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ID
1796176
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O comércio de drogas, medicamentos e de insumos farmacêuticos é privativo das empresas e dos estabelecimentos definidos na Lei Federal n° 5.991/73.
Assim sendo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: correta

    Letra B: não é privativo

    Letra C: é permitido exercer apenas 2 direções técnicas

    Letra D: é privativa de farmácias, drogarias, posto de medicamentos e unidades volantes

  • Permitido exercer duas direções técnicas: uma de estabelecimento comercial e outra hospitalar.

    Art. 20 - A cada farmacêutico será permitido exercer a direção técnica de, no máximo, duas farmácias, sendo uma comercial e uma hospitalar.

  • a) Não dependerão de assistência técnica e responsabilidade profissional o posto de medicamentos, a unidade volante e o supermercado, o armazém e o empório, a loja de conveniência e a "drugstore". (Correta)

    b) Art. 7º - A dispensação de plantas medicinais é privativa das farmácias e ervanarias, observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica.

    c) Art. 20 - A cada farmacêutico será permitido exercer a direção técnica de, no máximo, duas farmácias, sendo uma comercial e uma hospitalar.

    e) CAPÍTULO IV - Da Assistência e Responsabilidade Técnicas

    Art. 15 - A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.

    § 1º - A presença do técnico responsável será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

    § 2º - Os estabelecimentos de que trata este artigo poderão manter técnico responsável substituto, para os casos de impedimento ou ausência do titular.

    § 3º - Em razão do interesse público, caracterizada a necessidade da existência de farmácia ou drogaria, e na falta do farmacêutico, o órgão sanitário de fiscalização local licenciará os estabelecimentos sob a responsabilidade técnica de prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro, igualmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.

  • Art. 7º - A dispensação de plantas medicinais é privativa das farmácias e ervanarias, observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica.

    Art. 17 - Somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou do seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle.

     

     

  • No caso da letra A, para ficar melhor de entender/decorar, é muito mais fácil de saber que APENAS A FARMACIA E A DROGARIA NECESSITAM assistência técnica e responsabilidade profissional

  • Desatualizada...