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ID
1796464
Banca
FUNCAB
Órgão
CRF-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Por meio da Portaria nº 15 de 30.06.2015, o Presidente do Conselho Federal de Farmácia aprovou o calendário eleitoral para a função pública de diretor de Conselho Regional de Farmácia de vários Estados, inclusive o de Rondônia. A portaria estabelece a adoção de diversas providências que viabilizam o cumprimento prático das disposições legais acerca do processo eleitoral. A edição de tal portaria está fundada em um dos poderes da Administração Pública denominado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Poder regulamentar

    O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis.

    São os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas. Tais atos não têm destinatários determinados; incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses que abstratamente preveem. Os atos administrativos normativos editados pelo Chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto.

    FONTE: Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

    bons estudos

  • O poder regulamentar não é exclusivo do chefe do executivo? 

  • O Poder Regulamentar não é competência do Chefe do Executivo?!?!?!

  • ®  Há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, estão inseridos no Poder Regulamentar.

    É o caso das instruções normativas, resoluções, portarias, etc. Tais atos têm, frequentemente, um âmbito de aplicação mais restrito, porém, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis,também são meios de formalização do Poder Regulamentar. Como exemplo de regulamentação de segundo grau, podemos citar as instruções  expedidas pelos Ministérios de Estado, que têm por objetivo regulamentar as leis,  decretos e regulamentos, possibilitando sua execução; as instruções, ordens de  serviço, avisos, circulares e portarias.

  • A formalização do Poder Regulamentar se processa, principalmente, por meio de decretos. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição dispõe que ao Presidente da República compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros chefes do Poder Executivo para os mesmos objetivos.

    Há também atos normativos que, editados por outras autoridades administrativas, estão inseridos no Poder Regulamentar. É o caso das instruções normativas, resoluções, portarias, etc. Tais atos têm, frequentemente, um âmbito de aplicação mais restrito, porém, veiculando normas gerais e abstratas para a explicitação das leis, também são meios de formalização do Poder Regulamentar.

    Têm sido encontrados exemplos dessa forma especial do poder regulamentar na instituição das agências reguladoras, autarquias às quais o legislador permitiu a criação de normas técnicas relativas a seus objetivos institucionais. Apesar das divergências doutrinárias, a jurisprudência tem considerado legítima a atuação normativa das agências.


    (FONTE:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar)


    Errei por considerar que  o poder regulamentar é exclusivo do chefe do executivo.

  • GABARITO A

     

     

    PODER NORMATIVO OU REGULAMENTAR

     

     

    >>> O Poder Normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas complementares à lei. Trata-se de prerrogativa dada à Administração Pública de editar esses atos e permitir sua efetiva aplicação sempre limitada pela lei.

     

     

    >>> O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução.

  • Pessoal, olhem a questão Q485717 .   Aqui a FCC considerou que a portaria é um ato administrativo ORDINATÓRIO, e comos sabemos os atos ódinatórios derivam do poder Hierarquico e não Regulamentar/normativo. Alguém poderia explicar ?? 

  • Messias, depende da intençao, acredito eu: Se for para ordenar, controlar... entao é hierarquico; porém, se for para regulamentar alguma espécie normativa primaria, então utilizou-se o poder regulamentar, que na verdade, nesta questão, deveria ser poder normativo a alternativa correta, por não ser o chefe do executivo que regulamenta.

  • regulamentar.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos:

    A. CERTO. Regulamentar.

    Poder regulamentar é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    B. ERRADO. Hierárquico.

    Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los e delegá-los.

    C. ERRADO. De Polícia.

    Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:

    Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    D. ERRADO. Disciplinar.

    Poder disciplinar é aquele que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior mostrar-se inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    E. ERRADO. Legislativo.

    Art. 44, CF. O poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado federal.

    Paragrafo único. Cada Legislatura terá a duração de quatro anos.

    As funções típicas do Poder Legislativo são a elaboração de leis e a fiscalização da Administração Pública.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.