquanto este é espécie. Veja a redação do art. 24 abaixo e perceba que o plano de mobilidade urbana vai bem além de um simples plano de transporte público, incluindo o sistema viário, a acessibilidade, as áreas de estacionamento, etc.

    Art. 24.  O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:

     I - os serviços de transporte público coletivo; 

    II - a circulação viária; 

    III - as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; 

    IV - a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; 

    V - a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados; 

    VI - a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária; 

    VII - os polos geradores de viagens; 

    VIII - as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos; 

    IX - as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada; 

    X - os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana; e 

    XI - a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 (dez) anos. 

     

     

  • "I. As cidades inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional são obrigadas a elaborar planos de mobilidade urbana ou de transporte público, independentemente do número de habitantes."

     

    O erro desse item reside somente na expressão "ou de transporte público", vez que não há a obrigatoriedade da elaboração desse "plano de transporte público no na Lei 12587/12, sendo o transporte público uma das diterize/objetivos que devem integrar o plano de mobilidade urbana (art. 24, inc. I).

    Além disso, é de se destacar que o restante do item está correto, sendo obrigatório o plano de mobilidade urbana as cidades inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional, independentemente do número de habitantes, csoante previsto no art. 41 inc. V do Estauto da Cidade (estabele a obrigatoridade do plano diretor nessa hipótese) c/c o art. 24, §1º da Lei. 12594/12 (estabelece a obrigatoriedade do plano de mbilidade urbana para todos os munípio que sejam obrigados à elaboração do plano diretor).

     

    C.M.B.

  • I - ERRADA

    I. As cidades inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional são obrigadas a elaborar planos de mobilidade urbana ou de transporte público, independentemente do número de habitantes. 

    .

    Lei nº 12.587/12:

    Art. 24

    § 1º Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido.

    .

    Lei nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade):

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    _______________________________________________________________________________________________

     

    II - ERRADA

    II. O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local, sendo proibida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal. 

    .

    Lei nº 12.587/12:

    Art. 12-A.  O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local.

    § 1º É permitida a transferência da outorga a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal. 

    _______________________________________________________________________________________________

     

    III - CERTA.

    III. O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público. 

    .

    Lei nº 12.587/12:

    Art. 9º  O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público. 

    ______________________________________________________________________________________

    IV - CERTA.

    IV. Os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas. 

    .

    Lei nº 12.587/12:

    Art. 12.  Os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.


ID
1795450
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo sobre as normas jurídicas estabelecidas para reserva legal e áreas de preservação permanente pelo Novo Código Florestal, Lei nº 12.651, 25 de maio de 2012.

I. A localização da área de reserva legal no imóvel rural deverá levar em consideração o plano de bacia hidrográfica; o zoneamento ecológico-econômico; a formação de corredores ecológicos com outra reserva legal, com área de preservação permanente, com unidade de conservação ou com outra área legalmente protegida; as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e as áreas de maior fragilidade ambiental. 

II. Será admitido o cômputo das áreas de preservação permanente no cálculo do percentual da reserva legal do imóvel, desde que o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo; e a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do SISNAMA. 

III. O registro da reserva legal no CAR (Cadastro de Ambiental Rural) desobriga a averbação no cartório de registro de imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta lei e o registro no CAR o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato. 

IV. São consideradas áreas de preservação permanente as áreas no entorno dos lagos e lagoas, em faixa com largura mínima de 30 (trinta) metros, inseridas em zonas urbanas, incluindo o entorno de reservatórios artificiais de água mesmo que não decorram de barramento ou represamento de cursos d'água naturais. 

Estão CORRETAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • II - faltou: "o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR"
  • Gabarito: Letra E

    I- Art. 14, Lei 12651.  A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:I - o plano de bacia hidrográfica;II - o Zoneamento Ecológico-Econômico; III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e V - as áreas de maior fragilidade ambiental. (Correta)

    II- Art. 15, Lei 12651.  Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei. (Incorreta)

    III-  Art. 18, § 4º, Lei 12652.  O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato.  (Correta)

    IV- Art. 4º, Lei 12651.  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas; § 1o  Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais. (Incorreta)

    Espero ter ajudado! Continuemos na luta rumo à aprovação!

  • Art. 14. A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os seguintes estudos e critérios:

    I - o plano de bacia hidrográfica;

    II - o Zoneamento Ecológico-Econômico;

    III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida;

    IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e

    V - as áreas de maior fragilidade ambiental.

     

    Art. 15. Será admitido o cômputo (cálculo) das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:

    I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;

    II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e

    II - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.


ID
1795453
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em relação ao Estatuto das Cidades, Lei nº 10.257/2001, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A- Errada. Não fala "situada em imóvel publico". Art.9a Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até 250m², por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    B- Errada. Também não fala em nulidade. Art. 40a § 4oNo processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:  I - I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    C- Correta. Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes;

    D- Errada.

    E- Errada.  Não fala "exposição da população a situações de risco". Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

  • Complementando:

    Letra B: não é caso de nulidade da lei, mas sim de improbidade administrativa do prefeito. Veja: art. 52, VI.

    Letra E: só haverá  improbidade administrativa do prefeito se ele impedir ou deixar de garantir a participação popular no processo de elaboração do plano diretor.

  • Letra"A" - Usucapião é a prescrição aquisitiva. Não cabe contra imóvel público porque os bens públicos são imprescritíveis. Art. 183, $3o CF, Art. 191, $ único, CF e Art. 102 do CCB.
  • Gabarito: C

     

    Erro da Letra A:

     

    A alternativa não deu o corte tempo temporal: "até 22 de dezembro de 2016..." (na época da questão, o correto seria "até 30 de junho de 2001")

     

    MP 2.220. Art. 1º Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbana, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. 

  • O enunciado da questão diz: Em relação ao Estatuto das Cidades, Lei nº 10.257/2001, é CORRETO afirmar que...

    A meu ver o erro da assertiva "A" está no fato de que a mesma se refere ao instituto da CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, regulamentada pela MP 2.220/2001 (aplicável aos imóveis públicos), ao passo que no Estatuto da Cidade a previsão é a do USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO (aplicável aos imóveis particulares).

    Portanto, como o enunciado pede para responder de acordo com o Estatudo da Cidade, a questão estaria errada, pois não há essa previsão do referido diploma legal.

  • Complementando...

     

    São casos de improbidade administrativa do Prefeito previstos na Lei nº. 10.257/01:

     

    II – deixar de proceder, no prazo de cinco anos, o adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio público, conforme o disposto no § 4º do art. 8º desta Lei;

    III – utilizar áreas obtidas por meio do direito de preempção em desacordo com o disposto no art. 26 desta Lei;

    IV – aplicar os recursos auferidos com a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso em desacordo com o previsto no art. 31 desta Lei;

    V – aplicar os recursos auferidos com operações consorciadas em desacordo com o previsto no § 1º do art. 33 desta Lei;

    VI – impedir ou deixar de garantir os requisitos contidos nos incisos I a III do § 4º do art. 40 desta Lei;

    VII – deixar de tomar as providências necessárias para garantir a observância do disposto no § 3º do art. 40 e no art. 50 desta Lei;

    VIII – adquirir imóvel objeto de direito de preempção, nos termos dos arts. 25 a 27 desta Lei, pelo valor da proposta apresentada, se este for, comprovadamente, superior ao de mercado.

