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CERTA
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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A FCC considera hipótese de perda dos direito políticos. Ver questão Q493070.
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Segundo o Professor Evandro Guedes do Alfacon, a FCC e a CESPE entendem
que não há diferença entre Suspensão e Perda dos direitos políticos. (comentário postado sobre a questão Q493070)
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Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
II- Incapacidade civil absoluta.
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é uma sacanagem cobrar questões polêmicas. eu já vi em vários artigos na internet dizem que a doutrina predominante dizia que incapacidade civil absoluta e condenação criminal transitada em julgado eram condição de SUSPENSÃO. que dizer...fica difícil se cada banca pensa de um jeito.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
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II - incapacidade civil absoluta;
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III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Art. 3º do Código Civil brasileiro
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
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Se os casos de incapacidade civil absoluta podem ser transitórios, será caso de SUSPENSÃO e não perda, pois só existirá enquanto persistir a incapacidade.
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GABARITO CERTO
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
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Na minha humilde opinião essas duas palavras estão no texto por algum motivo. Logo, não tem o por quê, de se falar em sinônimos.
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Veja o que diz os doutrinadores MA e VP (DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO), pág. 288.
Privação dos direitos políticos
O cidadão pode, em situações excepcionais, ser privado, definitivamente ou temporariamente, dos direitos políticos, o que importará, como efeito imediato, na perda da cidadania política.
A privação definitiva denomina-se perda dos direitos políticos.
A privação temporária denomina-se suspensão dos direitos políticos.
I - cancelamento
da naturalização por sentença transitada em julgado;
II -
incapacidade civil absoluta;
III - condenação
criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de
cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art.
5º, VIII;
V - improbidade administrativa,
nos termos do art. 37, § 4º.
a) são hipóteses de perda dos direitos políticos os casos previstos nos incisos I e IV do art. 15 da CF (cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5, VIII);
b) são hipóteses de suspensão dos direitos políticos os casos previstos nos incisos II, IlI e V do art. 15 da CF (incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º).
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Famosa questão pega ratão.
O cara bate o olho, vê a palavra ABSOLUTA e já deduz que é PERDA
Cuidado.
Questão certa.
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Já é a segunda vez que essa questão abençoada me pegaaaa .. Arghhhhh que %$#@#
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Kely, se vc encontra dificuldade em diferenciar o que é perda e o que é suspensão.
Posso lhe sugerir que faça o seguinte:
MEMORIZE o que é perda e o restante vc saberá que será suspensão.
PERDA - incisos I e IV.
SUSPENSÃO - incisos II, III, e V
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
MNEMÔNICO, que inventei agorinha. rsrs....
CARE é incapaz de condenar a improbidade. ( CARE é uma pessoa corrupta).
CARE - perda
(incapaz, condenar e improbidade) - suspensão.
Espero que ajude.
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Wilton obrigada ajudou demais não vou mais errar \õ
Adorei o mnemônico parabéns!
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ótima a dica do Wilton Martins, ajudou muito, mas onde esta escrito que cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa é perda e o restante é suspensão? o art 15 da CF não indica qual inciso é perda e qual é suspensão. essa regra esta definida detalhadamente em alguma lei?
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Eu sempre confundo perda com suspensão, por isso inventei esse mnemônico. Eu memorizo a perda e or estante é suspensão.
para memorizar perda de direitos políticos: tenho que PECAR ( PE de perda de direitos políticos, CA de cancelamento da naturalização e R de recusa de cumprir obrigação). Bons estudos!!!!
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Boa, Alessandra Fleury!
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como um direito pode ser suspenso se antes nunca fora exercido?
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incapacidade civil absoluta \\\ suspensão
incapacidade civil transitória /// suspensão
art. 3º I, II, III do código civil
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Airton, exercer e possuir não são sinônimos. você pode nunca ter usado uma cueca que foi sua.
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Airton Souza, quem disse que o direito nunca foi exercido? A incapacidade civil absoluta pode vir a acontecer no decorrer da vida da pessoa. Exemplo: Um vereador que se torna incapaz absoluto devido a um acidente - terá seus direitos políticos suspensos.
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GABARITO CERTO
CF/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º
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CF:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
(...)
II - incapacidade civil absoluta;
(...)
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II - incapacidade civil absoluta; (suspensão de direitos políticos).
