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Gabarito D
A - INCORRETA Desacato Art. 331, CP - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
B - INCORRETA Auferir vantagem constitui qualificadora do crime Usurpação de função pública Art. 328,CP - Usurpar o exercício de função pública: Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, e multa. P.ú - Se do fato o agente aufere vantagem: Pena - reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
C - INCORRETA É o contrário! Descaminho Art. 334, CP Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Contrabando Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
D - CORRETA Desobediência Art. 330, CP - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
E - INCORRETA Resistência Art. 329, CP - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
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O termo " empreende fuga" foi que me confundiu...
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... "OU em razão dela" ... me pegou
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GABARITO D
Caso houvesse violência ou grave ameaça seria resistência. Como não houve, resta configurado o crime de desobediência.
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O erro da E foi em afirmar q a ordem dada pelo agente foi ilegal, o crime se enquadaria no Art. 329(resistência) se o ato dado pelo agente fosse legal, caso contrário, vc não precisa acatar.
Não esquecendo q resisitência só se efetiva se houver grave ameaça ou violência, do contrário, será desobediência, como o exemplo dado no GAD: D
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CESPE: O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando. V
RESPOSTA:
[...]ele foi detido em região de fronteira, em no território BRA , com mercadoria nacional, destinada à exportação. [...] ''A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira'' Configura o q gente? A história anterior é só para atrapalhar e fazer vc se confundir com o crime de Reingresso de estrangeiro expulso – art. 338, CP, ele quer saber por qual crime ele irá responder quando foi capturado:
Contrabando
Art. 334- § 1o Incorre na mesma pena quem:
Reinsere:
⇨ no território nacional ✓
⇨ mercadoria brasileira (Venda proibida no Brasil) X [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|
⇨ destinada (exclusivamente) à exportação ✓
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ FCC - A respeito dos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar: Não configura o crime de contrabando a exportação de mercadoria proibida. F
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ FCC - A reintrodução no país de produtos de fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação e de venda proibida no Brasil, constitui crime de contrabando. V
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ VUNESP - Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de contrabando. V
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ NC-UFPR - Há contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida. V
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ NC-UFPR - A reinserção no território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação configura hipótese de descaminho. F
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ CAIP-IMES - Incorre na mesma pena do crime de contrabando: quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação. V
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Letra A - ERRADA - Rogério Greco: Também é fundamental, para efeito de caracterização do delito de desacato, que as ofensas sejam proferidas contra o funcionário público no exercício da função (in officio) ou em razão dela (propter officium). A conduta de menosprezo deve, portanto, dizer respeito às funções exercidas pelo funcionário, que atingem, diretamente, a Administração Pública. Qualquer altercação entre um extraneus e um funcionário público que diga respeito a problemas pessoais que não coloque em desprestígio as funções por este exercidas, pode se configurar em outra figura típica, mas não no desacato.
(...)
Não é preciso que o agente esteja no exercício da função para que se possa configurar o desacato, bastando que a conduta ofensiva seja praticada em razão dela.
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GABARITO D
O agente que fugiu, como narrado na questão, agarrando-se a um obstáculo/objeto para não ser preso cometeu o crime de desobediência apenas, para a configuração do crime de resistência é necessário o dolo de ameaçar ou usar de violência. A violência é física.
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A) Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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B) Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
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C) Art. 334, CP
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D) Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. [Gabarito]
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E) Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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Gabarito D
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
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Lembrando que na resistência a ameaça não precisa ser considerada como grave...
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humildemente a D é a menos errada, o direito de fuga não configura crime...
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Sem violência/ grave ameaça: Desobediência.
Com violência/ grave ameaça: Resistência.
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A questão versa sobre os crimes contra a administração pública
praticados por particulares, previstos no Capítulo II do Título XI da Parte
Especial do Código Penal.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que
está correta.
A) Incorreta. O crime de desacato está
descrito no artigo 331 do Código Penal, da seguinte forma: Desacatar
funcionário público no exercício da função ou em razão dela". Observa-se,
portanto, que o crime se configura não apenas quando o funcionário público é
ofendido, menosprezado, no exercício da função pública, mas também quando o é
em razão da função pública por ele exercida.
B) Incorreta. O crime de usurpação de
função pública encontra-se previsto no artigo 328 do Código Penal, da seguinte
forma: “Usurpar o exercício de função pública". A pena cominada para este tipo
penal é de detenção, de três meses a dois anos, e multa. O parágrafo único do
referido dispositivo legal impõe pena de reclusão, de dois a cinco anos, e
multa, se do fato o agente auferir vantagem. Por conseguinte, o tipo básico do
crime não exige que o agente aufira vantagem em razão do fato.