     

    Bons estudos! ;)

  • Gab. C

    a) aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados situada em imóvel público, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia❌ em relação à referida área ou edificação, desde que não seja proprietário ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural.

    Banca misturou usucapião especial de imóvel urbano com concessão de uso especial da MP 2.220/2001 (aplicável aos imóveis públicos). NO ESTATUTO SÓ ESTÁ PRESENTE O USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO.

    b) é nula❌ a lei que instituir o plano diretor sem garantia da promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; da publicidade quanto aos documentos e informações produzidos e do acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

    Não há previsão no Estatuto sobre a nulidade neste caso. Porém os Poderes Legislativo e Executivo municipais deverão garantir a promoção de audiências públicas e debates, bem como publicidade e acesso de qualquer interessado aos documentos produzidos.

    c) o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes. ✅ GABARITO

    d) o Prefeito incorre em improbidade administrativa se impedir ou deixar de garantir o controle social mediante a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.

    Questão fala especificamente em impedir ou deixar de garantir a promoção de audiências púbs e debates no processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação.

    Incorre em improbidade: impedir ou deixar de garantir os requisitos contidos nos incisos I a III

    (...) promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    e) a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana e a exposição da população a situações de risco.

    Alternativa sem sentido. A política urbana não objetiva ORDENAR a exposição da população a situações de risco, uma de suas diretrizes é justamente a ordenação e controle do uso do solo, de forma a EVITAR a exposição da população a riscos de desastres. 


ID
1795456
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, analise as seguintes afirmativas:

I. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

II. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida implica pena de reclusão de um a três anos, e multa.

III. Importar do exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente implica pena de reclusão, de um a três anos, e multa.

IV. Causar degradação em viveiros, açudes ou estações de aquicultura de domínio público implica pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

V. Transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas implica pena de detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Em relação a estas afirmativas, estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA art. 4 da Lei 9.605/98

    II - ERRADA art. 29 da Lei 9.605/98. Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa

    III - CORRETA art. 30  Lei 9.605/98 acho que é com base nesse artigo.

    IV - CORRETA art. 33 Parágrafo Único

    V - CORRETA art.34, Parágrafo Único, inciso I

  •                                                                            O GABARITO DESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADO! 

    O correto seria a alternativa D

     

    I - CORRETO

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

     

    II - ERRADO 

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

     

    III - ERRADO

    Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

    IV - CORRETO

    Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:

    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas:

    I - quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aqüicultura de domínio público;

     

    V - CORRETO

    Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

    Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

    (...)

    III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.

  • Biichoo.. decorar tipo já é dose, agora a pena... Vá testar outro, sua banca chata!

  • Gabarito errado mesmo, conforme Eduardo explicou.

  • isso não foi anulado ou teve o gabarito alterado? Fui ver na referida prova e relamente a banca deu o gabarito como A.

     

     

  • A questão aborda a literalidade de diversos dispositivos da Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

    Analisemos os itens:

    I. CERTO
    Trata-se do exato teor do art. 4º da Lei de Crimes Ambientais:

    Lei 9.605, Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.


    II
    . ERRADO
    A conduta narrada se amolda ao tipo previsto no art. 29 da Lei de Crimes Ambientais, contudo, é apenada com pena diferente: detenção de seis meses a um ano, e multa.

    Lei 9.605, Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.


    III.
    ERRADO
    A Lei de Crimes Ambientais tipifica apenas a exportação de peles e couros, e não a importação:

    Lei 9.605, Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:
    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.


    IV
    . CERTO
    Trata-se do teor do art. 33, parágrafo único, inc. I, da Lei de Crimes Ambientais:

    Lei 9.605, Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:
    Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas:
    I - quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aquicultura de domínio público;
    (...)


    V
    . CERTO
    O item está em consonância com o art. 34, parágrafo único, inc. III, da Lei de Crimes Ambientais:

    Lei 9.605, Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
    Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
    (...)
    III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.


    Considerando que apenas os itens I, IV e V estão corretos, deve ser assinalada a alternativa D).

    Gabarito do Professor: D


ID
1795459
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da disciplina da responsabilidade civil pelo Código Civil é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA "A": ERRADA. Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.


    LETRA "B": CERTA. Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. 

    LETRA "C": ERRADA. Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    LETRA "D": ERRADA. Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
    Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

    LETRA "E": ERRADA. Não encontrei fundamento legal que vede a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no cumprimento de sentença e muito menos sobre a necessidade ou não de intimação do sócio da pessoa jurídica cuja personalidade fora desconsiderada. 
    Relembre-se que a pessoa jurídica desconsiderada não é extinta, liquidada ou dissolvida pela desconsideração; não é, igualmente, invalidada ou desfeita. Apenas determinados efeitos de seus atos constitutivos deixam de se produzir episodicamente. 
    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
  • Letra (b)

     

    O Art. 936 do Código Civil de 2002 estabelece que o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. Cuida-se de responsabilidade civil presumida, ou seja, o dono ou detentor do animal deverá provar que o fato ocorreu em virtude de culpa da vítima, ou de força maior. Pouco importa que o animal seja doméstico ou não. A obrigação de quem possui animal é guardá-lo de maneira que não possa ofender outrem. Se vier a causar prejuízo a outrem, presume-se que a vigilância foi descurada. A presunção subsiste, ainda quando o animal tenha fugido, pois, se o fez, foi porque houve negligência na sua guarda.

     

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=13058

     

  • Tiago , cuidado!!!

    Nao existe mais responsabilidade civil presumida. Existe agora responsabilidade civil OBJETIVA. Caso da questão!!!

  • Complementando as explicações dos colegas:

    e) é defeso decretar a desconsideração da personalidade jurídica de sociedade empresária, prevista no art. 50 do Código Civil, na fase de cumprimento de sentença, sem prévia citação do sócio. Errada. A citação será do sócio ou da pessoa jurídica.

    CPC/2015:

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    Art. 135.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Em relação à alternativa "C".

    No início, fiquei com dúvidas se, de fato, a alternativa estava incorreta. Porém, depois de analisar com calma o art. 940; CC/02, consegui identificar o erro. Se alguém mais teve essa dificuldade, talvez a informação abaixo possa ajudar:

    O artigo supracitado descreve 02 consequências para 02 situações distintas:

    a) Situação 01: Demandar dívida já paga ou parte dela sem ressalvar aquilo que já recebeu.

    Consequência 01: O credor ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que tiver cobrado.

    Exemplo 1: "A" deve 100,00 para "B" e já quitou a dívida toda. Inobstante, "B" cobra essa dívida novamente. "B" deverá pagar 200,00 (dobro de 100,00).

    Exemplo 2: "A" deve 100,00 para "B" e já quitou 50,00. Inobstante, "B" cobra integralmente a dívida (100,00). "B" deverá pagar 100,00 (dobro de 50,00).

    b) Situação 02: Pedir além do que for devido (solicitar quantia indevida).

