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ID
1796008
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Meireles (2015), licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato do seu interesse.

Considerando a licitação como procedimento administrativo, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Para Meirelles, “licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos.” (2005, p. 82).


    ""Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC


  • Maisa, 

    A licitação propicia oportunidade a todos os interessados, desde que eles estejam HABILITADOS e/ou preencham requisitos básicos estabelecidos em lei.

  • Letra B é um tanto quanto desonesta, pois "todos os interessados" não é a mesma coisa que "todos os interessados devidamente cadastrados e/ou habilitados". Estar cadastrado não é requisito para se interessar, e o interessado não cadastrado/habilitado poderá fazê-lo dentro do prazo oferecido pelo certame.

  • Banca fraca que quer fazer pegadinha dá nisso!!...

  • Gabarito é letra A mesmo. O fato da licitação ser um PROCEDIMENTO, já mata a questão. É um conjunto ordenado de atos (habilitação, adjudicação,etc...) que VINCULA tanto a administração, tanto quanto os licitantes a seguirem os ditames legais. Por mais que a administração através das cláusulas exorbitantes fique numa posição superior em relação ao particular, esta continua possuindo direitos e obrigações perante os futuros contratados. Percebam que,por exemplo, a administração não pode alterar unilateralmente os contratos ou as exigências de um certame sem motivos devidamente justificados sob pena de infringir o príncipio da vinculação ao instrumento convocatório. Assim como o licitante não pode fazer alterações no valor da sua proposta, lançando um valor mais alto, após a adjudicação, por exemplo. 

    Agora, a letra B é perigosa. Não basta estar interessado, tem que estar habilitado a participar do certame ou como em alguns casos, na tomada de preços, por exemplo, você tem que estar cadastrado ou cadastra-se até prazo limite estipulado pela lei.