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ID
1796497
Banca
FUNCAB
Órgão
CRF-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Determinado empregado, contratado por pessoa jurídica de direito privado, pretende propor reclamação trabalhista para requerer o pagamento de horas extras já trabalhadas. O valor de tais horas extras atinge o patamar de quatro mil reais. Neste caso, o procedimento deve ser o:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra “e”. “Procedimento Sumaríssimo. As principais características são: 1. Rito Célere; 2. previsão nos arts. 852-A a 852-I, da CLT, e Lei 9.957/2000; 3. valor da causa: prevalece o entendimento de que o advento do Procedimento Sumaríssimo não revogou o procedimento Sumário, razão pela qual o valor da causa é acima de 2 (dois) salários mínimos e até 40 (quarenta) salários mínimos; 4. abrange apenas dissídios individuais;
    5. não é aplicável quando for parte a administração pública direta, autárquica e fundacional; 6. é aplicável às Empresas públicas e às Sociedades de Economia Mista; 7. a Reclamação Trabalhista deverá preencher dois requisitos específicos: a. O pedido deve ser certo ou determinado, devendo, portanto, indicar o calor correspondente; e b. o autor deverá indicar o nome e endereço do reclamado; 8. não é cabível citação por edital; 9. na hipótese de ausência de qualquer um dos requisitos, ocorrerão duas consequências processuais, quais sejam: a. Arquivamento da reclamação trabalhista (extinção do processo sem resolução do mérito, por meio de uma sentença terminativa ou processual); b. o Reclamante será condenado ao pagamento das custas processuais sobre o valor da causa; 10. do arquivamento cabe Recurso Ordinário – RO, nos termos do art. 895, Inciso I, da CLT; 11. a conciliação poderá ser proposta pelo juiz a qualquer momento; 12. o número máximo de testemunhas é “2” (dois”); 13. no Inquérito Judicial para apuração de falta grave o número de testemunhas é “6” (seis) – art. 821, da CLT; 14. sentença – É desnecessário o Relatório; 15. a decisão é mais Justa e Equânime; 16. RR – Recurso de Revista: Cabe em duas hipóteses, quais sejam: (Previsão no art. 896, § 6º, da CLT e Súmula 126, do TST) a. Quando o Acórdão contrariar Súmula do TST; e b. quando contrariar a Constituição Federal; 18. se o Acórdão do TRT contrariar OJ, não é cabível Recurso de Revista, consoante OJ 352, do TST; 19. se for homologado acordo com vício, somente será cabível AÇÃO RESCISÓRIA nos termos da Súmula 259 do TST; 20. se o acordo encobrir simulação para prejudicar terceiro, caberá AÇÃO RESCISÓRIA, nos termos da OJ 94, SDI-II, do TST.” Fonte: https://direitoramos.wordpress.com/2011/05/29/procedimentos-ou-ritos-processuais-trabalhistas/

  • Acresce-se: “Procedimento Comum ou Ordinário. Principais características: 1. A proposta de conciliação é obrigatória antes da defesa e antes da sentença; 2. é um procedimento mais completo e complexo; 3. as regras são previstas na CLT; 4. é aplicado quando a demanda ou valor da causa ultrapassa 40 (quarenta) salários mínimos; 5. podem ser ouvidas até 3 (três) testemunhas por cada parte, exceto quanto ao magistrado, que poderá ouvir quantas forem necessárias.” https://direitoramos.wordpress.com/2011/05/29/procedimentos-ou-ritos-processuais-trabalhistas/

  • Acresce-se: “Procedimento Sumário (Dissídio de Alçada). As principais características são: Rito Célere; previsão: art. 2º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 5.584/70; o valor da causa é de até 2 (dois) salários mínimos; em regra não é cabível a interposição de recurso, exceto se a sentença ventilar matéria constitucional; neste caso, é cabível RECURSO ORDINÁRIO ou RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Prevalece o entendimento majoritário de que o recurso cabível é o EXTRAORDINÁRIO. Observação:A lei não previu o número máximo de testemunha nesse procedimento; prevalece, todavia, o entendimento de que, por analogia, o número máximo é de 3 (três) testemunhas.” https://direitoramos.wordpress.com/2011/05/29/procedimentos-ou-ritos-processuais-trabalhistas/

  • Acresce-se: “Procedimentos Especiais. Regras Especiais. Inquérito Judicial:
    É a Ação de Rito Especial movida pelo
    empregador objetivando a resolução do contrato de trabalho de um empregado estável através da comprovação judicial de falta grave por ele cometida. Em tempo, nem todos empregados estáveis necessitam de Inquérito Judicial para serem dispensados, como, por exemplo, o Cipeiro, a Gestante e o Acidentado, que poderão ser dispensados sem Inquérito, bastando que comentam faltas graves. Além do Inquérito Judicial, também são considerados procedimentos Especiais o Dissídio Coletivo, Ação de Cumprimento, etc.” https://direitoramos.wordpress.com/2011/05/29/procedimentos-ou-ritos-processuais-trabalhistas/

  • Colegas, tão só lhes peço o obséquio de corrigirem eventuais erros ou omissões, haja vista que, como o tempo é curto e a gama de informações, muito grande, sempre finda por passar alguma – ou algumas – falha (s). Agradecido; e que O Infinito lhes ilumine! Perseverem e sigam em frente! Acreditem em si mesmos! Não desistam!

  • Gabarito Letra E

    Salário mínimo vigente à época da prova (2015) = 788

    limite: 788x40 = 31.250

    como o valor da causa é de 4 mil, o procedimento será o sumaríssimo, nos termos expostos pelo colega acima.


    bons estudos