    Consequência 02: O credor deverá pagar ao devedor exatamente o que exigiu.

    Exemplo 1: "A" deve 100,00 para "B". Inobstante, "B" cobra 150,00. "B" deverá pagar 50,00 (equivalente ao que exigiu a mais).

    A meu ver, quando a questão cita "quantia indevida", significa dizer que o devedor foi cobrado por quantia além do que era devida (situação 02). Nesse caso, não terá direito à repetição do indébito em dobro (consequência 01) mas tão somente o equivalente ao que foi dele exigido (consequência 02).

    Espero ter ajudado.

    Caso alguém tenha entendido de outra forma, peço a gentileza de me corrigirem.

    Bons estudos!

  • A) O direito de regresso tem previsão no art. 934 do CC: “Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, ABSOLUTA OU RELATIVAMENTE INCAPAZ". O legislador assegura a quem ressarciu o dano o direito de regresso, tratando-se de uma consequência natural da responsabilidade civil indireta; contudo, afasta o referido direito caso o causador do dano seja incapaz e descendente de quem suportou o pagamento da indenização. Incorreto;

    B) Em relação à responsabilidade civil por fato ou guarda de animal, dispõe o legislador, no art. 936 do CC que “o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior". Entende-se que a responsabilidade do dono ou detentor do animal é objetiva. É neste sentido, inclusive, o Enunciado 452 do CJF: “A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro".  Correto;

    C) A assertiva refere-se à repetição de indébito, prevista no § ú do art. 42 do CDC. Vejamos: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável". Para Rizzatto Nunes, A COBRANÇA PODE SER JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. Acontece que Flavio Tartuce e Daniel Assumpção discordam e entendem que os arts. 939 e 940 do CC têm aplicação para as relações de consumo quando o consumidor for demandado judicialmente sem justo motivo. Já o § ú do art. 42 do CDC tem aplicação, apenas, quando o consumidor for COBRADO EXTRAJUDICIALMENTE.

    Há, ainda, outro erro, na parte final da assertiva, pois o legislador afasta o direito à repetição de indébito em dobro se houver erro escusável, ou seja, um erro justificável por parte do fornecedor ou prestador que fez a cobrança e recebeu o pagamento, sendo necessária a prova da má-fé ou culpa, de acordo com o entendimento majoritário do STJ (TARTCE, Flavio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito do Consumidor: Direito Material e Processual. 5. ed. São Paulo: Método, 2016. p. 351-357).  Incorreto;

    D) No que toca as pessoas obrigadas a repararem os danos, prevê o legislador, no caput do art. 942 do CC, que “os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão SOLIDARIAMENTE pela reparação". Portanto, a responsabilidade não é subsidiária, mas solidária, quando estivermos diante da hipótese de concurso de agentes na prática de um ato ilícito.  Incorreto;

    E) A assertiva trata da desconsideração da personalidade jurídica, que tem previsão no art. 50 do CC: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso".

    Dispõe o caput do art. 134 do CPC que “o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Incorreto.

    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
1795462
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a posse, analise as seguintes afirmativas:

I. Em ação de reintegração de posse, existindo a composse, é prescindível a participação do cônjuge para o processamento válido.

II. O titular do direito real de habitação tem legitimidade ativa para utilizar a defesa possessória, pouco relevando ser dirigida contra quem é compossuidor.

III. É de boa-fé a posse daquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

IV. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

V. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo. 

Em relação a estas afirmativas estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • ITEM I: ERRADO


    Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994). § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.

    ITEM II: CERTO
    "Ementa: Direito real de habitação. Ação possessória. Artigos 718, 748, 1.611, § 2º, e 1.572 do Código Civil de 1916. 1. O titular do direito real de habitação tem legitimidade ativa para utilizar a defesa possessória, pouco relevando que dirigida contra quem é compossuidor por força do art. 1.572 do Código Civil de 1916. Fosse diferente, seria inútil a garantia assegurada ao cônjuge sobrevivente de exercer o direito real de habitação.                            2. Recurso especial conhecido e provido.” (Superior Tribunal de Justiça – Terceira Turma/ REsp 616.027/SC/ Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito/ Julgado em 14.06.2004/ Publicado no DJ em 20.09.2004, p. 293) (destaque nosso).

    ITEM III: ERRADO. Respondendo objetivamente, a posse de boa-fé não tem relação com o exercício, pleno ou não, dos poderes dominiais. 
    Posse de boa-fé é aquela em que o possuidor a exerce na crença, e na certeza de que é o proprietário da coisa, uma vez que desconhece qualquer vício ou impedimento para a sua aquisição. Nesse sentido, define o art. 1201 do CC: Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Importante dizer que a lei apresenta uma ressalva, pois a posse deixará de ser de boa-fé quando a situação indicar que o possuidor tinha ciência de algum vício. Nesse sentido dispõe o art. 1202 do CC: Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente. Para que se presuma se o indivíduo teria (ou não) consciência dos vícios de sua posse o referencial utilizado é discernimento do homem médio. Essa noção determina que a pessoa tenha o necessário discernimento no exercício da posse, de forma que não seja tão somente uma atitude passiva e alienada. O homem médio age sem culpa e utiliza de todas as maneiras possíveis a busca da realidade, e dele, então, não seria exigida outra conduta além das que já haviam sido executadas.


    ITEM IV: CERTO. Art. 1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.

    ITEM V: CERTO. Art. 1.222. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual.
  • I. Em ação de reintegração de posse, existindo a composse, é prescindível a participação do cônjuge para o processamento válido. Errada

    O art. 73, §2º do cpc estabelece que, "Nas ações possessórias, a participação do cônjuge autor ou do réu somente é inprescindível nas hipóteses de composse ou por ato por ambos praticado." Em seguida, estabelece o §3º, sem maiores curiosidades e vestida de uma noção básica da constituição, que se aplica o disposto no §2º, por óbvio, à união estável comprovada nos autos.


     

  • Pessoal no começo de minha preparação para concursos públicos eu errava demais isso que quero explanar a vocês...

    PRESCINDÍVEL SIGNIFICA DESNECESSÁRIO..

    Os examinadores adoram essa palavra pois se confunde com imprescindível ;).

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. A questão é sobre posse e esta assertiva nos remete ao § 2º do art. 73 do CPC/2015. Vejamos:

     

    O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     

    Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado".

     

    Portanto, o litisconsórcio será necessário nas hipóteses de composse ou ato praticado por ambos. Incorreta;


    II.
    O direito real de habitação é o mais restrito dos direitos reais de fruição, importando, apenas, no direito de habitar o imóvel, podendo ser legal, como no caso do cônjuge sobrevivente (art. 1.831 do CC), ou convencional, sendo este último por ato inter vivos ou causa mortis. Tem previsão nos arts. 1.414 e seguintes do CC, sendo que o legislador admite, no art. 1.415, a divisibilidade deste direito: “Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa, qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra, ou às outras, mas não as pode inibir de exercerem, querendo, o direito, que também lhes compete, de habitá-la". Estamos diante da do direito real de habitação conferido a mais de uma pessoa, em que apenas uma delas habita o imóvel.

