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ID
1795843
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal de Justiça Estadual se prepara para construir em terreno próprio do Judiciário um novo prédio que abrigará as instalações judiciárias de segundo grau de jurisdição, as de primeiro grau de jurisdição da Comarca da Capital e as de atividades administrativas. As obras de engenharia a serem contratadas têm valor estimado de um milhão e oitocentos mil reais. De acordo com a Lei nº 8.666/93, a modalidade de licitação apropriada para o caso em tela é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    Consonante a Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/93, art. 23), e levando em conta que o enunciado fala em um obra de engenharia de R$ 1.800.000, vamos por partes:  
    a) convite é para obras de até R$ 150.000,00. Errado.  
    b) tomada de preços é para obras de até R$ 1.500.000,00. Errado.  
    c) concurso: esta modalidade de licitação não abarca obras e serviços de engenharia. Errado.  
    d) leilão é "[...]a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis[...]" (L8.666, art. 22, § 5o). Errado
    e) Correto, pois a concorrência é a modalidade de licitação obrigatória para obras de engenharia que custem mais R$ 1.500.000.  

    GABARITO: E.
  • Em nenhum momento o Gills Lopes disse que concurso não é modalidade de licitação e sim que não abarca obras e serviços de engenharia.

  • É só tentar lembrar:

    Pra obra de engenharia: 

    *Convite: obras até 150 mil reais

    *Tomada de preço: obras a 1.500.000,00 reais

    *Concorrência: obras acima de 1.500.000,00 reais

    Para outros produtos/serviços:

    *Convite: até 80 mil reais

    *Tomada de preço:  até 650 mil reais

    *Concorrência: acima de 650 mil reais


  • Lei nº 8.666/93

    Capítulo II - Da Licitação

    Seção I - Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    I - para obras e serviços de engenharia:
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
    GABARITO: E.
  •  CONVITE  ---> até 150.000        --- TOMADA DE PREÇO    ---> Até 1500.000 ---> CONCORRÊNCIA  

    GABARITO LETRA E (acima de 1.500.000) 

  • Lei 8.666/90

    Art. 22. § 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    Obs. Uma das características da concorrência é possuir uma fase de habilitação preliminar, após a abertura do procedimento – publicação do resumo do edital.

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    I - para obras e serviços de engenharia:      

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);    

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);    

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);       

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:     

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);         

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);        

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).     

     

    #segue o fluxooooooooooo

    Pousada dos Concurseiros @ gmail.com 

     

     

  • Gabarito letra e).

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    *OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Gab. E

     

    Modalidades   |    Obras e Serv. Eng     |   Compras/Outros Serviços

    Convite     
                  Até R$ 150.000                   Até R$ 80.000
    Tomada de P.        Até R$ 1.500.000                 Até R$ 650.000
    Concorrência      Acima de R$ 1.500.000        Acima de R$ 650.000

  • ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

  • Com os novo valores, tomada de preço.

    Antes do decreto 9.412/2018, era concorrência.