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ID
1796050
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas por comissão permanente ou especial, nos termos da Lei 8.666/93.

Com relação à composição da comissão permanente ou especial de licitação, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 51 da Lei 8.666/93.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

  • comissão permanente/especial -> mínimo (3) membros

    - mínimo (2) servidores QUALIFICADOS pertencentes aos quadros permanentes

    - mandato (1) ano

    - vedada recondução totalidade membros para mesma Comissão PERMANENTE no período subsequente

  • CONCURSO = COMISSÃO ESPECIAL = NÃO IMPORTANDO SE SÃO SERVIDORES OU NÃO!

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.