     

    A assertiva está em harmonia com um julgado do STJ, em que a viúva ingressou com ação de reintegração de posse em face do filho, alegando que estava sendo esbulhada. A inicial foi indeferida. Segundo o juiz, não seria possível reintegrar à requerente uma posse que não é exclusivamente sua, mas exercida em comunhão com o próprio requerido, haja vista a composse decorrente do imóvel pertencer em condomínio a ambas as partes.

     

    Segundo o relator do acordão, a circunstância da composse, em caso de exercício do direito real de habitação, não autoriza o esbulho, pois, do contrário, teria pouca valia. A habitação com outra pessoa só pode ser admitida se esta outra tiver o mesmo título. A posse é inerente ao direito real de habitação, tratando-se de uma posse exclusiva, que se sobrepõe àquele decorrente da composse, sob pena de estar desqualificando o próprio instituto, que nasceu para proteger a viúva.

     

    Assim, “o titular do direito real de habitação tem legitimidade ativa para utilizar a defesa possessória, pouco relevando que dirigida contra quem é compossuidor por força do art. 1.572 do Código Civil de 1916. Fosse diferente, seria inútil a garantia assegurada ao cônjuge sobrevivente de exercer o direito real de habitação" (REsp nº 616.027 – SC, REL. MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, julgado em 14.06.2004). Correta;

     


    III.
    No art. 1.196 do CC, o legislador traz o conceito de possuidor: “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". No art. 1.201, ele define o que é a posse de boa-fé: “É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa". Segundo a doutrina, “o possuidor com boa-fé incide em estado de erro, que gera nele a falsa percepção de ser o titular da propriedade (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Direitos Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 363). Incorreta;

     

     

    IV. O legislador prevê, no art. 1.214 do CC, dos direitos do possuidor de boa-fé: “O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos". Trata-se de uma proteção dada pelo legislador à pessoa que deu destinação econômica à terra, de maneira que se considera cessada a boa-fé com a citação para a causa. Ele não fará jus aos frutos pendentes, nem aos colhidos antecipadamente, que devem ser restituídos, deduzidas as despesas da produção e custeio (GONÇALVES, Carlos Robert. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 242). Correta;




    V. O legislador traz diferentes indenizações quanto as benfeitorias necessárias, no art. 1.222 do CC, variando conforme a boa-fé ou má-fé do possuidor. Vejamos: “O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo; ao possuidor de boa-fé indenizará pelo valor atual". Cria-se, pois, para o responsável pela indenização o direito potestativo de optar entre o seu valor atual e o seu custo quando realizadas as benfeitorias pelo possuidor de má-fé, já que as benfeitorias realizadas podem ter valor inferior ou superior ao seu custo. Sendo o possuidor de boa-fé, a indenização será pelo valor real do bem ao tempo da evicção (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 147). Correta.

     

     










    Em relação a estas afirmativas estão CORRETAS

    B) II, IV e V apenas.


     

    Gabarito do Professor: LETRA B

  • I - "Em ação de reintegração de posse, existindo a composse, é prescindível a participação do cônjuge para o processamento válido"

    Regra nas ações possessórias = dispensável a participação do cônjuge ou companheiro;

    Exceção = obrigação a participação deles quanto houver composse

    Art. 73, §2º, CPC


ID
1795465
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito das obrigações, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA "A": CERTA. Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.


    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    LETRA "B": ERRADA. Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    LETRA "C": ERRADA. Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
    § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
    § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.
    § 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
    § 4o Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

    LETRA "D": CERTA. Existem 2 alternativas corretas. QUESTÃO NULA. Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

    LETRA "E": ERRADA. Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
  • Contribuindo na análise da questão:

    Faço apenas um comentário a excelentes colocações do colega Bruno, quanto a alternativa D.

    como a questão não mencionou se a obrigação era "Divisível ou Indivisível" na minha visão, salvo melhor juízo dos colegas, segue a Máxima  que aduz que a divisibilidade é regra no sistema Civil. Deste modo vislumbro não ser correta por falta da menção a indivisibilidade. 

    Em uma prova objetiva seguiria esse raciocínio.

     

  • Por que os professores sempre correm de questões polêmicas?

  • Acredito que o erro da alternativa "D" seja na ausência da expressão "paga a dívida toda" para, então, ser possível sub-rogar-se em meio aos demais coobrigados.

    Segue letra da lei: art. 259 do Código Civil.

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

    Apesar de o Parágrafo único não expôr a expressão "dívida toda", ele já o fez no caput.

    Caso eu esteja equivocada, peço que os colegas me corrijam.

    #UmaVagaÉMinha


ID
1795468
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o enriquecimento ilícito e pagamento indevido, assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Banca legalista e incompetente. Causa espanto a sua opção para um cargo de Procurador.


    LETRA "A": ERRADA. O Código Civil não inclui os juros legais. Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    LETRA "B": ERRADA. Acredito que a questão seja anulável. Isso porque não há erro na assertiva. O art. 877, CC, dispõe que: "Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro". Por sua vez, o art. 876, CC: Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.
    Logo, é correto afirmar que "aquele que voluntariamente pagou o indevido tem direito à restituição". O que o Código Civil exige é que no caso de erro, a prova incumbe ao credor. Da assertiva não se extrai a exclusão daqueles que pagaram voluntariamente, sem erro. É um contrasenso. Aposto como o examinador dessa Banca inútil pensou que se há voluntariedade no pagamento, mas não há erro, não há direito à restituição. Ocorre que a forma como fora expressa a assertiva não permite chegar a essa conclusão. 
    Ademais, considerar a assertiva falsa seria premiar o enriquecimento sem causa, visto que este é gênero do pagamento indevido, do qual é espécie. Tanto é verdade que o art. 876, CC, determina àquele que recebeu o que não lhe era devido a obrigação de restituir. Andou mal o examinador.

    LETRA "C": ERRADA. Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
    Parágrafo único. No caso deste artigo, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz.

    LETRA "D": CERTA. Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.

    LETRA "E": ERRADA. Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.
  • A letra B não está correta.

    Veja bem, o pagamento indevido sem erro ou coação é ato de liberalidade que não comporta a restituição. O pagamento subjetivamente indevido configura-se quando o sujeito erroneamente paga por algo que julgava dever, mas que na verdade não o devia. Aqui, há a existência da dívida, porém ela é paga por quem, não sendo devedor, julgava sê-lo.

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.

  • A incorreção da letra b acredito que seja por causa do art. 877 do CC

    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

    Ou seja, só tem direito à restituição se provar o erro...

  • Se A deve determinada quantia para B representada por título de crédito; se C efetua o pagamento a B; se B recebe o pagamento de C na suposição de que se trata de pagamento da dívida de A; se, nessa suposição, B inutiliza o título que tinha contra A ou deixa prescrever a pretensão contra A ou abre mão das garantias que asseguravam o direito contra A; se o pagamento que C fez a B for indevido, B fica isento de restituir a C o que este pagou indevidamente.

