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Questões de Lei 10.742 de 2003 - Normas do regulação do setor farmacêutico


ID
883651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 10.742/2003 estabeleceu normas de regulação do setor
farmacêutico, com a finalidade de promover assistência à
população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de
medicamentos e a competitividade do setor. Com base nessa lei,
julgue os itens a seguir.

De acordo com a referida lei, as empresas produtoras de medicamentos devem observar as regras previstas para o ajuste e a determinação de seus preços, ficando as farmácias, drogarias, distribuidores e importadores de medicamentos de procedência estrangeira, que têm registros dos respectivos produtos importados junto à ANVISA, livres da observação dessas regras.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Aplica-se o disposto nesta Lei às empresas produtoras de medicamentos, às farmácias e drogarias, aos representantes, às distribuidoras de medicamentos, e, de igual modo, a quaisquer pessoas jurídicas de direito público ou privado, inclusive associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, que, de alguma maneira, atuem no setor farmacêutico.
  • Lei n.º 10.742/2003

    Parágrafo único. Equiparam-se às empresas produtoras de medicamentos os estabelecimentos importadores de medicamentos de procedência estrangeira que têm registros dos respectivos produtos importados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

           Art. 4 As empresas produtoras de medicamentos deverão observar, para o ajuste e determinação de seus preços, as regras definidas nesta Lei, a partir de sua publicação, ficando vedado qualquer ajuste em desacordo com esta Lei.


ID
883654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 10.742/2003 estabeleceu normas de regulação do setor
farmacêutico, com a finalidade de promover assistência à
população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de
medicamentos e a competitividade do setor. Com base nessa lei,
julgue os itens a seguir.

O modelo de teto de preços, calculado com base no índice nacional de preços ao consumidor amplo, deve ser empregado no ajuste de preços de medicamentos.

Alternativas
Comentários

  • Inicialmente tem-se que o modelo de teto de preços (price cap) possui dentre suas características: o teto tarifário - imposto pelo governo - e o reajuste por índice de preços. Este, que reflete a taxa de inflação nacional, é o responsável direto pela diminuição nos custos das empresas, pois com a existência do teto, elas têm que trabalhar na diminuição nos custos com vistas a garantir seus lucros.

    O INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo foi criado inicialmente com o objetivo de orientar os reajustes de salários dos trabalhadores.

      O Sistema Nacional de Preços ao Consumidor - SNIPC efetua a produção contínua e sistemática de índices de preços ao consumidor tendo como unidade de coleta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, concessionária de serviços públicos e domicílios (para levantamento de aluguel e condomínio). 

    A população-objetivo do INPC abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (hum) e 5 (cinco) salários-mínimos (aproximadamente 50% das famílias brasileiras), cujo chefe é assalariado em sua ocupação principal e residente nas áreas urbanas das regiões, qualquer que seja a fonte de rendimentos, e demais residentes nas áreas urbanas das regiões metropolitanas abrangidas.

    Abrangência geográfica: Regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre, Brasília e município de Goiânia.

     Calculado pelo IBGE entre os dias 1º e 30 de cada mês, compõe-se do cruzamento de dois parâmetros: a pesquisa de preços nas onze regiões de maior produção econômica, cruzada com a Pesquisa de Orçamento Familiar (POF).

    Conclusão: o INPC é realmente o instrumento utilizado para a apuração da taxa nacional de inflação, correspondendo ao critério de reajuste de preços dos produtos ou serviços sujeitos a regulação estatal, como se dá com os medicamentos, fiscalizados pela ANVISA.

  • Conforme Lei 10.742 de 2003:

     

    Art. 4o As empresas produtoras de medicamentos deverão observar, para o ajuste e determinação de seus preços, as regras definidas nesta Lei, a partir de sua publicação, ficando vedado qualquer ajuste em desacordo com esta Lei.
    § 1o O ajuste de preços de medicamentos será baseado em modelo de teto de preços calculado com base em um índice, em um fator de produtividade e em um fator de ajuste de preços relativos intra-setor e entre setores.


