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ID
1796041
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação da modalidade de pregão, nos termos da Lei 10.520/2002, desenvolve-se por meio de fases.

Nesse contexto, assinale a alternativa que descreve as fases de uma licitação na modalidade de pregão INCORRETAMENTE.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    O pregão se desenvolve em duas fases (preparatório e externa - Art. 3o e 4o) e pode ser realizado utilizando recursos da tecnologia da informação (art. 2o Parágrafo 1o).
  • MAZZA (2014): 

    7.16.7.4 Procedimento do pregão

    Os arts. 3º e 4º da Lei n. 10.520/2002 dividem o procedimento do pregão em fase preparatória e fase externa.

    A fase preparatória observará as seguintes regras (art. 3º):

    “I – a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II – a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    III – dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

    IV – a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor”.

    Pelo disposto no § 1º do art. 3º, a equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • á a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras (art. 4º):

    “I – a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento;

    II – do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;

    A prova de Analista Judiciário do TRT/SP 2008 considerou CORRETA a afirmação: “Do aviso para convocação dos interessados constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a ín­tegra do edital”.

    III – do edital o objeto do certame, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;

    IV – cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas; 

  • NO PREGÃO...  há 2 fases, denominada: 

    1- fase preparatória 

    2- fase externa 

    Não existe fase interna....na verdade a fase preparatória se assemelha a fase interna...

    Lembre-se PREGÃO- PREPARATÓRIA

  • O examinador deseja obter a alternativa INCORRETA sobre o pregão.

    A) CORRETA. De fato, o pregão se desenvolve em 2 fases (a fase preparatória e a fase externa), bem como, conforme o art. 2º, § 1º da lei 10.520/02, “poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.”

    B) CORRETA. Art. 3º da lei 10.520/02. “A fase preparatória do pregão observará o seguinte: [...]”

    C) INCORRETA. É A RESPOSTA. Doutrinariamente, muitos autores consideram a fase preparatória como sinônimo de fase interna. Contudo, essa nomenclatura não consta na lei 10.520/02, que apenas faz distinção entre a fase preparatória e a fase externa. Como a assertiva menciona que deseja as etapas do pregão NOS TERMOS DA LEI 10.520/02, o examinador considerou essa assertiva incorreta.

    D) CORRETA. Art. 4º da lei 10.520/02. “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...]”

    GABARITO DA BANCA: “C”

  • As fazes do pregão são divididas em 2. A primeira é a fase preparatória, muitas pessoas guardam como fase interna, porém o nome real é preparatória. é realizada nestas etapas:

    PREPARATÓRIA

    1) Abertura do processo administrativo----------2) Elaboração do edital--------3) Designação do pregoeiro/equipe de apoio.

    EXTERNA

    1) Publicação do aviso de licitação--------2) Apresentação das propostas 3) lances-------4) Habilitação----------5) Adjudicação----------6) Homologação

    GAB: C