    Ocorreu uma sub-rogação legal de C nos direitos de B contra A. C poderá cobrar de A o que pagou indevidamente de B, salvo, obviamente, se tiver ocorrido a prescrição.

  • Só marquei a D porque ela tá obviamente a "mais correta", mas a B não tá errada não.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o  Enriquecimento ilícito e o Pagamento indevido. Para tanto, pede-se a alternativa  CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA, pois à luz do Código Civil, não há previsão de juros. Senão vejamos:

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a  atualização dos valores monetários .
    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.


    B) INCORRETA, pois somente aquele que provar que o fez por erro, terá direito à restituição do que voluntariamente pagou, não sendo, portanto, cabível em todas as situações. Esta é a previsão contida no artigo 877 do Código Civilista, que assim estabelece:

    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro. 


    C) INCORRETA, pois não poderá se pleiteada a quantia paga indevidamente, quando o pagamento foi para obter fim ilícito ou proibido por lei, ou ainda imoral. É a aplicação do princípio nemo auditur propriam turpitudinem allegans, isto é, ninguém pode ser ouvido alegando sua própria torpeza. No caso, o que se deu reverterá em favor de estabelecimento local de beneficência, a critério do juiz. Vejamos:

    Art. 883. Não terá direito à repetição aquele que deu alguma coisa para obter fim ilícito, imoral, ou proibido por lei.
     

    D) CORRETA, pois encontra-se em harmonia com o que assevera o artigo 880, do Código Civil, que assim prescreve:

    Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador. 

    Carlos Roberto Gonçalves leciona que: “Trata o dispositivo do recebimento, de boa-fé, de dívida verdadeira, paga por quem descobre, posteriormente, não ser o devedor. Se o título foi inutilizado, o credor não está obrigado a restituir a importância recebida, porque não poderá mais, sem título, cobrar a dívida, do verdadeiro devedor. Contra este o  solvens, que não deve ser prejudicado, dirigirá a ação regressiva, para evitar o enriquecimento indevido do réu. Assim também ocorrerá se o accipiens de boa-fé deixou prescrever a pretensão que poderia deduzir contra o verdadeiro devedor, ou se abriu mão das garantias de seu crédito".

    E) INCORRETA, pois artigo 882 do CC dispõe que não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita ou cumprir obrigação judicialmente inexigível. Ou seja, a dívida existe, mas não pode ser exigida. Apesar disso, pode ser paga, e sendo paga, não caberá repetição de indébito. Vejamos:

    Art. 882.  Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    Gabarito do Professor: letra "D".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

    GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, v. III, Contratos e atos unilaterais, São Paulo, Saraiva, 2004, p. 586.

ID
1795471
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de prescrição e decadência, analise as seguintes afirmativas:

I. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

II. No direito brasileiro, o prazo máximo de prescrição é de dez anos.

III. Em um ano, a contar do vencimento, prescreve a pretensão para haver o pagamento de título de crédito.

IV. Em um quatriênio, a contar da data da aprovação das contas, prescreve a pretensão relativa à tutela.

Em relação a estas afirmativas estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • ITEM I: CERTO. Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.



    ITEM II: ERRADO. O maior prazo atualmente no direito brasileiro é o de usucapião (15 anos), nos termos do Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.Ressalte-se que o prazo trintenário para cobrança das contribuições do FGTS fora declarado inconstitucional pelo STF, sendo atualmente de 5 anos.

    ITEM III: ERRADO. Art. 206, §6: Em 3 anos: VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    ITEM IV: CERTO. § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
  • GABARITO: B.

    Apenas uma pequena ressalva no comentário do colega Bruno: o maior prazo prescricional, atualmente, é de 20 anos (art.1379, p.u. CC).

     

  • Em gabarito pós recursos em outro site, consta que esta questão teria sido anulada. 

    Além disto, o gabarito preliminar oficial é realmente D, um absurdo inominável diante da literalidade escancarada do erro contido no item III. 

  • Como assim o gabarito aponta para D?

  • Acredito que esse é o maior prazo.

    A ação de ressarcimento em face do agente causador do dano para ressarcimento ao erário público é imprescritível, conforme estabelecido na parte final do §5º do art. 37 da Constituição:

  • O prazo máximo de prescrição é de 20 anos, nos termos do artigo 1.379, pu, que é a usucapião da SERVIDÃO APARENTE sem título.

  • Título crédito: 3 anos

  • Aquela questão que voce fica FELIZ em errar.

  • respondi certo, mas errei!

  • Gostei da questão.


ID
1795474
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com as súmulas e orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho - TST é INCORRETO afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Súmula 8 TST: A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença

    B) ERRADO: Súmula 16 TST: presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário. (presunção relativa e não absoluta como alude à questão).

    C) Súmula 18 TST: a compensação, na justiça do trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista

    D) Súmula 74 TST: I – Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor

    E) Súmula 114 TST: É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.

    bons estudos

  • GABARITO ITEM B

     

    SÚM 16 TST

    Presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.

    É UMA PRESUNÇÃO RELATIVA,POIS O DETINATÁRIO PODE COMPROVAR QUE NÃO OCORREU DENTRO DE 48 H

  • Falou em presunção absoluta fique com os dois pés atrás

  • Questão desatualizada devido à reforma trabalhista, que incluiu a possibilidade da prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de 2 anos.

     

    Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

     

    § 1o  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

     

    § 2o  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.


ID
1795477
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da reivindicação dos depósitos principais do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), em ação trabalhista, a prescrição funciona da seguinte forma: 

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA. Nova redação da Súmula 362 TST:

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é QUINQUENALa prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).


ID
1795480
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme determina a lei, ocorrido o acidente do trabalho, qual o prazo fixado para a empresa comunicar à Previdência Social a ocorrência? 

Alternativas
Comentários
  • Decreto.3.048. Art. 336. Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena da multa aplicada e cobrada na forma do art. 286.(Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

  • L 8.213/91, Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o ACIDENTE DO TRABALHO à Previdência Social até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de MORTE, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

    .

    A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar

    ACIDENTE DO TRABALHO: Até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência

    MORTE: De imediato


ID
1795483
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São parcelas salariais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Denominações impróprias de salário: São denominações que não guardam relação com a figura justrabalhista de salário

      Salário família (Art. 65 L8213)

      Salário-Maternidade (Art. 71 L8213)

      Salário de contribuição (Art. 28 8212)

      Salário de benefício (Art. 28 8213)

    Composição do salário: CLT Art. 457 § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador

    Quanto à quebra de caixa, estipula o TST: SUM-247 QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA

    A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.


    bons estudos

  • Art. 457

    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.(Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)



  • LETRA B

     

    Embora o salário-família seja pago mensalmente pelo empregador, juntamente com o salário, o valor é posteriormente compensado com as contribuições previdenciárias devidas, a exemplo do que ocorre com o salário-maternidade.

     

    Desse modo, também não pairam dúvidas de que não se trata de salários, em que peseo o nome.

     

    ---> O  doméstico com o advento da EC n° 72/2013, o direitoo ao salário-família foi estendido ao doméstico.

