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ERRADO.
O erro da questão está em afirmar que recomendações de caráter gerencial cabem exclusivamente à auditoria interna e às assessorias especializadas.
Na auditoria externa governamental, por meio de auditoria operacional, é possível a proposição de recomendações de caráter gerencial com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
Resposta dada por Alberto Câmara em: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/4d8b7521-1b
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Recomendações gerenciais visando à melhoria dos processos operacionais também podem ser feitas pelo TCU conforme observamos no RI/TCU, artigo 250:
"Ao apreciar processo relativo à fiscalização de atos e contratos, o relator ou o Tribunal:....
III – recomendará a adoção de providências quando verificadas oportunidades de melhoria de desempenho, encaminhando os autos à unidade técnica competente, para fins de monitoramento do cumprimento das determinações;"
Essas recomendações se enquadram na função consultiva do Tribunal e normalmente são resultados de auditorias de natureza operacional, ocasião nas quais atua como uma verdadeira consultoria organizacional.
Fonte: Prof. Erick Alves
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Parti do pressuposto de que uma das funções dos TC's é a "Pedagógica" que envolve a recomendação de boas práticas de gestão.
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CF
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.