ID
883657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 10.742/2003 estabeleceu normas de regulação do setor
farmacêutico, com a finalidade de promover assistência à
população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de
medicamentos e a competitividade do setor. Com base nessa lei,
julgue os itens a seguir.

O mecanismo que permite repassar aos consumidores projeções de ganhos de produtividade das empresas produtoras de medicamentos é denominado fator de ajuste de preços relativos, que é expresso em percentual.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei.

    O fator de produtividade, expresso em percentual, é o mecanismo que permite repassar aos consumidores, por meio dos preços dos medicamentos, projeções de ganhos de produtividade das empresas produtoras de medicamentos.

    P
    ortanto fator de produtividade e não fator de ajuste de preços relativos como diz a questão.
  • É o fator de produtividade


ID
883660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 10.742/2003 estabeleceu normas de regulação do setor
farmacêutico, com a finalidade de promover assistência à
população, por meio de mecanismos que estimulem a oferta de
medicamentos e a competitividade do setor. Com base nessa lei,
julgue os itens a seguir.

As atribuições da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) incluem a prerrogativa de consultar a Câmara de Medicamentos no que se refere à regulação do mercado de drogas magistrais e oficinais manipuladas em farmácias.

Alternativas
Comentários

ID
1714363
Banca
CRF-TO
Órgão
CRF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o texto da lei n° 13.021, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o  Para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições: 

    I - ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;

  • Gabarito A

    Art. 6º Para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições:

    I - ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;

    II - ter localização conveniente, sob o aspecto sanitário;

    III - dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos;

    IV - contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária.


ID
1714366
Banca
CRF-TO
Órgão
CRF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo sobre as responsabilidades legais do profissional farmacêutico e as julgue como corretas ou incorretas.

I -Obriga-se o farmacêutico, no exercício de suas atividades, notificar os profissionais de saúde e os órgãos sanitários competentes, bem como o laboratório industrial, dos efeitos colaterais, reações adversas, intoxicações e da farmacodependência observados na prática da farmacovigilância.

II -É responsabilidade do farmacêutico proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não, em estabelecimentos hospitalares e ambulatoriais, de natureza pública ou privada.

III - É permitido ao farmacêutico fiscal exercer outras atividades profissionais como farmacêutico, ser responsável técnico ou proprietário de estabelecimentos farmacêuticos, desde que previamente comunicado ao Conselho Regional de Farmácia.

Podemos afirmar que:


Alternativas
Comentários
  • I - Certo  Art. 13.  Obriga-se o farmacêutico, no exercício de suas atividades, a:  

    I - notificar os profissionais de saúde e os órgãos sanitários competentes, bem como o laboratório industrial, dos efeitos colaterais, das reações adversas, das intoxicações, voluntárias ou não, e da farmacodependência observados e registrados na prática da farmacovigilância; 

    II- Certo - art. 13 inciso III - proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não, em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais, de natureza pública ou privada; 

    III - ErradoArt. 16.  É vedado ao fiscal farmacêutico exercer outras atividades profissionais de farmacêutico, ser responsável técnico ou proprietário ou participar da sociedade em estabelecimentos farmacêuticos


ID
1714369
Banca
CRF-TO
Órgão
CRF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o código de ética farmacêutica, é proibido ao farmacêutico:

 I -Fornecer, dispensar ou permitir que sejam dispensados, sob qualquer forma, substância, medicamento ou fármaco para uso diverso da indicação para a qual foi licenciado, salvo quando baseado em evidência ou mediante entendimento formal com o prescritor.

II -Omitir-se ou acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Farmácia ou com profissionais ou instituições que pratiquem atos ilícitos relacionados à atividade farmacêutica, em qualquer das suas áreas de abrangência.

III - Deixar de obter de participante de pesquisa ou de seu representante legal o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para sua realização envolvendo seres humanos, após as devidas explicações sobre a sua natureza e as suas consequências.

Podemos afirmar que:


Alternativas

ID
1796416
Banca
FUNCAB
Órgão
CRF-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que caracteriza a inscrição do profissional farmacêutico no Conselho Regional de Farmácia.

