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GABARITO E
PS: TEMOS ALIMENTAÇÃO, LAZER DEMAIS
PS --> Previdência Social
T --> Trabalho e Transporte (EC 90)
E --> Educação
MO --> MOradia
S --> Saúde
ALIMENTAÇÃO
LAZER
DE --> DEsanparados
MA --> MAternidade
I --> Infância
S --> Segurança
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Edu Mora Ali
Sau Trabalha La
Assis ProsSeg Preso
Edu = Educação
Mora = Moradia
Ali = Alimentação
Sau = Saude
Trabalha = Trabalho
La = Lazer
Assis = Assistência aos desamparados
ProsSeg = Proteção à maternidade e à infância // Seguraça
Preso = Previdência Social
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CUIDADO com a pegadinha da letra B.
O que há é a liberdade de sindicalização.
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Vale salientar que através da EC 90/2015 o "transporte" foi acrescentado no Roll dos Direitos Sociais (Art. 6º)
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
EC 90/2015 o "transporte" foi acrescentado no Roll dos Direitos Sociais (Art. 6º)
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Mais um macete: ALI TEMOS LPS DEMAIS
Bons estudos!
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MACETE – Os direitos sociais são: DILMA SEM PTT
D- assistência
aos DESAMPARADOS
I- proteção à INFÂNCIA
L- LAZER
M- proteção à MATERNIDADE
A- ALIMENTAÇÃO
S- SAÚDE
S- SEGURANÇA
E- EDUCAÇÃO
M- MORADIA
P- PREVIDÊNCIA social
T- TRABALHO
T- TRANSPORTE
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bizu:
Trabalho
Assistência aos desamparados
Saúde
Educação
Moradia
Segurança
Alimentação
Lazer
Proteção à infância
Proteção à meternidade
Previdência
Trasporte
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São 3 amigos : SAÚ , EDU E ASSIS.
SAÚ MORA ALI = saúde, moradia e alimentação
EDU TRABALHA LÁ = Educação, trabalho e lazer.
ASSIS PROSSEGUE TRANSPORTANDO PRESO= assistencia aos desamparados, proteção á infancia e maternidade, segurança transporte e previdência social!
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PS: TEMOS ALIMENTAÇÃO, LAZER DEMAIS!
---> AS PALAVRAS ANTES E DEPOIS DA VÍRGULA SERÃO USADAS COMPLETAS, VEJAM:
PS - PREVIDÊNCIA SOCIAL
T - TRANSPORTE/TRABALHO
E - EDUCAÇÃO
MO - MORADIA
S - SAÚDE
ALIMENTAÇÃO
LAZER
DE - DESAMPARADOS
MA - MATERNIDADE
I - INFÂNCIA
S - SEGURANÇA
---> NO FINAL SEMPRE CONFIRAM SE TOTALIZOU 12 DIREITOS SOCIAIS! =D
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GABARITO: E
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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GABARITO: LETRA E
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos fundamentais nos termos da Constituição Federal. Nesse sentido, vejamos o que diz a Constituição Federal sobre o direitos sociais:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Agora, vejamos qual alternativa é um direito social:
a) INCORRETO. A inviolabilidade da vida privada NÃO é direito SOCIAL, é direito FUNDAMENTAL. (art. 5º, X, CF).
Art. 5º [...] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
b) INCORRETO. A liberdade de associação NÃO é direito SOCIAL, é direito FUNDAMENTAL. (art. 5º, XVII, CF).
Art. 5º [...] XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
c) INCORRETO. A presunção da inocência NÃO é direito SOCIAL, é direito FUNDAMENTAL. (art. 5º, LVII, CF).
Art. 5º [...] LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
d) INCORRETO. A inviolabilidade do domicílio NÃO é direito SOCIAL, é direito FUNDAMENTAL. (art. 5º, XI, CF).
Art. 5º [...] XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
e) CORRETO. Proteção à maternidade é direito social, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.
GABARITO: LETRA “E”
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Para fins de prova:
Direitos sociais são direitos positivos
Direitos Individuais são direitos negativos