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ID
1796200
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qual, das seguintes atribuições, o Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador- Geral da República ou ao Advogado-Geral da União?

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

  • É o famoso DIP para o PAM:

    D ecretos

    I ndulto

    P rover e extinguir cargos

    P GR

    A GU

    M inistro de Estado

  • Esse bizu "DIP para o PAM" me salvou. Nunca mais esquecerei, obrigado Renata!!

  • É o DISCOPRO.

    ART. 84 Atribuições delegadas aos Ministros dos Estados, Procurador - Geral da União ou ao Advogado geral da União.

    VI- Dispor mediante decreto;

    XII- Conceder indulto;

    XXV- Prover cargos públicos na forma da lei.

    Espero, ter ajudado.

     

     

  • Cuidado, galera, o inciso XXV, só é delegável a PRIMEIRA PARTE, ou seja, o "PROVER", o extinguir nao.

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • GABARITO: B

    DIP para o PAM

    Decretos

    Indulto

    Prover e extinguir cargos

    PGR

    AGU

    Ministro de Estado

  • Utilizo o "dei" em vez do "dip", conforme os colegas devido o "dei" ser uma palavra que estamos mais acostumados, aí lembro fácil. Afinal já levei muita pancada na cabeça.

    DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado: DEI PRO

    - Decretos autônomos

    - Indulto e comutar penas

    - Prover cargos públicos federais

    Para quem pode ser delegado: PAM

    - Procurador-Geral da República

    - Advogado-Geral da União

    - Ministros de Estado

  • Mnemônico:

    Mim procura Advogado

    Ministro de estado

    Procurador Geral da República

    Advogado geral da União

    O que pode delegar ?

    D ecretos

    I ndulto

    P rover 

  • DEI PRO PAM

    decreto autônomo

    indulto e comutar penas

    prover cargos públicos federais

    PAM

    PGR

    AGU

    Ministro do estado