-
C) XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações;
-
Mas que questão é essa?!!
-
Nossa, que troço estúpido perguntar número de Artigo. #socorro.
-
Isso avalia conhecimento de alguém ?
ABSURDO !
-
A sorte que só tinha uma com o Art 37
-
Concordo...que lixo de questão!!!!! Os Entes deveriam pesquisar as empresas antes de a selecionarem....
-
Banquinha de meia tigela!!!
-
GABARITO LETRA C.
PRINCÍPÍO DA IGUALDADE Previsto no art. 37, XXI da Constituição onde proíbe a discriminação entre os participantes do processo. O gestor não pode incluir cláusulas que restrinjam ou frustrem o caráter competitivo, favorecendo uns em detrimento de outros, que acabam por beneficiar, mesmo que involuntário, determinados participantes.
Fonte: http://antigo.enap.gov.br/downloads/ec43ea4fCompras_administracao_publica.pdf
-
A gente estuda tanto pra isso... Sem comentários!
-
Pífia! aff
-
Essa é demais viu, nunca tinha visto uma questão assim numa banca. Só em prova de primário, que tinha questões assim de decoreba. kkkk
-
A questão é óbvia, mas ridícula demais...
-
pra nao zerar
-
Sério IBFC?
-
QUE QUESTÃO É ESSA ???
É RIR, PRA NÃO CHORAR
-
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK..
Caráter COMPETITIVO ( Marca da licitação) daria pra matar a questão, mas pelo amor de Deus véi...
-
GABARITO: C
-
Ham?
#tenso
-
Sinceramente, eu não entendo o propósito das questões que pedem o ano em que determinada lei foi publicada ou o número de tal artigo juntamente com o inciso "X". Enfim, eu leio e compreendo a lei, mas não tenho memória fotográfica rsrs.
SEMPRE EM FRENTE, POIS NÃO TEMOS TEMPO A PERDER