SóProvas


ID
1796053
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dos atos da Administração Pública decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93 em relação aos recursos administrativos, poderão ser apresentados recursos, no prazo de 05 dias úteis, a contar da intimação do ato administrativo ou da lavratura da ata de reunião.

São casos em que cabe a apresentação de recursos administrativos previstos em Lei, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D


    L8.666/93 -  Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:


    a) habilitação ou inabilitação do licitante;


    b) julgamento das propostas;


    c) anulação ou revogação da licitação;


    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;


    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;


    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.




    Corriqueiramente as bancas cobram esse parágrafo segundo:


    § 2º O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.


    Resumindo: 


    Efeito suspensivo sempre:


     habilitação ou inabilitação do licitante;


     julgamento das propostas;



    Efeito suspensivo facultativo:


    anulação ou revogação da licitação;


    registro cadastral;


    rescisão unilateral do contrato pela Administração;


    advertência, suspensão temporária ou de multa

  • Art. 109. Dos atos da AD decorrentes da aplicação desta lei cabem:

    I- recurso, no prazo de 5 dias uteis...

    a) habilitação ou inabilitação ....

    b) julgamento da proposta...

    c) anulação ou revogação...

    d) indeferimento do pedido...

    e) recisão de contrato...

    f) aplicação de pena de advertencia, suspensão temporária ou multa

    Note que não há a homologação- caso se deseje fazer algo dever ser ANTES da homologação.

  • Boa explicação Elvis!!

  • Lembrando que o recurso é aplicado no caso de multa, advertência e suspensão temporária. A sanção declaração de inidoneidade não cabe recurso

  • "Homologô cabô"