     

     

     

    Ricardo Resende

  • Questão desatualizada.


ID
1795486
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para o cálculo do valor do salário-hora de empregados em qualquer atividade, cuja duração normal do trabalho não exceda 08 horas diárias, ao longo de 05 dias na mesma semana, aplica-se o divisor:

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 431 do TST


    SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (ART. 58, CAPUT, DA CLT). 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 (redação alterada na sessão do tribunal pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012


    Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.


ID
1795489
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública praticados por funcionários públicos, assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D 

    Alternativa A - INCORRETA Trata-se de corrupção passiva (Art. 317 CP)

    Alternativa B - INCORRETA "resultar prejuízo público" constitui qualificadora do crime de Abandono de função (Art. 323 §1º, CP - Se do fato resulta prejuízo público:  Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.)

    Alternativa C - INCORRETA NÃO admite modalidade culposa. 

    Alternativa D - CORRETA Peculato culposo Art. 312 § 2º, CP - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:  Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.  §3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Alternativa E - INCORRETA Art. 30, CP - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


  • Alternativa B - Consuma-se com a efetiva realização da conduta. A Doutrina não admite a tentativa.
  • Correta - D

    Quanto á E, pode ser que leve alguém à dúvida, pois a alternativa não deixa claro que o particular sabia da condição de de funcionário do agente. Portanto, caso o particular não saiba desta condição, não há que se falar em peculato.

  • -------------

    C) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. (Dolo apenas)

    -------------

    D) Peculato Culposo

    Art. 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. [Gabarito]

    -------------

    E) Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato furto ou Impróprio

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Art. 30 CP

    Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • Em relação aos crimes contra a administração pública praticados por funcionários públicos, assinale a alternativa CORRETA.

    A) Corrupção Passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção Passiva Privilegiada

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Corrupção Ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    -------------

    B) Abandono de Função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • A questão versa sobre os crimes contra a administração pública, praticados por funcionários públicos, os quais estão previstos no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

    A) Incorreta. A conduta descrita corresponde ao crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal e não ao crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal). Este último crime mencionado é praticado pelo particular contra a administração pública em geral, estando previsto no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

    B) Incorreta. O tipo básico do crime de abandono de função (artigo 323 do Código Penal) é descrito da seguinte forma: “Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei", estando cominada para a hipótese a pena de detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. O § 1º do referido dispositivo legal estabelece modalidade qualificada do crime em função do fato de resultar prejuízo público, cominando-se para o caso a pena de detenção, de três meses a um ano, e multa. Com isso, constata-se que o tipo básico do crime não inclui o prejuízo público como uma de suas elementares.

    C) Incorreta. O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento está previsto no artigo 314 do Código Penal somente na modalidade dolosa. Inexiste previsão do crime na modalidade culposa.

    D) Correta. De fato, o crime de peculato culposo está previsto no § 2º do artigo 312 do Código Penal. O § 3º do mesmo dispositivo legal estabelece: “No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta".

    E) Incorreta. O crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), no que tange ao seu sujeito ativo, classifica-se como crime próprio, por exigir do agente a qualidade de funcionário público. No entanto, ele pode ser praticado em concurso de agentes, envolvendo pessoas que não sejam funcionários públicos, desde que tais pessoas tenham conhecimento da condição de funcionário público do concorrente e desde que este pratique a conduta valendo-se do cargo, emprego ou função pública por ele desempenhada. Neste caso, todos os agentes responderão por peculato, uma vez que a elementar do crime: “funcionário público", de natureza subjetiva, se comunicará aos demais coautores e partícipes, por aplicação do artigo 30 do Código Penal. 

    Gabarito do Professor: Letra D

  • GABARITO - D

    Alguns pontos importantes...

    a) O crime de Corrupção Passiva não necessariamente é bilateral, uma vez que se o particular pagar ao ser solicitado pelo funcionário, não estará praticando corrupção ativa prevista no artigo 333 do código penal, uma vez que não há essa figura típica no tipo penal mencionado. 

    ________________________________________________

    b) Não precisa causar dano!

    Se causar, será qualificado!

    _________________________________________________

    c) Não admite a forma culposa!

      Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

           Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Detalhe: Essa conduta é bem parecida com o crime funcional da lei 8.137

    Art. 3º, I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    __________________________________________________

    e) Trata-se de circunstância de caráter pessoal que se comunica na forma do artigo 30 do CPB

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 


ID
1795492
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a administração pública praticados por particulares, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D 

    A - INCORRETA Desacato Art. 331, CP - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:  Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    B - INCORRETA Auferir vantagem constitui qualificadora do crime Usurpação de função pública Art. 328,CP - Usurpar o exercício de função pública:  Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa.  P.ú - Se do fato o agente aufere vantagem:  Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

    C - INCORRETA É o contrário! Descaminho Art. 334, CP  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Contrabando Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.

    D - CORRETA Desobediência  Art. 330, CP - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    E - INCORRETA Resistência Art. 329, CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:  Pena - detenção, de dois meses a dois anos.


  • O termo " empreende fuga" foi que me confundiu... 

  • ... "OU em razão dela" ... me pegou 

  • GABARITO D

     

    Caso houvesse violência ou grave ameaça seria resistência. Como não houve, resta configurado o crime de desobediência.

  • O erro da E foi em afirmar q a ordem dada pelo agente foi ilegal, o crime se enquadaria no Art. 329(resistência) se o ato dado pelo agente fosse legal, caso contrário, vc não precisa acatar.

     

    Não esquecendo q resisitência só se efetiva se houver grave ameaça ou violência, do contrário, será desobediência, como o exemplo dado no GAD: D

  • CESPE: O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em  território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando. V

     

    RESPOSTA:

     

    [...]ele foi detido em região de fronteira, em no território BRA  , com mercadoria nacional, destinada à exportação. [...] ''A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira'' Configura o q gente? A história anterior é só para atrapalhar e fazer vc se confundir com o crime de Reingresso de estrangeiro expulso – art. 338, CP, ele quer saber por qual crime ele irá responder quando foi capturado:

     

     Contrabando

     

    Art. 334-  § 1o Incorre na mesma pena quem:

    Reinsere:

                      no território nacional 

                     mercadoria brasileira (Venda proibida no Brasil) X [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|

                     destinada (exclusivamente) à exportação

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A respeito dos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar: Não configura o crime de contrabando a exportação de mercadoria  proibida. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A reintrodução no país de produtos de fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação e de venda proibida no Brasil, constitui crime de contrabando. V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ VUNESP - Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional  mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de  contrabando.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR -contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR - A reinserção no território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação configura hipótese de descaminho. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ CAIP-IMES - Incorre na mesma pena do crime de contrabando:  quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação. V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Letra A - ERRADA - Rogério Greco: Também é fundamental, para efeito de caracterização do delito de desacato, que as ofensas sejam proferidas contra o funcionário público no exercício da função (in officio) ou em razão dela (propter officium). A conduta de menosprezo deve, portanto, dizer respeito às funções exercidas pelo funcionário, que atingem, diretamente, a Administração Pública. Qualquer altercação entre um extraneus e um funcionário público que diga respeito a problemas pessoais que não coloque em desprestígio as funções por este exercidas, pode se configurar em outra figura típica, mas não no desacato.

