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ID
1795819
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República dispõe que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Nesse contexto, destaca-se que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D


    Conforme cediço, o artigo 2º da CF/88, dispõe que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes. Contudo, deve-se atentar ao fato de que tal independência não é absoluta. Nesse sentido, se manifesta Paulo Lépore, vejamos:


    “O sistema constitucional brasileiro admite interferências recíprocas entre os poderes com o objetivo de manutenção do equilíbrio no exercício das funções do Estado, o que se denomina de sistema de freios e contrapesos (checks and balances)”.


    Com isso, já eliminamos as alternativas “A” e “B”, haja vista que elas aduzem que: “há exclusividade no exercício das funções legislativa, administrativa e jurisdicional (...)”, quando na verdade não há tal exclusividade.


    Pois bem, a alternativa D, por outro lado, está correta. Afinal, o Poder Judiciário, apesar de ter como função típica/primária a de julgar, pode desempenhar também, funções atípicas, secundárias, tais como: a) Executiva/administrativa e  como exemplo pode-se citar a concessão de férias a servidores; b) Legislativa e neste o exemplo foi dado na assertiva, qual seja, a elaboração dos regimentos internos dos tribunais.


    Fonte: Direito Constitucional para Concursos de Técnico e Analista – Paulo Lépore.


    Bons estudos! \o/


  • Letra (d)


    "O Judiciário, afora sua função típica (função jurisdicional), pratica atos no exercício de função normativa, como na elaboração dos regimentos internos dos Tribunais (art. 96, I, "a", CF), e de função administrativa, quando organiza os seus serviços (art. 96, I, "a", "b", "c"; art. 96, II, "a", "b" etc.)". Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho - 2015.


    Art. 96. Compete privativamente:


    I - aos tribunais:


    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;


    b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;


    c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;


    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:


    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;


    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;


  • Complementando: em relação à alternativa "c", a incorreção reside no fato de que, muito embora, por força do §3º do art. 71 da CF/88, as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa tenham eficácia de título executivo, não são todas as suas decisões que tem essa eficácia e o Tribunal de Contas (apesar do nome) NÃO exerce função jurisdicional.

  • Os acórdãos do TC têm eficácia de título executivo extrajudicial.

  • Ainda em relação à alternativa c, os Tribunais de Contas não fazem parte do Poder Legislativo, são órgãos autônomos. Logo, daria para eliminar a alternativa sabendo disso.

  • § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.



    Somente essas, e não TODAS, é que terão eficácia de título executivo extrajudicial.

  • Adorei seu comentário! Parabéns....


  • Devido ao modelo escolhido no Brasil - judicial review, há a possibilidade da revisão dos atos dos TC's pelo Judiciário. As decisões daqueles fazem, no máximo, coisa julgada administrativa. 

  • FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS DOS TRÊS PODERES

    a) Órgão Legislativo:

    a.1) Função típica: a atividade legiferante e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo;

    a.2) Função atípica de natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc.;

    a.3) Função atípica de natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I).

     

    b) Órgão Executivo:

    b.1) Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de Governo e atos de administração;

    b.2) Função atípica de natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei (art. 32);

    b.3) Função atípica de natureza jurisdicional: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.

     

    c) Órgão Judicial:

    b.1) Função típica: julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei;

    b.2) Função atípica de natureza legislativa: regimento interno de seus Tribunais (art. 96, I, a);

    b.3) Função atípica de natureza executiva: administra ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, f).

  • O que é de competência EXCLUSIVA não pode haver delegação. Mas a PRIVATIVA, sim, desde que haja autorização por lei complementar. Portanto as funções dos poderes são competências privativas, podendo exercer atipicamente como nos casos citados na alternativa D (CORRETA).

  • P ler

     

    FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS DOS TRÊS PODERES

    a) Órgão Legislativo:

    a.1) Função típica: a atividade legiferante e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo;

    a.2) Função atípica de natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc.;

    a.3) Função atípica de natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I).

     

    b) Órgão Executivo:

    b.1) Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de Governo e atos de administração;

    b.2) Função atípica de natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei (art. 32);

    b.3) Função atípica de natureza jurisdicional: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.

     

    c) Órgão Judicial:

    b.1) Função típica: julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei;

    b.2) Função atípica de natureza legislativa: regimento interno de seus Tribunais (art. 96, I, a);

    b.3) Função atípica de natureza executiva: administra ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, f).

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  • Tribunais de Contas não possuem poderes Jurisdicionais...

  •  a) Errada. Não há exclusividade.

     b) Errada. Não há exclusividade.

     c) Errada. As decisões dos Tribunais de Contas não possuem natureza de título executivo judicial.

     d) Correta. Elaboração de normas é atividade típica do legislativo, entretanto, Executivo e Judiciário possuem prerrogativas legais para confeccionar seus regimentos internos, exercendo, em caráter excepcional, a atribuição  do Poder Legislativo.

     e) Errada. A decisão sobre o impeachment de membro do legislativo tem caráter jurisdicional, e não administrativo.

    não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes, podendo, por exemplo, o Executivo, afora sua função típica (administrativa), praticar atos no exercício de função jurisdicional, como impeachment de membro do Legislativo.

  • Qual o erro na letra E ?

  • Funções                  Típicas                                      Atípicas

    Executivo                 ADM                                    LEGISLATIVO

    Legislativo               LEGIS e FISCALIZAR          ADM

    Judiciário                 JULGAR                               ADM

  • e) não há exclusividade no exercício das funções pelos Poderes, podendo, por exemplo, o Executivo, afora sua função típica (administrativa), praticar atos no exercício de função jurisdicional, como impeachment de membro do Legislativo. ERRADA.  Natureza Jurídica do Impeachment: No Brasil, não há unanimidade doutrinária a respeito da natureza jurídica do impeachment. Entretanto, a doutrina majoritária considera que trata-se de instituto de natureza essencialmente política, uma vez que as infrações que dão origem ao processo de impeachment têm natureza político-administrativa. https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/impeachment-do-presidente-da-republica-aspectos-constitucionais-e-infraconstitucionais/ 

  • Gabarito: D

     

    CF/88

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • Resposta: A letra D é a correta. A previsão constitucional está no art. 96, I, a, sendo competência privativa dos tribunais elaborar seus regimentos em função atípica legislativa.

    Letra B - em nível municipal não existe função jurisdicional.

    Letra C - o TCU, a despeito de ter o nome de Tribunal, não exerce função jurisdicional.