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Gab Certo.
Suspensão de direitos políticos se dará nos casos de:
✐ Incapacidade civil absoluta.
✐ Condenação Criminal transitada em julgado. ( pelo tempo que durar seus efeitos )
✐ Improbidade Administrativa.
http://goo.gl/oPBFBZ
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SUSPENSÃO: *II - incapacidade civil absoluta;
*III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; *V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º
PERDA: *I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; *IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
Confie e espere no SENHOR!
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Gabarito: CERTO
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
Escreva seu
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (PERDA)
V - improbidade administrativa (SUSPENSÃO)
Forte abraço. Bons estudos! :)
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Assertiva CORRETA.
Incapacidade civil absoluta: lembrar do menor de idade, que por não ter 18 anos ainda é incapaz de exercer atos da vida civil, enquanto persistir esta situação.
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Para acarretar a suspensão dos direitos políticos a incapacidade civil absoluta tem q ser declarada por sentença transitada em julgado.
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art 5 da cf/88 DICA PARA DECORAR
casos de perda é o CARE AO INVES DE CARA LEMBRE -----CARE----- EU SOU FODA
cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado;
recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa nos termos art 5 VIII
TODOS OS OUTROS CASOS E SUSPENSÃO ENTEDEU CARE HEHEHHEHHEHEHHE
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DÚVIDA!!!
Por que "IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;" é um caso de PERDA ???
Se for pensar logicamente, seria SUSPENSÃO, pois é uma situação transitória: se cumprir a obrigação ou prestação volta a ter o direito.
Inclusive encontrei o seguinte texto:
A rigor, são apenas duas as hipóteses de perda dos direitos políticos: o cancelamento da naturalização e a perda da nacionalidade brasileira. Todas as demais são hipóteses de suspensão, pois de efeitos temporários: perduram enquanto perdurarem as causas determinantes, nos casos de incapacidade civil absoluta, de condenação criminal e de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; no caso de improbidade administrativa, o tempo de suspensão dos direitos políticos é o estabelecido na lei regulamentadora do art. 37, § 4°, da Constituição Federal, ou seja, a Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992.
fonte: https://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/edicoes-impressas/integra/2012/06/direitos-politicos-perda-suspensao-e-controle-jurisdicional/indexca87.html?no_cache=1&cHash=64927044af4ea2b08f90beecf3619f5f
Alguém pode tirar essa dúvida para mim?
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Muito estranha esta questão marquei errado. Não estou muito convencido não. Incapacidade absoluta que eu saiba é perda dos direitos políticos. Estou com dúvidas com esta questão.
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É só guardar que PERDA ocorre somente em duas hipóteses:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.
O resto é suspensão.
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Vitor Lima, entendo que a incapacidade civil absoluta pode ser convertida. Por isso, que os direitos políticos são apenas suspensos!
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CORRETA
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA, também por naturalização voluntária. IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA, para a CESPE. SUSPENSÃO, para a FCC.
II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO.
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO.
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O art.15 da CR/88 --- tem 5 incisos, sendo que, 2 se referem a perda dos direitos políticos e 3 a suspensão dos direitos políticos.
Porém o art.12 §4°,II fala de mais uma possibilidade de perda dos direitos políticos.
Então temos 3 situações de perda e 3 de suspensão, que são:
PERDA dos direitos políticos: I.cancelameto da naturalização/perda necessária por sentença transitada em julgado
II.recusa de cumprir obrigação ou prestação alternativa advindos do direito da escusa de consciência/objeção de consciência/imperativo de consciência
III.art.12CR/88- perda voluntária da nacionalidade brasileira/adquirir outra nacionalidade perde a brasileira
SUSPENSÂO dos direitos políticos: I. deixou de ter capacidade civil de forma absoluta
II.condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
III. improbidade administrativa
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EU ACHO QUE A QUESTÃO TÁ ERRADA, POIS SE TRATA DE CASO DE PERDA... SEGUE A JUSTIFICATIVA.
A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS PERMITE QUE TAIS DIREITOS SEJAM READIQUIRIDOS, ENQUANTO A SUSPENÇÃO, PASSADA A RAZÃO PELA QUAL TAIS DIREITOS SEJAM SUSPENSOS, FAZ COM QUE TAIS DIREITOS SEJAM NOVAMENTE INCORPORADOS, RECUPERADOS, AUTOMATICAMENTE.
