-
É exatamente esse um dos principais objetivos de uma auditoria
operacional: apontar situações passíveis de melhoria e recomendar as
correções adequadas.
Resposta: Certo
PROF. RODRIGO FONTENELLE
-
4203 – A competência legal do TC com relação à auditoria operacional não
inclui a revisão da orientação política dos programas de governo. Entretanto,
se detectadas inconsistências ou falhas na estruturação de programas e ações
(projetos, atividades, operações especiais) governamentais, que possam causar
prejuízos e desperdícios ou mesmo comprometer os benefícios esperados para
o público-alvo, cabe à equipe de auditoria identificar suas causas e efeitos e
recomendar as medidas corretivas necessárias.
-
A AUDITORIA OPERACIONAL: ESTUDA A EFETIVIDADE DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS.
CHAMADA TAMBÉM DE AUDITORIA DE DESEMPENHO, VERIFICA O CUMPRIMENTO DAS METAS, A EFICIENCIA, EFICÁCIA E ECONOMICIDADE, A OPERANACIONALIZAÇÃO DAS AÇOES E ETC, OU SEJA, ESTE TIPO DE AUDITORIA SE PREOCUPA COM OS 5 E'S.
As portas acabam sempre por abrir e sonhos por se concretizar quando você não permite que nada faça esmorecer sua fé.
-
Comentário TEC:
Prof. João Marcelo.
Data do comentário: 18/05/2014
A questão é baseada nas Normas de Auditoria Governamental (NAGs). Utilizou-se a NAG 4000 – Relativas aos Trabalhos de Auditoria Governamental.
Segundo a norma elencada, a competência legal de um Tribunal de Contas com relação à auditoria operacional não inclui a revisão da orientação política dos programas de governo. Essa é a regra geral.
Entretanto, se detectadas inconsistências ou falhas na estruturação de programas, diretrizes e ações (projetos, atividades, operações especiais) governamentais, que possam causar prejuízos e desperdícios ou mesmo comprometer os benefícios esperados para o público-alvo, cabe à equipe de auditoria identificar suas causas e efeitos e recomendar as medidas corretivas necessárias.
Diante disso, podemos concluir que o item está certo.