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ID
1795852
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Adalberto é brasileiro nato e vive há quinze anos em um determinado País da Europa. Em determinado momento, foi editada uma lei nesse País que exigia a naturalização dos estrangeiros ali residentes há mais de dez anos para que pudessem permanecer em seu território. Em razão dessa exigência, Adalberto requereu e teve deferida a nacionalidade desse País. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que Adalberto:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D


    Art. 12, CF/88

    4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, SALVO nos casos:

    b) de IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;


    Perceba que o que está descrito na norma constitucional, foi exatamente o que aconteceu com Adalberto, pois segundo o enunciado “em determinado momento, foi editada uma lei nesse País que exigia a naturalização dos estrangeiros ali residentes há mais de dez anos para que pudessem permanecer em seu território”. Desse modo, ele não irá perder a nacionalidade brasileira, de modo que passará a ter dupla nacionalidade.


    Bons estudos! \o/

  • Art. 12, CF/88

    4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, SALVO nos casos:

    b) de IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;



    Analisando essa exceção que traz na constituição, entende-se que se houve imposição para tal condição de permanência naquele país, logo, fica claro que não foi da vontade própria desse brasileiro solicitar a naturalização estrangeira. Sendo assim , o mesmo não perderá sua nacionalidade originária.


  • Cuidado com essa letra C, pois ela vem meio que certa só que com entendimento diferente da questão que foi citada e por isso a tornou errada, eu alerto muito cuidado com esse tipo de questão em que as bancas tem esse costume e a FGV e uma.

  • Letra D. Adalberto não perderá a nacionalidade brasileira pois houve imposição da mesma. 

    CF/88 Art. 12 § 4º

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    Dani

  • boa questão!

     

  • Se você desistir

    ninguém vai tentar por você

     

     

  • GABARITO LETRA D

    Art 12

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • VIDE   Q787827     Q793781     Q782839

     

     

    DICA:   EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO   =       NÃO PERDE A NACIONALIDADE     VIDE  Q824950      Q794701 Q784256

     

    SEM EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO    =  PERDE A NACIONALIDADE

     

    COM EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO      = NÃO PERDE A NACIONALIDADE

     

     

     

    NÃO PERDE A NACIONALIDADE:

     

    a)       de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

     

     

    b) de IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

     

    Q795140

     

    INFORMATIVO  822, STF  www.dizerodireito.com.br :       brasileiro nato pode ser extraditado,  se NÃO houver  EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO   =      PERDE A NACIONALIDADE = será EXTRADITADO

     

     

    Nesse caso, uma brasileira nata resolveu, mesmo após já ter adquirido o green card (norte-americano), se naturalizar norte-americana. O STF, na ocasião, entendeu que, por não ter sido algo imposto a ela como condição para permanecer em território americano ou para exercer direitos civis - pois o green card já era suficiente para tais situações -, seria VIÁVEL  A EXTRADIÇÃO, pois nesse caso, ela havia adquirido outra nacionalidade de forma voluntária, o que gerou a perda da nacionalidade brasileira. Então, devemos ter muito cuidado com esse precedente jurisprudencial, tendo em vista que ela PERDEU A NACIONALIDADE BRASILEIRA, muito embora fosse BRASILEIRA NATA inicialmente.

     

     

  • A letra B é muito sem noção !

  •  Adalberto- NÃO PERDE A NACIONALIDADE pois foi uma:

    IMPOSIÇÃO DE NATURALIZAÇÃO, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    Art. 12, § 4, inc. II, "b" da Constituição Federal de 88.

     

  • d)

    não perderá a nacionalidade brasileira, pois a naturalização foi imposta, pela norma estrangeira, como condição para permanência no território do respectivo País;

  • Perda da nacionalidade:

    a) Brasileiro nato: só perde a nacionalidade se adquirir outra nacionalidade originária (não perde se for derivada), salvo se essa for imposta pelo país estrangeiro como condição de permanência em seu território ou de exercício de direitos civis.

    b) Brasileiro naturalizado: perde a nacionalidade nos seguintes casos:

    1) Adquirir outra nacionalidade originária (não perde se for derivada), salvo se essa for imposta pelo país estrangeiro como condição de permanência em seu território ou de exercício de direitos civis.

    2) Sentença judicial transitada em julgado por atividade nociva ao interesse nacional.

    Abraços !

  • GABARITO: D

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:  

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    FONTE: CF 1988

  • Hipótese de possibilidade de dupla nacionalidade. Imposição de nacionalidade do país estrangeiro para permanência no país ou exercício de direitos civis. O Brasil permite a manutenção da nacionalidade brasileira nesse caso, concomitantemente com a estrangeira. Art. 12, §4º, II, b, CRFB/88.

  • Não foi difícil assinalar a alternativa ‘d’, não é verdade? Esta assertiva está em harmonia com o disposto no art. 12, §4º, II, ‘b’, CF/88. Vejamos: “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis”.

    Gabarito: D

  • Art. 12, CF/88

    4º - Será declarada a perda

    da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, SALVO nos casos:

    b) de IMPOSIÇÃO DE

    NATURALIZAÇÃO, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado

    estrangeiro, como condição para

    permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    Perceba que o que está descrito na norma constitucional, foi

    exatamente o que aconteceu com Adalberto, pois segundo o enunciado “em

    determinado momento, foi editada uma lei nesse País que exigia a

    naturalização dos estrangeiros ali residentes há mais de dez anos para

    que pudessem permanecer em seu território”. Desse modo, ele não irá perder a nacionalidade brasileira, de modo que passará a ter dupla nacionalidade.

    bons estudos!

  • Alberto REQUEREU a nacionalidade do país em questão. Por tanto, será declarada SIM a Perda da Nacionalidade. Não houve, no caso dele, imposição, houve manifestação. Acredito que a questão está errada. E não preciso falar do Art. 12. Todos aqui já o colocaram. Só faltam ler a questão até o final mesmo. Minha opinião é que essa questão deve ser revisada.
  • Um exemplo são os jogadores de futebol..

    Gab: D