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Gabarito:
Letra “e”.
“Procedimento Sumaríssimo. As principais características são: 1.
Rito Célere; 2. previsão nos arts. 852-A a 852-I, da CLT, e Lei
9.957/2000; 3. valor da causa: prevalece o entendimento de que o
advento do Procedimento Sumaríssimo não revogou o procedimento
Sumário, razão pela qual o
valor da causa é acima de 2 (dois) salários mínimos e até 40
(quarenta) salários mínimos; 4.
abrange apenas
dissídios individuais;
5.
não é aplicável
quando for parte a administração pública direta,
autárquica e
fundacional; 6. é
aplicável às
Empresas públicas e às Sociedades de Economia Mista;
7. a Reclamação Trabalhista deverá preencher dois requisitos
específicos: a. O
pedido deve ser certo ou
determinado, devendo,
portanto, indicar o
calor correspondente;
e b. o autor deverá
indicar o nome e endereço do reclamado; 8. não
é cabível citação por edital;
9. na hipótese de ausência de qualquer um dos requisitos, ocorrerão
duas consequências processuais, quais sejam: a. Arquivamento da
reclamação trabalhista (extinção do processo sem resolução do
mérito, por meio de uma sentença terminativa ou processual); b. o
Reclamante será condenado ao pagamento das custas processuais sobre
o valor da causa; 10. do arquivamento cabe Recurso Ordinário – RO,
nos termos do art. 895, Inciso I, da CLT; 11. a conciliação poderá
ser proposta pelo juiz a qualquer momento; 12. o número máximo de
testemunhas é “2” (dois”); 13. no Inquérito Judicial para
apuração de falta grave o número de testemunhas é “6” (seis)
– art. 821, da CLT; 14. sentença – É desnecessário o
Relatório; 15. a decisão é mais Justa e Equânime; 16. RR –
Recurso de Revista:
Cabe em duas hipóteses, quais sejam: (Previsão no art. 896, § 6º,
da CLT e Súmula 126, do TST) a. Quando
o Acórdão contrariar Súmula do
TST; e
b. quando contrariar
a Constituição Federal;
18. se o Acórdão do
TRT contrariar OJ, não
é cabível Recurso de Revista, consoante OJ 352, do TST; 19.
se for homologado acordo com vício, somente será cabível AÇÃO
RESCISÓRIA nos termos da Súmula 259 do TST; 20. se o acordo
encobrir simulação para prejudicar terceiro, caberá AÇÃO
RESCISÓRIA, nos termos da OJ 94, SDI-II, do TST.” Fonte:
https://direitoramos.wordpress.com/2011/05/29/procedimentos-ou-ritos-processuais-trabalhistas/
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Acresce-se:
“Procedimento Comum
ou Ordinário.
Principais
características: 1. A
proposta de conciliação é
obrigatória
antes da defesa e
antes da sentença; 2.
é
um procedimento mais completo e complexo; 3. as
regras são previstas na CLT; 4. é
aplicado quando a demanda ou valor da causa ultrapassa 40 (quarenta)
salários mínimos;
5. podem
ser ouvidas
até 3 (três)
testemunhas por cada parte,
exceto quanto ao
magistrado,
que poderá ouvir quantas forem necessárias.”
https://direitoramos.wordpress.com/2011/05/29/procedimentos-ou-ritos-processuais-trabalhistas/
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Acresce-se:
“Procedimento Sumário (Dissídio de Alçada). As principais
características são: Rito Célere; previsão: art. 2º, §§ 3º e
4º, da Lei nº 5.584/70; o valor da causa é de
até 2 (dois) salários mínimos; em regra não
é cabível a interposição de recurso, exceto se a sentença
ventilar matéria constitucional; neste caso, é cabível RECURSO
ORDINÁRIO ou RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Prevalece o entendimento
majoritário de que o recurso cabível é o EXTRAORDINÁRIO.
Observação:A lei não previu o número máximo de
testemunha nesse procedimento; prevalece, todavia, o entendimento de
que, por analogia, o número máximo é de 3 (três) testemunhas.”
https://direitoramos.wordpress.com/2011/05/29/procedimentos-ou-ritos-processuais-trabalhistas/
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Acresce-se:
“Procedimentos Especiais. Regras Especiais. Inquérito
Judicial:
É a Ação de Rito Especial movida pelo empregador
objetivando a resolução do contrato de trabalho de um empregado
estável através da comprovação judicial de
falta grave por ele cometida. Em tempo, nem
todos empregados estáveis necessitam de Inquérito Judicial para
serem dispensados, como, por exemplo, o Cipeiro, a Gestante e o
Acidentado, que poderão ser dispensados sem Inquérito, bastando que
comentam faltas graves. Além do Inquérito Judicial, também são
considerados procedimentos Especiais o Dissídio Coletivo, Ação de
Cumprimento, etc.”
https://direitoramos.wordpress.com/2011/05/29/procedimentos-ou-ritos-processuais-trabalhistas/
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Colegas,
tão só lhes peço o obséquio de corrigirem eventuais erros ou
omissões, haja vista que, como o tempo é curto e a gama de
informações, muito grande, sempre finda por passar alguma – ou
algumas – falha (s). Agradecido; e que O Infinito lhes ilumine!
Perseverem e sigam em frente! Acreditem em si mesmos! Não desistam!
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Gabarito Letra E
Salário mínimo vigente à época da prova (2015) = 788
limite: 788x40 = 31.250
como o valor da causa é de 4 mil, o procedimento será o sumaríssimo, nos termos expostos pelo colega acima.
bons estudos
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