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ID
1796056
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fase externa do pregão, nos termos da Lei 10.520/2002, é iniciada com a convocação dos interessados, observando-se regras estabelecidas.

Com relação as regras estabelecidas em Lei para a fase externa de um pregão, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    Art. 4o - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contando a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
  • A questão pede a resposta incorreta, e é dado o gabarito b. Porém, essa alternativa cabe uma interpretação diferente. Está escrito na lei que "não será inferior a 8 dias úteis". Então, a letra b (inferior a 5 dias úteis) também está correta, pois a questão está negando uma data inferior a 8 dias. 

  • Se não será inferior a 5 idas, quer dizer que então pode 5, 6 e 7? Não podeee...
    Porque não será inferior a 8 dias.

  • b) o prazo fixado para a apresentação das propostas, contando a partir da publicação do aviso de licitação, não será inferior a 5 dias úteis - na verdade, o prazo correto seria não inferior a 8 dias úteis.

  • O examinador deseja obter a alternativa INCORRETA sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02.

    A) CORRETA. A convocação dos interessados na fase externa do pregão ocorre da seguinte maneira:

    1) OBRIGATORIAMENTE: Diário oficial ou jornal de circulação local

    2) FACULTATIVAMENTE: Meios eletrônicos ou jornal de grande circulação

    É o que podemos extrair da dicção do art. 4º, I da lei 10.520/02:

    Art. 4º. “A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º”

    B) INCORRETA. É A RESPOSTA. O art. 4º, V da lei 10.520/02 estabelece que “o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.

    C) CORRETA. A assertiva reproduziu o teor do art. 4º, IV da lei 10.520/02: “cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da 

    D) CORRETA. Segundo o art. 4º, XI da lei 10.520/02: “examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade”.

    GABARITO: “B”