Gab. E
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico;
Macete q aprendi com o colega Cassiano, mito dos mnemônicos.
FIS ESTUDOS e ASSESSORIAS PARE TREPA -> Fiz estudos e assessorias para trepar.
LEI 8666
ART. 13 - Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - ESTUDOS técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - PAREceres, perícias e avaliações em geral;
IV - FIScalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
III - ASSESSORIAS ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias
V - PAtrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - TREinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - REstauração de obras de arte e bens de valor histórico.
Gab. E