Alternativas

ID
1796419
Banca
FUNCAB
Órgão
CRF-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Das opções a seguir, qual se refere a seguinte definição: “Produto inovador, registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no país, cuja eficiência, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente por ocasião do registro."?

Alternativas
Comentários
  • DEFINIÇÕES CONFORME A LEI Nº 9.787/99

    A) ERRADO -  Medicamento Similar – aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, preventiva ou diagnóstica, do medicamento de referência registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca;

    B) ERRADO -  Medicamento Genérico – medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela DCB ou, na sua ausência, pela DCI;

    D) CORRETO Medicamento de Referência – produto inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no País, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro;

    E) ERRADO -  Produto Farmacêutico Intercambiável – equivalente terapêutico de um medicamento de referência, comprovados, essencialmente, os mesmos efeitos de eficácia e segurança;


ID
1796422
Banca
FUNCAB
Órgão
CRF-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a lei que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, a opção que caracteriza atribuição do CFF é:

Alternativas
Comentários
  • C - CORRETO

    LEI 3.820/ 60 - Art. 6º - São atribuições do Conselho Federal:

    a) organizar o seu regimento interno;

    b) eleger, na primeira reunião ordinária, sua diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro;

    b) eleger, na primeira reunião ordinária de cada biênio, sua diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro;           (Redação dada pela Lei nº 9.120, de 1995)

    c) aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais, modificando o que se tornar necessário, a fim de manter a unidade de ação;

    d) tomar conhecimento de quaisquer dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e dirimí-las;

    e) julgar em última instância os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais;

    f) publicar o relatório anual dos seus trabalhos e, periòdicamente, a relação de todos os profissionais registrados;

    g) expedir as resoluções que se tornarem necessárias para a fiel interpretação e execução da presente lei;

    h) propor às autoridades competentes as modificações que se tornarem necessárias à regulamentação do exercício profissional, assim como colaborar com elas na disciplina das matérias de ciência e técnica farmacêutica, ou que, de qualquer forma digam respeito à atividade profissional; i) organizar o Código de Deontologia Farmacêutica;

    j) deliberar sôbre questões oriundas do exercício de atividades afins às do farmacêutico;

    k) realizar reuniões gerais dos Conselhos Regionais de Farmácia para o estudo de questões profissionais de interêsse nacional;

    l) ampliar o limite de competência do exercício profissional, conforme o currículo escolar ou mediante curso ou prova de especialização realizado ou prestada em escola ou instituto oficial;

    m) expedir resoluções, definindo ou modificando atribuições ou competência dos profissionais de farmácia, conforme as necessidades futuras;

    n) regulamentar a maneira de se organizar e funcionarem as assembléias gerais, ordinárias ou extraordinárias, do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais;

    o) fixar a composição dos Conselhos Regionais, organizando-os à sua semelhança e promovendo a instalação de tantos órgãos quantos forem julgados necessários, determinando suas sedes e zonas de jurisdição.

    p) zelar pela saúde pública, promovendo a assistência farmacêutica;            (Incluída pela Lei nº 9.120, de 1995)

    q) (VETADO)          (Incluída pela Lei nº 9.120, de 1995)

    r) estabelecer as normas de processo eleitoral aplicáveis às instâncias Federal e Regional.          (Incluída pela Lei nº 9.120, de 1995)

    Parágrafo único - As questões referentes às atividades afins com as outras profissões serão resolvidas através de entendimentos com as entidades reguladoras dessas profissões.

    LETRAS A e B são atribuições do Conselho Regional.

    D) Cabe ao Conselho Regional:  organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal;


ID
1796425
Banca
FUNCAB
Órgão
CRF-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

“Estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, em suas embalagens originais". O texto refere-se à(ao):

Alternativas
Comentários
  • CONFORME LEI 10.742/2003

    E) CORRETO -    drogaria - estabelecimento destinado à dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais, nos termos do inciso XI do art. 4o da Lei no 5.991, de 1973;

    A) ERRADO - FARMÁCIA - estabelecimento de manipulação de drogas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica, nos termos do inciso X do art. 4o da Lei no 5.991, de 17 de dezembro de 1973;

     


ID
1796428
Banca
FUNCAB
Órgão
CRF-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tomando como base o item que versa sobre a transferência do profissional farmacêutico de um CRF para outro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Enfim, alguém explicando corretamente. Parabéns!!


