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ID
1796023
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constituem-se como anexos a um edital de licitação, de acordo com a Lei 8.666/93, dele fazendo parte integrante vários documentos.

São documentos que se constituem em anexos a um edital de licitação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:


    § 2o Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:


    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;

  • PREÂMBULO:

    - Número de ordem em série anual

    - Nome da repartição interessada e de seu setor

    - Modalidade

    - Regime de execução

    - Tipo da licitação

    - Menção que será regida pela Lei 8666/93

    - Local, dia e hora para recebimennto da documentação e proposta, bem como para abertura dos envelopes

     

    INDICARÁ OBRIGATORIAMENTE:

    - Objeto da licitação, em descrição sucinta e clara

    - Prazo e condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação

    - Sanções para o caso de inadimplemento

    - Local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico

    - Se há projeto executivo disponível na data da publicação do edital de licitação e o local onde possa ser examinado e adquirido

    - Condições para participação na licitação e forma de apresentação das propostas

    - Critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos

    - Locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto

    - Condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais

    - O critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência.

    - Critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela.

    - Limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras ou serviços que serão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas.

    - Condições de pagamento.

    - Instruções e normas parra os recursos previstos na Lei 8.666/93.

    - Condições de recebimento do objeto da licitação.

    - Outras indicações específicas ou peculiares da licitação.

     

     

  • UNITÁRIOS e nao globais.

  • QUESTÃO: Orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços globais.

     

    Art. 40 § 2 Constituem anexos do Edital, dele fazendo parte integrante:

    I - o projeto básico ... o projeto executivo, com todas as  suas partes, desenhos, especificações e outros complementos.

    II- Orçamento estimado em planilhas quantitativas e preços unitários. ( aqui está o peguinha).

    III-Minuta de contrato a ser firmado entre a AP e o licitante vencedor

    IV- As especificações complementares e as normas de execução pertinentes.

     

  • CONDIÇÃO P/ EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO = ORÇAMENTO DETALHADOUNITÁRIO

     

    ANEXOS DO EDITAL = ORÇAMENTO ESTIMADO / UNITÁRIO

     

    ELEMENTOS DO PROJETO BÁSICO = ORÇAMENTO DETALHADO / GLOBAL

     

     

  • questão pediu literalidade da lei , vejamos : 

     

    Art. 40 § 2 Constituem anexos do Edital, dele fazendo parte integrante:


    I - o projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros
    complementos;
    II - orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    III - a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
    IV - as especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação
     

     

    uma questão desse tipo é sacanagem , 

     

     

    gabarito letra B.

     

    Fonte: Junior Muralha

  • Preços unitários