C) Incorreta. Os crimes de contrabando
e descaminho se encontravam descritos no mesmo dispositivo legal (artigo 334 do
Código Penal) e sujeitos às mesmas penas, contudo a Lei 13.008/2014 alterou a
redação do referido dispositivo, nele mantendo apenas o crime de descaminho, e
vindo a criar um tipo penal à parte (artigo 334-A do Código Penal) com a
previsão do crime de contrabando, cominando para este pena um pouco mais
elevada. Ao contrário do afirmado na proposição, o crime de descaminho se
configura quando a conduta do agente é a de iludir, no todo ou em parte, o
pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo
de mercadoria, enquanto o crime de contrabando se configura com a conduta de
importar ou exportar mercadoria proibida.
D) Correta. O agente que empreende
fuga, que se agarra a um obstáculo ou fica inerte no chão, para não ser preso
ou removido de determinado local, pratica o crime de desobediência, previsto no
artigo 330 do Código Penal. Tais ações jamais configurariam o crime de resistência,
previsto no artigo 329 do Código Penal, porque são consideradas pela doutrina
como atos de “resistência passiva". Para se configurar o crime de resistência,
esta, segundo a doutrina, tem que ter natureza ativa, ou seja, tem que importar
em uma ação de oposição à execução do ato legal, mediante o uso de violência ou
grave ameaça contra o funcionário competente ou contra quem lhe preste auxílio.
E) Incorreta. É requisito para a
configuração do crime de resistência que o agente se oponha à execução de ato
legal realizado pelo funcionário público ou por quem esteja lhe prestando
auxílio, mediante violência ou grave ameaça. Se o ato executado pelo
funcionário público for ilegal, o agente poderá se opor legitimamente a ele,
ainda que mediante violência ou grave ameaça, não sendo possível configurar-se,
neste caso, o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal.
Gabarito do Professor: Letra D
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B) Incorreta. O crime de desacato está
descrito no artigo 331 do Código Penal, da seguinte forma: Desacatar
funcionário público no exercício da função ou em razão dela". Observa-se,
portanto, que o crime se configura não apenas quando o funcionário público é
ofendido, menosprezado, no exercício da função pública, mas também quando o é
em razão da função pública por ele exercida.
B) Incorreta. O crime de usurpação de
função pública encontra-se previsto no artigo 328 do Código Penal, da seguinte
forma: “Usurpar o exercício de função pública". A pena cominada para este tipo
penal é de detenção, de três meses a dois anos, e multa. O parágrafo único do
referido dispositivo legal impõe pena de reclusão, de dois a cinco anos, e
multa, se do fato o agente auferir vantagem. Por conseguinte, o tipo básico do
crime não exige que o agente aufira vantagem em razão do fato.
C) Incorreta. Os crimes de contrabando
e descaminho se encontravam descritos no mesmo dispositivo legal (artigo 334 do
Código Penal) e sujeitos às mesmas penas, contudo a Lei 13.008/2014 alterou a
redação do referido dispositivo, nele mantendo apenas o crime de descaminho, e
vindo a criar um tipo penal à parte (artigo 334-A do Código Penal) com a
previsão do crime de contrabando, cominando para este pena um pouco mais
elevada. Ao contrário do afirmado na proposição, o crime de descaminho se
configura quando a conduta do agente é a de iludir, no todo ou em parte, o
pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo
de mercadoria, enquanto o crime de contrabando se configura com a conduta de
importar ou exportar mercadoria proibida.
D) Correta. O agente que empreende
fuga, que se agarra a um obstáculo ou fica inerte no chão, para não ser preso
ou removido de determinado local, pratica o crime de desobediência, previsto no
artigo 330 do Código Penal. Tais ações jamais configurariam o crime de resistência,
previsto no artigo 329 do Código Penal, porque são consideradas pela doutrina
como atos de “resistência passiva". Para se configurar o crime de resistência,
esta, segundo a doutrina, tem que ter natureza ativa, ou seja, tem que importar
em uma ação de oposição à execução do ato legal, mediante o uso de violência ou
grave ameaça contra o funcionário competente ou contra quem lhe preste auxílio.
E) Incorreta. É requisito para a
configuração do crime de resistência que o agente se oponha à execução de ato
legal realizado pelo funcionário público ou por quem esteja lhe prestando
auxílio, mediante violência ou grave ameaça. Se o ato executado pelo
funcionário público for ilegal, o agente poderá se opor legitimamente a ele,
ainda que mediante violência ou grave ameaça, não sendo possível configurar-se,
neste caso, o crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal.
Letra D