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Letra (b)
O sigilo na apresentação das propostas é um princípio que é conseqüência da igualdade entre os licitantes, pois ficaria em posição vantajosa o proponente que viesse a conhecer a proposta de seu concorrente antes da apresentação da sua. Desde modo se vê necessário o sigilo, que há de ser guardado relativamente a todas as propostas, até a data designada para a abertura dos envelopes ou invólucros que as contenham.
Para Meirelles, “abertura da documentação ou das propostas ou a revelação de seu conteúdo antecipadamente, além de ensejar a anulação do procedimento, constitui também ilícito penal, com pena de detenção e multa (art.94 da Lei 8.666/93)”. (MEIRELLES, 2005, p. 271)
""Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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Na minha opinião o gabarito está errado. Pois também deve ser aplicado multa.
Pois segundo a lei 8.666
Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.
Portanto o gabarito deveria ser letra E
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uai, então são duas respostas ? De acordo com o MEIRELLES:
Para Meirelles, “abertura da documentação ou das propostas ou a revelação de seu conteúdo antecipadamente, além de ensejar a anulação do procedimento, constitui também ilícito penal, com pena de detenção e multa (art.94 da Lei 8.666/93)”. (MEIRELLES, 2005, p. 271)
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Não concordo com o gabarito ser B...de acordo com o art 94...
Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.
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Gente, como assim??
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Só pode ser brincadeira esse gabarito. Art. 94 da lei 8.666/93 releva que é passível de multa.
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não só a 8666/93 há pena de multa como também a 8429
8429
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
8666
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.
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Não só esse crime, TODOS OS CRIMES PREVISTOS NA LEI 8.666 SÃO ACOMPANHADOS DE MULTA. Gabarito Errado.
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cara, bancas grandes fazem questões simples; mas a "FUNDEP (Gestão de Concursos)" quer impressionar fazendo essas merdas... Pessoal pega banca de brizolão e quer fugir da letra da lei.
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examinador, você sabe o que é a lei 8.666?
- o que? Nunca nem vi.
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Gabarito B (Discordo)
Infelizmente enquanto não tivermos uma Lei que regulamenta os concursos, ficaremos com esses desmandos, vamos ao menos lembrar em quem caso venham a votar em Dep. Federal e Senador, para que possamos cobrar, essa Lei está parada no Congresso Nacional, claro tem que ser reajustada muita coisa mudou nesses quase 6 anos quando ela foi finalizada, porém sempre está sendo emendada e remendada, porém enquanto ela não for sancionada estaremos a mercê das Bancas, a palavra final é delas mesmo contrariando dispositivos na letra da lei e nesse caso mais absurdo ainda o proprio autor citado em que fundamentou a pergunta.
Apenas um desabafo.....
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gabarito pós recurso, continua letra B.
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Creio que a única justificativa plausível para eliminar o item d é a afirmação que é um ilícito pena passível de multa, restringindo. O item b é mais amplo