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ID
1797433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às normas relativas aos trabalhos de auditoria governamental, julgue o item seguinte.

Na realização da auditoria operacional, os profissionais responsáveis, ao constatarem incoerências ou imprecisões em programa governamental, mesmo sem questionar a orientação política e as diretrizes governamentais, deverão apontar as situações passíveis de desperdícios ou desvirtuamentos, recomendando as apropriadas mudanças de rumo na execução dos referidos programas.

Alternativas
Comentários
  • É exatamente esse um dos principais objetivos de uma auditoria operacional: apontar situações passíveis de melhoria e recomendar as correções adequadas.
    Resposta: Certo


    PROF. RODRIGO FONTENELLE

  • 4203 – A competência legal do TC com relação à auditoria operacional não
    inclui a revisão da orientação política dos programas de governo. Entretanto,
    se detectadas inconsistências ou falhas na estruturação de programas e ações
    (projetos, atividades, operações especiais) governamentais, que possam causar
    prejuízos e desperdícios ou mesmo comprometer os benefícios esperados para
    o público-alvo, cabe à equipe de auditoria identificar suas causas e efeitos e
    recomendar as medidas corretivas necessárias.

  • A AUDITORIA OPERACIONAL: ESTUDA A EFETIVIDADE DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS.

    CHAMADA TAMBÉM DE AUDITORIA DE DESEMPENHO, VERIFICA O CUMPRIMENTO DAS METAS, A EFICIENCIA, EFICÁCIA E ECONOMICIDADE, A OPERANACIONALIZAÇÃO DAS AÇOES E ETC, OU SEJA, ESTE TIPO DE AUDITORIA SE PREOCUPA COM OS 5 E'S.

    As portas acabam sempre por abrir e sonhos por se concretizar quando você não permite que nada faça esmorecer sua fé.

  • Comentário TEC:

    Prof. João Marcelo.

    Data do comentário: 18/05/2014

    A questão é baseada nas Normas de Auditoria Governamental (NAGs). Utilizou-se a NAG 4000 – Relativas aos Trabalhos de Auditoria Governamental.

    Segundo a norma elencada, a competência legal de um Tribunal de Contas com relação à auditoria operacional não inclui a revisão da orientação política dos programas de governo. Essa é a regra geral.

    Entretanto, se detectadas inconsistências ou falhas na estruturação de programas, diretrizes e ações (projetos, atividades, operações especiais) governamentais, que possam causar prejuízos e desperdícios ou mesmo comprometer os benefícios esperados para o público-alvo, cabe à equipe de auditoria identificar suas causas e efeitos e recomendar as medidas corretivas necessárias.

    Diante disso, podemos concluir que o item está certo.