ID
1796431
Banca
FUNCAB
Órgão
CRF-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à regulamentação pertinente aos Conselhos Regionais de Farmácia, pode-se afirmar:

Alternativas

ID
1796434
Banca
FUNCAB
Órgão
CRF-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Marque a opção correta sobre exercício e fiscalização das atividades farmacêuticas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.021/2014

    Atr. 5 - Deve-se ter obrigatoriamente em qualquer atividade de assistência Farmacêutica um farmacêutico hablitado na forma da lei.

    Alternativa "A" - Verificar art. 7

    Alternativa "C" - Verficar art. 6 inciso "I"

    Alternativa "D" - Verificar art. 8

    Alternativa "E" - Verificar art. 11

     


ID
1796437
Banca
FUNCAB
Órgão
CRF-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

“Produto farmacêutico, tecnicamente elaborado ou obtido, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico." Á qual das opções a seguir corresponde essa definição?

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Um insumo farmacêutico é uma substância química ou complemento que é utilizado na produção de um medicamento, sendo um dos primeiros passos da indústria farmacêutica.

    b) Errado. Droga é qualquer substância que previne ou cura doenças ao causar alterações fisiológicas nos organismos.

    c) Errado.

    d) Errado.  Correlato É a substância, produto, aparelho ou acessório que esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes. Ex: Cosmeticos, perfumes, produtos dietéticos.

    e) Gabarito.


ID
1973533
Banca
SCHNORR
Órgão
Prefeitura de Cruzeiro do Sul - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

- Nos termos da Lei Municipal n° 1077-04/2012, a carga horária semanal do Farmacêutico é de_______. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

Alternativas

ID
1987147
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme as disposições apresentadas no artigo 3o da Lei no 10.742/2003, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei no 5.991/1973

    A)X - Farmácia - estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médic

    B) XVI - Distribuidor, representante, importador e exportador - empresa que exerça direta ou indiretamente o comércio atacadista de drogas, medicamentos em suas embalagens originais, insumos farmacêuticos e de correlatos;

    c) II - Medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico;

    D) XI - Drogaria - estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais;

  • MEU RESUMO:

     

    ü  Farmácia: estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, ou qualquer outra equivalente a assistência médica;

    ü  Droga: substância ou matéria prima medicamentosa ou sanitária;

    ü  Medicamento: produto farmacêutico com finalidade profilática, curativa, paliativa e diagnóstico;

    ü  Insumo Farmacêutico - droga de qualquer natureza, destinada a medicamentos ou recipientes;

          v  Representam o início da cadeia produtiva da indústria farmacêutica.

    ü  Correlato – é substância ligada à defesa da saúde individual ou coletiva

    ü  Ervanaria: estabelecimento que realize dispensação de plantas medicinais, OBS: não é privativa

    ü  Posto de medicamentos e unidades volante: estabelecimento destinado exclusivamente à venda para atendimento a localidades desprovidas de farmácia ou drogaria;

          v  terá condições estabelecidas na legislação supletiva dos E, DF, T.

    ü  Supermercado: estabelecimento de autosserviço

    ü  Armazém e empório: Estabelecimento que comercializa no atacado ou no varejo

    ü  Loja de conveniência e "drugstore": estabelecimento de autosserviço ou não, com ênfase na 1ª necessidade, funciona em qualquer período.

    ü  Empresa - pessoa física, público ou privado, com atividade principal ou subsidiária, da ADM DRT.

    ü  Drogaria: estabelecimento de dispensação de embalagens comercias

    ü  Estabelecimento - unidade da empresa destinada ao comércio

          v  A dispensação que deixar de funcionar por +120 dias terá sua licença CANCELADA

          v  poderão manter sucursais e filiais que, para efeito de licenciamento, instalação e responsabilizarão como AUTÔNOMOS.