    (...)

    Não é preciso que o agente esteja no exercício da função para que se possa configurar o desacato, bastando que a conduta ofensiva seja praticada em razão dela.

  • GABARITO D

     

    O agente que fugiu, como narrado na questão, agarrando-se a um obstáculo/objeto para não ser preso cometeu o crime de desobediência apenas, para a configuração do crime de resistência é necessário o dolo de ameaçar ou usar de violência. A violência é física.

  • A) Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    --------------------

    B) Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    --------------------

    C) Art. 334, CP

    --------------------

    D) Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. [Gabarito]

    --------------------

    E) Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Gabarito D

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • Lembrando que na resistência a ameaça não precisa ser considerada como grave...

  • humildemente a D é a menos errada, o direito de fuga não configura crime...

  • Sem violência/ grave ameaça: Desobediência.

    Com violência/ grave ameaça: Resistência.

  • A questão versa sobre os crimes contra a administração pública praticados por particulares, previstos no Capítulo II do Título XI da Parte Especial do Código Penal.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O crime de desacato está descrito no artigo 331 do Código Penal, da seguinte forma: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". Observa-se, portanto, que o crime se configura não apenas quando o funcionário público é ofendido, menosprezado, no exercício da função pública, mas também quando o é em razão da função pública por ele exercida.

     

    B) Incorreta. O crime de usurpação de função pública encontra-se previsto no artigo 328 do Código Penal, da seguinte forma: “Usurpar o exercício de função pública". A pena cominada para este tipo penal é de detenção, de três meses a dois anos, e multa. O parágrafo único do referido dispositivo legal impõe pena de reclusão, de dois a cinco anos, e multa, se do fato o agente auferir vantagem. Por conseguinte, o tipo básico do crime não exige que o agente aufira vantagem em razão do fato.

     

    C) Incorreta. Os crimes de contrabando e descaminho se encontravam descritos no mesmo dispositivo legal (artigo 334 do Código Penal) e sujeitos às mesmas penas, contudo a Lei 13.008/2014 alterou a redação do referido dispositivo, nele mantendo apenas o crime de descaminho, e vindo a criar um tipo penal à parte (artigo 334-A do Código Penal) com a previsão do crime de contrabando, cominando para este pena um pouco mais elevada. Ao contrário do afirmado na proposição, o crime de descaminho se configura quando a conduta do agente é a de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, enquanto o crime de contrabando se configura com a conduta de importar ou exportar mercadoria proibida.

     

    D) Correta. O agente que empreende fuga, que se agarra a um obstáculo ou fica inerte no chão, para não ser preso ou removido de determinado local, pratica o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. Tais ações jamais configurariam o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal, porque são consideradas pela doutrina como atos de “resistência passiva". Para se configurar o crime de resistência, esta, segundo a doutrina, tem que ter natureza ativa, ou seja, tem que importar em uma ação de oposição à execução do ato legal, mediante o uso de violência ou grave ameaça contra o funcionário competente ou contra quem lhe preste auxílio.

     

    E) Incorreta. É requisito para a configuração do crime de resistência que o agente se oponha à execução de ato legal realizado pelo funcionário público ou por quem esteja lhe prestando auxílio, mediante violência ou grave ameaça. Se o ato executado pelo funcionário público for ilegal, o agente poderá se opor legitimamente a ele, ainda que mediante violência ou grave ameaça, não sendo possível configurar-se, neste caso, o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra D

  • B) Incorreta. O crime de desacato está

    descrito no artigo 331 do Código Penal, da seguinte forma: Desacatar

    funcionário público no exercício da função ou em razão dela". Observa-se,

    portanto, que o crime se configura não apenas quando o funcionário público é

    ofendido, menosprezado, no exercício da função pública, mas também quando o é

    em razão da função pública por ele exercida.  

    B) Incorreta. O crime de usurpação de

    função pública encontra-se previsto no artigo 328 do Código Penal, da seguinte

    forma: “Usurpar o exercício de função pública". A pena cominada para este tipo

    penal é de detenção, de três meses a dois anos, e multa. O parágrafo único do

    referido dispositivo legal impõe pena de reclusão, de dois a cinco anos, e

    multa, se do fato o agente auferir vantagem. Por conseguinte, o tipo básico do

    crime não exige que o agente aufira vantagem em razão do fato.

     

    C) Incorreta. Os crimes de contrabando

    e descaminho se encontravam descritos no mesmo dispositivo legal (artigo 334 do

    Código Penal) e sujeitos às mesmas penas, contudo a Lei 13.008/2014 alterou a

    redação do referido dispositivo, nele mantendo apenas o crime de descaminho, e

    vindo a criar um tipo penal à parte (artigo 334-A do Código Penal) com a

    previsão do crime de contrabando, cominando para este pena um pouco mais

    elevada. Ao contrário do afirmado na proposição, o crime de descaminho se

    configura quando a conduta do agente é a de iludir, no todo ou em parte, o

    pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo

    de mercadoria, enquanto o crime de contrabando se configura com a conduta de

    importar ou exportar mercadoria proibida.

     

    D) Correta. O agente que empreende

    fuga, que se agarra a um obstáculo ou fica inerte no chão, para não ser preso

    ou removido de determinado local, pratica o crime de desobediência, previsto no

    artigo 330 do Código Penal. Tais ações jamais configurariam o crime de resistência,

    previsto no artigo 329 do Código Penal, porque são consideradas pela doutrina

    como atos de “resistência passiva". Para se configurar o crime de resistência,

    esta, segundo a doutrina, tem que ter natureza ativa, ou seja, tem que importar

    em uma ação de oposição à execução do ato legal, mediante o uso de violência ou

    grave ameaça contra o funcionário competente ou contra quem lhe preste auxílio.

     

    E) Incorreta. É requisito para a

    configuração do crime de resistência que o agente se oponha à execução de ato

    legal realizado pelo funcionário público ou por quem esteja lhe prestando

    auxílio, mediante violência ou grave ameaça. Se o ato executado pelo

    funcionário público for ilegal, o agente poderá se opor legitimamente a ele,

    ainda que mediante violência ou grave ameaça, não sendo possível configurar-se,

    neste caso, o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal.

     

    Letra D


ID
1795495
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a ordem tributária, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA (A)

    Sumula vinculante 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. 


  • letra A: CORRETA, SV. 24 STF

    LETRA B: INCORRETA: Há divergência em torno da possibilidade ou não de a pessoa jurídica ser o sujeito ativo em crimes contra a ordem tributária, contudo o ordenamento jurídico brasileiro apenas aceita como responsabilidade penal da pessoa jurídica os crimes contra o meio ambiente.

    LETRA C: INCORRETA. O pagamento integral do débito tributário feito após a condenação, mas antes do trânsito em julgado, acarreta a extinção da punibilidade com base no art. 9º, § 2º da Lei 10.684/2003.

