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Gab. E (apenas um item incorreto)
L8.666/93 - Art. 15. As compras, sempre que possível deverão:
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
§ 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.
§ 2º Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
§ 6º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
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Essa mania de pedir incorretas --'
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Se a questão apareceu na prova do jeito que está aqui, faltou revisão da digitação.
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Sobre sistema de registro de preços, a publicação deve ser TRIMESTRALMENTE.
Gab. E
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Já perdi as contas de quantas questões dessa banca já errei simplesmente pelo fato de não prestar atenção nesse maldito INCORRETO(A).
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Gabarito: E
Inciso III está errado.
Lei 8.666/93:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
II - ser processadas através do sistema de registros de preços;
§ 2º. Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial. (Inciso III)
§ 3º. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência; (Inciso II)
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados; (inciso IV)
III - validade do registro não superior a um ano. (inciso I)
§ 6º. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. (Inciso V)
Ps. Imaginem que os incisos estão dispostos em ordem correta na questão.