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Gabarito Letra A
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I -
moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do
processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em
outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento
bons estudos
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mnemônico pra lembrar os 6 casos da lei CTN - art. 151 - que suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
"môr - deposita montante integral - reclamarei recursos - com medida liminar mandado de segurança e tutela antecipada - caso não parcele"
bons estudos!
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Gabarito Letra A
Complementando o Colega, com resumo do Sabbag.
Função do lançamento
"Após a constituição do crédito pelo lançamento, consequentemente torna-se lícita, certa e exigível a obrigação precedente, determinando que o sujeito passivo cumpra a obrigação, sob pena de a Administração Tributária utilizar os meios executivos para recebimento judicial do importe tributário correspondente"
Suspensão da exigibilidade crédito
"No entanto, há situação em que se suspendem as medidas de cobrança intentáveis pelo Fisco. Esses casos estão previstos no art. 151 do CTN, componto um ROL EXAUSTIVO, uma vez que o art. 141 do CTN afirma que 'o crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos NESTA LEI, fora das quais não podem ser dispensandas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias'".
Suspensão e Lançamento
"A jurisprudência vem admitindo a realização do lançamento pela Administração ainda que exista uma causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário. Veja que o objetivo não é impedir a sua constituição, mas sim, a própria execução fiscal."
Causas Suspensivas
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
Bons estudos!!!
http://goo.gl/dVzqck
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CTN, Art 156:
Extinção do Crédito Tributário - Modalidades:
1. Pagamento
2. Compensação
3. Transação
4. Remissão
5. Prescrição
6. Decadência
7. Conversão de depósito em renda
8. Pagamento antecipado
9. Homologação do lançamento
10. Consignação em pagamento
11. Decisão administrativa irreformável (= decisão adm definitiva, que não pode ser objeto de ação anulatória)
12. Decisão judicial passada em julgado
13. Dação em pagamento em bens imóveis
CTN, Art 175:
Exclusão do Crédito Tributário:
1 - Isenção
2 - Anistia
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Mnemônico: MorDeR e LimPar