    ü  Órgão sanitário competente - órgão de fiscalização do MS, E, DF, T, M

    ü  Laboratório oficial - do MS ou congênere, com competência delegada de convênio ou credenciamento

    ü  Análise fiscal - destina comprovar a fórmula que deu origem ao registro;

    ü  Dispensário de medicamentos: setor de fornecimento de medicamentos, PRIVATIVO;

    ü  Dispensação: ato de fornecer ao consumidor, remunerado ou não;

    ü  Distribuidor, representante, importador e exportador - empresa exerce direta ou indiretamente o comércio;

    ü  Produto dietético: produto para atender condições especiais.

          v  A venda de dietéticos realizar-se-á em estabelecimentos de dispensação, desde que não contenham substâncias medicamentosas, pelos do comércio fixo.

  • L 5.991/73

    Art. 4º - Para efeitos desta Lei, são adotados os seguintes conceitos:

    ERRADA (A) X - Farmácia - estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica;

    ERRADA (B) XVI - Distribuidor, representante, importador e exportador - empresa que exerça direta ou indiretamente o comércio atacadista de drogas, medicamentos em suas embalagens originais, insumos farmacêuticos e de correlatos;

    ERRADA (C) II - Medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico

    CERTA (D) XI - Drogaria - estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais;

    ERRADA (E) - NÃO EXISTE TAL CONCEITO!


ID
2406061
Banca
IADES
Órgão
CRF - DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a Lei no 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 13.021

     

    A e B ) Art. 3o Farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos.
    Parágrafo único. As farmácias serão classificadas segundo sua natureza como:
     I farmácia sem manipulação ou drogaria: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais;
    II farmácia com manipulação: estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.

    C) Art. 11. O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico.

    D)Art. 13. Obriga-se o farmacêutico, no exercício de suas atividades, a:

    III proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não, em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais, de natureza pública ou privada;

    E) Art. 8o A farmácia privativa de unidade hospitalar ou similar destina-se exclusivamente ao atendimento de seus usuários.

  • Gab. D


    Art. 13. Obriga-se o farmacêutico, no exercício de suas atividades, a:

    III - proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não, em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais, de natureza pública ou privada;
     

  • a) conceito de farmácia - trata-se de manipulação de drogas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica

    b) conceito de drogaria - trata-se de dispensação em embalagens originais

  • acertei por eliminação mas a opção está bem mal elaboraada


ID
2573974
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o Decreto N° 85.878 de 1981, são atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos:

Alternativas
Comentários
  •  Art 1º São atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos:

            I - desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas, quando a serviço do público em geral ou mesmo de natureza privada;

  • Gabarito A

    Art. 1º - São atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos:

    I - desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas, quando a serviço do público em geral ou mesmo de natureza privada;

    II - assessoramento e responsabilidade técnica em:

    a) estabelecimentos industriais farmacêuticos em que se fabriquem produtos que tenham indicações e/ou ações terapêuticas, anestésicos ou auxiliares de diagnóstico, ou capazes de criar dependência física ou psíquica;

    b) órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se executem controle e/ou inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e a análise fiscal de produtos que tenham destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnósticos ou capazes de determinar dependência física ou psíquica;

    c) órgãos laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se pratique extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral;

    d) depósitos de produtos farmacêuticos de qualquer natureza.

    III - a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;

    IV - a elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias técnico-legais relacionados com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;

    V - o magistério superior das matérias privativas constantes do currículo próprio do curso de formação farmacêutica, obedecida a legislação do ensino;

    VI - desempenho de outros serviços e funções, não especificados no presente Decreto, que se situem no domínio de capacitação técnico-científica profissional.

  • B) FALSA - Assessoramento e responsabilidade técnica em depósitos de produtos farmacêuticos de natureza específica determinada em portaria.

     d) depósitos de produtos farmacêuticos de qualquer natureza

  • Art. 1º - São atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos:

    I - desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopeicas, quando a serviço do público em geral ou mesmo de natureza privada;

    II - assessoramento e responsabilidade técnica em:

    • a) estabelecimentos industriais farmacêuticos em que se fabriquem produtos que tenham indicações e/ou ações terapêuticas, anestésicos ou auxiliares de diagnóstico, ou capazes de criar dependência física ou psíquica;
    • b) órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se executem controle e/ou inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e a análise fiscal de produtos que tenham destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnósticos ou capazes de determinar dependência física ou psíquica;
    • c) órgãos laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se pratique extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral;
    • d) depósitos de produtos farmacêuticos de qualquer natureza.

