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ID
1797415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Acerca das normas relativas aos tribunais de contas, julgue o item subsequente.

A função dos tribunais de contas é a verificação do cumprimento da regularidade e da execução dos programas sob a responsabilidade dos órgãos e entidades governamentais. Consequentemente, recomendações de caráter gerencial, visando à melhoria dos processos operacionais, cabem exclusivamente à auditoria interna e às assessorias especializadas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. 

    O erro da questão está em afirmar que recomendações de caráter gerencial cabem exclusivamente à auditoria interna e às assessorias especializadas.

    Na auditoria externa governamental, por meio de auditoria operacional, é possível a proposição de recomendações de caráter gerencial com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

     

    Resposta dada por Alberto Câmara em: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/4d8b7521-1b

  •  Recomendações gerenciais visando à melhoria dos processos operacionais também podem ser feitas pelo TCU conforme observamos no RI/TCU, artigo 250:

    "Ao apreciar processo relativo à fiscalização de atos e contratos, o relator ou o Tribunal:....

    III – recomendará a adoção de providências quando verificadas oportunidades de melhoria de desempenho, encaminhando os autos à unidade técnica competente, para fins de monitoramento do cumprimento das determinações;"

    Essas recomendações se enquadram na função consultiva do Tribunal e normalmente são resultados de auditorias de natureza operacional, ocasião nas quais atua como uma verdadeira consultoria organizacional.

    Fonte: Prof. Erick Alves

  • Parti do pressuposto de que uma das funções dos TC's é a "Pedagógica" que envolve a recomendação de boas práticas de gestão.

  • CF


    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.