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ID
179740
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na classificação das leis, pode-se afirmar que aquelas que disciplinam a licitação para aquisição de bens pela Administração pública, aquelas que regulam os impedimentos matrimoniais e aquela que dispõe sobre a concentração nas obrigações de dar coisa incerta são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  •  Normas imperativas (coativas ou absolutamente cogentes. São aquelas que mandam ou proíbem de modo incondicionado, isto é, não podem deixar de ser aplicadas, nem podem ser modificadas. Ex: artigo 1.641, II, CC – regime da separação obrigatória de bens para os maiores de 60 anos.

    Hoje são chamadas de normas de ordem pública. Todavia, não se confundem com o direito público, vez que também no direito privado existem normas cogentes ou de ordem pública.  Ex: normas de direito de família – tendência à publicização do direito privado. A expressão “norma imperativa” pode ter três significados diversos, quais sejam: sentido amplíssimo – toda norma jurídica é imperativa, mesmo as permissivas e supletivas encerram ordens; sentido menos amplo – normas de Ordem Pública, que proíbem ou mandam de modo absoluto, sem possibilidade de alteração pela vontade das partes e sentido estrito – normas imperativas positivas, com exclusão das normas imperativas negativamente ou proibitivas);

     

    resposta certa  de direito público, de direito privado mas de ordem pública e de direito privado supletiva.

  • O comentário acima deve ser parcialmente retificado, eis que a Lei 12.344/2010 alterou o artigo 1.641 do Código Civil, passando para 70 anos a idade a ser observada no regime obrigatório da separação de bens.
  • Aquelas que disciplinam a licitação para aquisição de bens pela Administração pública: são normas de direito público( normas administrativas - lembrem-e, o direito adminitrativo é um instituto público, lógico são normas públicas de ordem pública).
    os impedimentos matrimoniais: à época, o estado intervia de maneira mais intensa nas relações pública, e tomava para si a responsabilidade de diversos setores do casamento e da família - dentre elas os impedimentos matrimoniais. Logo, são normas privadas(codigo civil) de ordem pública( o estado toma para si a responabilidade)
    aquela que dispõe sobre a concentração nas obrigações de dar coisa incerta: de direito privado supletivas, visto que a concentração serve para auxiliar as obrigações de dar coisa incerta.
  • Lembrando que, em regra, as normas de ordem pública devem ser reconhecidas de ofício pelos órgãos públicos

    Abraços

  • a licitação para aquisição de bens pela Administração pública (Direito Público)

    aquelas que regulam os impedimentos matrimoniais (Direito Privado de ordem pública)

    aquela que dispõe sobre a concentração nas obrigações de dar coisa incerta são (Direito Privado)

  • Regra de ordem pública é a norma inafastável pela vontade das partes. As regras de ordem pública existem no Direito Público, bem como no Direito Privado. Temos como exemplos no Direito Privado os impedimentos no casamento e as regras de incapacidade.

    Fonte: Professor Luiz Flávio Gomes.