A incapacidade civil absoluta impede que a pessoa possa exercer, livre e conscientemente, a sua vontade, que é a premissa básica do sistema político brasileiro. Trata-se de hipótese de PERDA dos direitos políticos, visto que tais direitos serão readiquiridos mediante a prova de que a incapacidade civil absoluta não mais subsista. Da mesma forma que a incapacidade civil absoluta deve ser declarada pelo poder judiciário, o retorno ao "status quo ante" também deverá ser objeto de apreciação judicial. Dessa forma, trata-se de PERDA porque o direito deverá ser readiquirido e não será automaticamente recuperado pelo interessado. FONTE: CF DE COSTA MACHADO 2015.
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QUESTAO ERRADA......... É PERDA ... PQ NAO TEM A MENOR CONDICAO DE EXERCER ATOS DA VIDA CIVIL - Art 15 CF
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Gabarito - CORRETA.
SUSPENSÃO
- Prazo determinado ou indeterminado;
- A reaquisição é automática.
Hipóteses:
1) Incapacidade civil absoluta;
2) Condenação criminal transitada em julgado;
3) Improbidade administrativa.
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Certo
Um pouco de Direito Civil ajuda a responder essa questão.
Incapacidade civil absoluta é aquela pessoa com menos de 16 anos, logo ao atingir a maioridade ele passa a ser civilmente capaz e assim poderá exercer seus direitos políticos, logo essa incapacidade e temporária e configurano a suspensão.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)
Gabarito Errado!
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Com a alteração da capacidade no código civil determinando que os absolutamente incapazes são apenas os menores de 16 anos o gabarito dessa questão passa a ser ERRADO, pois não se suspende algo que ainda não se tem.
A capacidade ativa eleitoral é adquirida com 16 anos (facultado)
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Certo.
Apenas para complementar:
ROL TAXATIVO.
A PERDA é mais grave e apresenta 2 hipóteses:
1-) Cancelamento da naturalização por Sentença Transitada em Julgado.
* Neste caso, apenas com AÇÃO rescisória indivíduo poderá recuperar a naturalização.
2-) Recusa de Obrigação a todos imposta ou Prestação alternativa = Escusa de Consciência
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Questão é ERRADA, ela está desatualizada.
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"Questão é ERRADA, ela está desatualizada." qual o fundamento?! se for postar algo assim,por favor,poste o FUNDAMENTO!
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Fiquei meio confuso.
- Por ser suspensaõ teria que ter um prazo determinado, adquirindo novamente sua capacidade.
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Direitos políticos positivos são aqueles que asseguram o direito subjetivo de participação no processo político, através do direito de votar e de ser votado.
Direitos políticos negativos são aqueles que restringem o exercício da cidadania, como é o caso, por exemplo, das hipóteses de perda e suspensão dos direitos políticos.
Quanto à escusa de consciência (recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta), não é causa de perda dos direitos políticos, mas de suspensão.
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Porque essa questão está como desatualizada?
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Porque essa questão está como desatualizada?
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)
Abraço!!!
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Capitã e Greg Wuliger, essa questão está desatualizada porque, apesar de estar expresso na Constituição, a incapacidade civil absoluta (em decorrência de doença mental) não é mais considerada uma causa de suspensão dos direitos políticos desde que o Estatuto da Pessoa com Deficiência entrou em vigor.
Então, esse inciso da suspensão da incapacidade civil absoluta está atualmente SEM EFICÁCIA.
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Boa tarde.
Eu entendo a alegação de muitos afirmando que a referida questão encontra-se desatualizada, no entanto, há de se levar em conta que a questão é muito clara ao afirmar ''no que tange à aplicabilidade das normas constitucionais'', de tal modo, o texto constitucional permanece inalterado.
Na dúvida, vai de acordo com a CF, na pior das hipóteses, em havendo interposição de recurso da questão quando na ocorrência do concurso, você está atuando de modo estrito ao que a questão pede, que é de acordo com a CF.
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Gabarito: CORRETO
Só há duas hipóteses de perda, aprenda quais são e fica mais fácil de resolver. Vale salientar que a CESPE AMA cobrar esse artigo nas provas, então cuidado!!!
