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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
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É o famoso DIP para o PAM:
D ecretos
I ndulto
P rover e extinguir cargos
P GR
A GU
M inistro de Estado
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Esse bizu "DIP para o PAM" me salvou. Nunca mais esquecerei, obrigado Renata!!
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É o DISCOPRO.
ART. 84 Atribuições delegadas aos Ministros dos Estados, Procurador - Geral da União ou ao Advogado geral da União.
VI- Dispor mediante decreto;
XII- Conceder indulto;
XXV- Prover cargos públicos na forma da lei.
Espero, ter ajudado.
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Cuidado, galera, o inciso XXV, só é delegável a PRIMEIRA PARTE, ou seja, o "PROVER", o extinguir nao.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Espero ter ajudado.
Bons estudos.
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GABARITO: B
DIP para o PAM
Decretos
Indulto
Prover e extinguir cargos
PGR
AGU
Ministro de Estado
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Utilizo o "dei" em vez do "dip", conforme os colegas devido o "dei" ser uma palavra que estamos mais acostumados, aí lembro fácil. Afinal já levei muita pancada na cabeça.
DEI PRO PAM
O que pode ser delegado: DEI PRO
- Decretos autônomos
- Indulto e comutar penas
- Prover cargos públicos federais
Para quem pode ser delegado: PAM
- Procurador-Geral da República
- Advogado-Geral da União
- Ministros de Estado
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Mnemônico:
Mim procura Advogado
Ministro de estado
Procurador Geral da República
Advogado geral da União
O que pode delegar ?
D ecretos
I ndulto
P rover
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DEI PRO PAM
decreto autônomo
indulto e comutar penas
prover cargos públicos federais
PAM
PGR
AGU
Ministro do estado