     

    LETRA D: INCORRETA Para a caracterização dos crimes materiais contra a ordem tributária não basta a omissão, o atraso, a falsa informação prestada, pois sendo crimes materiais é imperativo que impliquem na supressão ou redução tributária. O atraso gera multa, tão somente.

    LETRA E. INCORRETA. Como dito, é crime material. Assim é imperativo que haja a supressão ou redução do tributo.

     

  • - Na verdade, entendo que o erro da letra "E" reside no fato de a questão dispor que não há crime, quando, na verdade,  há sim o crime previsto no art. 2 da Lei 8137 - (CRIME FORMAL)

  • Pagamento do tributo -> a qualquer tempo -> extingue a punibilidade

    Parcelamento -> antes do recebimmeto da denúncia -> suspende a pretensão punitiva

  • Essa Súmula 24 é cobrada demaaaaaaaais

  • LETRA E - INCORRETA.

    Constitui crime contra ordem tributária (art. 2º, inciso I, da Lei nº 8.137/90) fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.

    Para esse crime, e para os demais previstos no art. 2º, não se aplica a Súmula Vinculante nº 24/STF, de modo que se pode deflagrar a ação penal mesmo sem prévio procedimento administrativo.

    Em razão disso, o crime não é considerado material, como aqueles previstos no art. 1º da Lei nº 8.137/90, mas sim crime formal, havendo a configuração do delito ainda que não haja efetiva supressão ou redução do pagamento do tributo.

    OBS.: Ao ler o tipo penal, percebe-se uma certa semelhança com o crime capitulado no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90. A diferença deles está justamente nesse ponto. Neste, exige-se a superveniência do resultado para a consumação, aplicando-se a Súmula Vinculante nº 24 do STF. Naquele, embora o agente atue com vistas a um especial fim de agir, qual seja, a redução ou supressão do tributo, o referido resultado não precisará ser alcançado para que se considere praticado o crime, bastando a realização da conduta descrita na norma.

    Mas se o resultado for alcançado?

    O art. 2º, inciso I, da Lei nº 8.137/90 é delito subsidiário, sendo a forma tentada do art. 1º, inciso I, do mesmo diploma legal. Alcançado o resultado, configura-se este delito.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise de cada umas das assertivas contidas nos seus itens, de modo a verificar-se qual delas está correta.
    Item (A) -Os crimes contra a ordem tributária previstos no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/1990, são de natureza material. Ou seja, para que se configurem, faz-se necessária a aferição do resultado material do delito consubstanciado na efetiva supressão do tributo. A esse teor, é conveniente trazer a lume o teor da Súmula Vinculante nº 24 do STF, vejamos: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo." Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - Embora seja objeto de debate na doutrina, prevalece o entendimento de que não há responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes contra a ordem tributária, vale dizer, a pessoa jurídica não pode ser sujeito ativo de crime tributário. A título de esclarecimento, nosso ordenamento jurídico, ou seja, a Constituição da República (artigo 225, §3º) e a Lei nº 9.605/1998 (artigo 3º), admitem, no entanto, a responsabilidade da pessoa jurídica nos crimes ambientais. Assim sendo, a presente alternativa está errada.
    Item (C) - Nos termos explicitados no § 2º, do artigo 9º, da Lei nº 10.864 de 2003, o pagamento integral do tributo, a qualquer tempo, extingue a punibilidade dos crimes tipificados nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/90. Vejamos:
    "Art. 9º É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento. 
    (...)
    § 2º - Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios."
    Neste sentido veja-se a ementa de acórdão proferido pelo STF: 
    "Ementa 
    EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime tributário. Tributo. Pagamento após o recebimento da denúncia. Extinção da punibilidade. Decretação. HC concedido de ofício para tal efeito. Aplicação retroativa do art. 9º da Lei federal nº 10.684/03, cc. art. 5º, XL, da CF, e art. 61 do CPP. O pagamento do tributo, a qualquer tempo, ainda que após o recebimento da denúncia, extingue a punibilidade do crime tributário. (STF; HC 81.929/RJ; Primeira Turma; Relator Ministro Sepúlveda Pertence; Publicado no DJ de 27/02/2004).
    Diante dessas considerações, depreende-se que a presente assertiva está incorreta.
    Item (D) - O simples atraso no pagamento do tributo não configura crime tributário. Para que ocorra crime tributário devem estar presentes algumas das condutas previstas nos incisos dos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/1990, com a efetiva supressão ou redução do pagamento. O simples atraso no pagamento tributo configura infração administrativo-fiscal. Logo, a presente assertiva está incorreta.
    Item (E) - A conduta mencionada neste item está prevista no inciso I do artigo 2º da Lei nº 8.137/1990 e configura crime formal, o que dispensa a efetiva supressão ou redução do pagamento tributo para que se consume. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.

    Gabarito do professor: (A)


ID
1795498
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação aos crimes ambientais previstos na Lei n° 9.605/98, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B 

    Lei 9.605/98 

     A) INCORRETA - Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    B) CORRETA   Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente; III – (VETADO) IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    C) INCORRETA - Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. P.ú. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    D) INCORRETA - Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    E) INCORRETA - Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em: I - custeio de programas e de projetos ambientais; II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas; III - manutenção de espaços públicos; IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.






  • Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

  • Lei 9.605/98 
    a) Art. 14, I. 
    b) Art. 37, IV. 
    c) Art. 3, par. Ú. 
    d) Art. 32, "caput". 
    e) Art. 21.

  • GABARITO  B. Uma das excludentes da Ilicitude para Fauna.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: 

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; 

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente; 

    III  - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    Força!

     

     

  • Onde está a fundamentação da letra E?


ID
1795501
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro - SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes tipificados na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é CORRETO afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA: Aesar do uso da mesma redação prevista no art. 327 do códido penal, a própria lei 8666, em seu art. 84, estabelece o conteito de funcionário público que deve ser observado nos crimes nela tipificados.

    B) CORRETA!

    C) INCORRETA: Utilizando-me das palavras de Gabriel Habib ''Propocionar consiste em propiciar, oportunizar''.  Dessa forma, percebe-se que não se faz necessário que os envelopes sejam rasgados para que o crime reste consumado.

    D) INCORRETA: Na realidade, o que ocorre é exatamente o contrário do descrito no item da questão. O crime do art. 95 é considerado um delito de atentado, ou seja, a figura da tentativa já é prevista como elemento do tipo ''procurar afastar licitante''. Portanto, o delito já é consumado com a mera tentativa, não admitindo por via de consequência a modalidade tentada.

  • LETRA E (INCORRETA) - 

     

    Na lei 8666/1993 - Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente. § 1o  Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação. § 2o  O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.


    No código penal: Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário. § 2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.

  • letra "e"

    L 8666

    Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

    § 1  Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

    § 2  O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.

    L 2848

    Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. 

           § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário. 

           § 2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária. 

  • Desatualizada.

    LEI 8.666.

    Seção III

    Dos Crimes e das Penas

    (Revogado pela Lei nº 14.133, de 2021)

    Obs. Comina-se, na nova lei, cumulativamente, pena privativa de liberdade e pena de multa em todos do CAPÍTULO II-B DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.