Perde-se por:
Cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado; e
Recusa de cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º.
Suspende-se por:
Improbidade administrativa;
Incapacidade civil absoluta; e
Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
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CERTA
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDA
II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO
III - condenação criminal transitada em julgado, ENQUANTO durarem seus efeitos; SUSPENSÃO
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; PERDA
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO
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A dica é lembrar das causas de perda, o que não gerar perda dos direitos, gera suspensão.
Perda:
I- cancelamento de naturalização...
IV- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação de pena alternativa...
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incapacidade civil absoluta : “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.”
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Questão correta.
CF/88:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
II - incapacidade civil absoluta.
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Direitos Políticos.
Cassação dos Direitos Políticos: é VEDADO.
Perda dos Direitos Políticos, rol taxativo.
Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
Recusa de cumprir obrigação a TODOS imposta ou prestação alternativa.
A perda dos direitos políticos nunca é definitiva; ela só dura até que a prestação seja cumprida, seja ela a principal ou a alternativa.
Suspensão dos Direitos Políticos, rol taxativo.
Incapacidade civil ABSOLUTA.
Condenação CRIMINAL transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, independentemente do tipo de infração penal ou da aplicação da pena (privativa de liberdade ou restritiva de direitos).
Improbidade administrativa, condenação judicial.
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Há, no atual ordenamento jurídico, somente duas hipóteses de perda. São elas:
Escusa de consciência - A doutrina não é pacífica quanto à perda, mas esse é o posicionamento da banca Cespe.
Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
Gabarito correto.
Obs.: O cancelamento supracitado não pode ser via decisão administrativa, segue a questão
Q543046 - Conforme a CF, admite-se a perda de direitos políticos na hipótese de cancelamento da naturalização por decisão administrativa definitiva - Cespe deu o gabarito como errado.
Bons estudos!
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- Perder: algo q vc tinha e nao tem mais
- Suspender: impedir de exercer durante determinado período.
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Suspensão dos Direitos Políticos = Incapacidade civil absoluta; até durar os efeitos da condenação transitada em julgado; improbidade administrativa.
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CORRETO!
»Cassação dos direitos políticos: vedada pela Constituição.
»Suspensão dos direitos políticos:
1) Incapacidade civil ABSOLUTA;
2) condenação criminal transitada em julgado (enquanto durarem seus efeitos)
3) improbidade administrativa.*
»Perda dos direitos políticos:
1) cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado;
2) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
-
CORRETO!
»Cassação dos direitos políticos: vedada pela Constituição.
»Suspensão dos direitos políticos:
1) Incapacidade civil ABSOLUTA;
2) condenação criminal transitada em julgado (enquanto durarem seus efeitos)
3) improbidade administrativa.*
»Perda dos direitos políticos:
1) cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado;
2) recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.
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CANCELAMENTO E RECUSA >>> PERDA
O RESTO >>> SUSPENSÃO
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gaba CERTO
isso é tratado no ART 15 da CF.
perda ---> eu tenho que ter novo processo de aquisição
situações:
- cancelamento da naturalização
- recusa em cumprir obrigação a todos impostas.
suspensão -----> volta automaticamente após período estabelecido.
situações:
- improbidade administrativa (3 a 10 anos)
- incapacidade civil absoluta
- condenação criminal tj enquanto durar os efeitos.
PERTENCELEMOS ☠️⚖️
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No que tange à aplicabilidade das normas constitucionais e a direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: A incapacidade civil absoluta configura hipótese de suspensão dos direitos políticos.
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Perda ou suspensão somente para:
- Cancelamento de naturalização por sentença judicial transitada em julgado PERDA
- Incapacidade civil absoluta - SUSPENSÃO
- Condenação criminal transitada em julgado - SUSPENSÃO
- Não cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa - PERDA (para o CESPE ; FCC adota a suspensão)
- Improbidade administrativa - SUSPENSÃO
CERTA
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Suspensão, sim. cassação, nunca.
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SUSPENSÃO:
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º
PERDA:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
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Não precisa memorizar tudo, é só saber que "CARE" = é perda! CAncelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.
Seja óbvio, não invente musiquinha. Tem coisa PKCT para você gravar, vai cantar na hora da prova para uma coisa óbvia dessa?