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ID
1796422
Banca
FUNCAB
Órgão
CRF-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a lei que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, a opção que caracteriza atribuição do CFF é:

Alternativas
Comentários
  • C - CORRETO

    LEI 3.820/ 60 - Art. 6º - São atribuições do Conselho Federal:

    a) organizar o seu regimento interno;

    b) eleger, na primeira reunião ordinária, sua diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro;

    b) eleger, na primeira reunião ordinária de cada biênio, sua diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro;           (Redação dada pela Lei nº 9.120, de 1995)

    c) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais, modificando o que se tornar necessário, a fim de manter a unidade de ação;

    d) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimí-las;

    e) julgar em última instância os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais;

    f) publicar o relatório anual dos seus trabalhos e, periòdicamente, a relação de todos os profissionais registrados;

    g) expedir as resoluções que se tornarem necessárias para a fiel interpretação e execução da presente lei;

    h) propor às autoridades competentes as modificações que se tornarem necessárias à regulamentação do exercício profissional, assim como colaborar com elas na disciplina das matérias de ciência e técnica farmacêutica, ou que, de qualquer forma digam respeito à atividade profissional; i) organizar o Código de Deontologia Farmacêutica;

    j) deliberar sôbre questões oriundas do exercício de atividades afins às do farmacêutico;

    k) realizar reuniões gerais dos Conselhos Regionais de Farmácia para o estudo de questões profissionais de interêsse nacional;

    l) ampliar o limite de competência do exercício profissional, conforme o currículo escolar ou mediante curso ou prova de especialização realizado ou prestada em escola ou instituto oficial;

    m) expedir resoluções, definindo ou modificando atribuições ou competência dos profissionais de farmácia, conforme as necessidades futuras;

    n) regulamentar a maneira de se organizar e funcionarem as assembléias gerais, ordinárias ou extraordinárias, do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais;

    o) fixar a composição dos Conselhos Regionais, organizando-os à sua semelhança e promovendo a instalação de tantos órgãos quantos forem julgados necessários, determinando suas sedes e zonas de jurisdição.

    p) zelar pela saúde pública, promovendo a assistência farmacêutica;            (Incluída pela Lei nº 9.120, de 1995)

    q) (VETADO)          (Incluída pela Lei nº 9.120, de 1995)

    r) estabelecer as normas de processo eleitoral aplicáveis às instâncias Federal e Regional.          (Incluída pela Lei nº 9.120, de 1995)

    Parágrafo único - As questões referentes às atividades afins com as outras profissões serão resolvidas através de entendimentos com as entidades reguladoras dessas profissões.

    LETRAS A e B são atribuições do Conselho Regional.

    D) Cabe ao Conselho Regional:  organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;