    III - a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;

    IV - a elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias técnico-legais relacionados com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;

    V - o magistério superior das matérias privativas constantes do currículo próprio do curso de formação farmacêutica, obedecida a legislação do ensino;

    VI - desempenho de outros serviços e funções, não especificados no presente Decreto, que se situem no domínio de capacitação técnico-científica profissional.


ID
2757448
Banca
IDIB
Órgão
CRF-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro, podemos afirmar corretamente, que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 10 - Os mandatos serão exercidos por brasileiros e serão gratuitos, meramente honoríficos, reconhecidos como serviços relevantes à profissão, cujo título deverá ser entregue ao final do mandato.

     

    B) art 17- Parágrafo único - A convocação do plenário deverá ser feita pelo Presidente ou substituto regimental e, na omissão, mediante solicitação escrita de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos Conselheiros Efetivos, observando-se que:

     

    C) Art. 14 - O Conselheiro Efetivo ou Suplente que, durante o seu mandato, faltar a 3 (três) reuniões plenárias consecutivas para as quais foi convocado, perderá o seu mandato, sendo substituído pelo suplente do respectivo mandato, que será efetivado e sujeito às mesmas obrigações e deveres.

     

    D) Art. 36 - O Conselho Regional de Farmácia terá 3 (três) Comissões Permanentes, a saber:

    I - Comissão de Tomada de Contas, constituída de 3 (três) membros efetivos e, pelo menos, 1 (um) suplente, todos Conselheiros Efetivos sem cargo na Diretoria, eleitos pelo Plenário para fiscalizar, examinar e emitir parecer sobre as contas do respectivo exercício para o qual foram eleitos, cabendo aos integrantes a escolha do seu Presidente;

     

    (C)

     

    http://www.lex.com.br/legis_26139644_RESOLUCAO_N_603_DE_31_DE_OUTUBRO_DE_2014.aspx


ID
3167122
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Considerando as normas para o exercício de atividades farmacêuticas por profissionais e empresas, julgue o iten.

É obrigatório o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, nas entidades competentes, para a fiscalização do exercício de atividades farmacêuticas.

Alternativas

ID
3233917
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), resultado de processos democráticos com envolvimento de diversos atores e aprovada pela Resolução nº 338, de 6 de maio de 2004, está estabelecida com base no(s) seguinte(s) princípio(s):

Alternativas
Comentários
  • Conforme o texto-lei da PNAF, temos que:

    Art. 1º - Aprovar a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, estabelecida com base nos seguintes princípios:

    I - a Política Nacional de Assistência Farmacêutica é parte integrante da Política Nacional de Saúde, envolvendo um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde e garantindo os princípios da universalidade, integralidade e eqüidade;

    II - a Assistência Farmacêutica deve ser compreendida como política pública norteadora para a formulação de políticas setoriais, entre as quais destacam-se as políticas de medicamentos, de ciência e tecnologia, de desenvolvimento industrial e de formação de recursos humanos, dentre outras, garantindo a intersetorialidade inerente ao sistema de saúde do país (SUS) e cuja implantação envolve tanto o setor público como privado de atenção à saúde;

    III - a Assistência Farmacêutica trata de um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional. Este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população;

    IV - as ações de Assistência Farmacêutica envolvem aquelas referentes à Atenção Farmacêutica, considerada como um modelo de prática farmacêutica, desenvolvida no contexto da Assistência Farmacêutica e compreendendo atitudes, valores éticos, comportamentos, habilidades, compromissos e co-responsabilidades na prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, de forma integrada à equipe de saúde. É a interação direta do farmacêutico com o usuário, visando uma farmacoterapia racional e a obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados para a melhoria da qualidade de vida. Esta interação também deve envolver as concepções dos seus sujeitos, respeitadas as suas especificidades bio-psico-sociais, sob a ótica da integralidade das ações de saúde.