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Não necessariamente. Deve haver, anteriormente ao processo de recrutamento, uma pesquisa de necessidade da instituição. Além disso, a existência de cargos vagos não é "suficiente" para que a instituição promova novos membros, existem outros requisitos. ERRADA
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Errado, pois pode haver posse em outro cargo inacumulável.
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O simples fato de que um cargo ficou vago na organização não é suficiente para que se inicie um processo de recrutamento. É preciso verificar se aquela vaga precisa ser preenchida ou não. É necessário que se tenha o conhecimento de que aquela vaga continua a ser importante para a organização, pois do contrário não será necessário preenchê-la.
Fonte: Estratégia concursos - Prof. Carlos Xavier
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Outra questão similar ajuda na compreensão da questão.
Veja:
Q86417
Provas: FGV - 2010 - SEAD-AP - Fiscal da Receita Estadual - Prova 1
Disciplina: Ética na Administração Pública - Assuntos: Regime Jurídico
A vacância do cargo público decorre das seguintes hipóteses, à exceção de:
a) exoneração.
b) falecimento.
c) demissão.
d) posse em outro cargo acumulável.
e) aposentadoria compulsória.
RESPOSTA: ALTERNATIVA D
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Para entender bem o assunto, é bom relembrar, primeiro, quais são as formas de provimento e vacância do cargo público, de acordo com a Lei 8.112/1990. O nosso conhecido Estatuto do Servidor Público, como sabemos, regulamenta todos os temas tratados pela Constituição nessa área.
O seu artigo 8º estabelece que são formas de provimento de cargo público:
I – nomeação;
II – promoção;
V – readaptação;
VI – reversão;
VII – aproveitamento;
VIII – reintegração;
IX – recondução.
Até 1997, também a ascensão e a transferência faziam parte desse rol, mas essas situações foram eliminadas naquele ano, pela Lei 9.257.
O artigo 33 da Lei 8.112 trata da vacância, que decorre das seguintes situações:
I – exoneração;
II – demissão;
III – promoção;
IV – readaptação;
V – aposentadoria;
VI – posse em outro cargo inacumulável; [é a nossa EXCEÇÃO da questão acima, que citei como exemplo] Aqui é INAcumulável e não ACUMULÁVEL, como dizia a alternativa D. [nossa resposta]
VII – falecimento.
Fontes:
https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questao/86417 [da questão]
http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/stj-muda-posicao-sobre-vacancia-de-cargo-publico/ [ da lei]
Portanto, não é elemento SUFICIENTE.
GABARITO: ERRADO!
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O processo de recrutamento se inicia quando a organização detecta a necessidade de pessoal, emitindo um documento chamado de “requisição de pessoal”
Fonte: Apostila do Estratégia Concursos
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É requisito necessário, porém não suficiente.
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É só pensarmos que pode haver vacância de cargos inúteis nas organizações.
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Parti do pressuposto de que você pode ter vacancia de cargos, porém se não houver autorização orçamentaria para suprir essa vacancia, a admissão de pessoal não irá ocorrer. A realidade atual dos concursos comprova essa afirmação. Há muitos orgãos necessitando de reposição de pessoal, porém não há orçamento para custear essas reposições.
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Eu acho que também é necessários observar se existe recursos disponiveis.
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do ponto de vista pessoal efetivo, precisa de concurso público. do ponto de vista empresa privada, precisa de notificação do setor responsável pela vacância.
pelo item entendi do ponto de vista efetivo, os termos vacância e provimento remete a servidores publico
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O fato de um cargo ficar vago na organização não é suficiente para que se inicie um processo de recrutamento.
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Quem dera, se fosse assim teria uns 50 concursos federais por mês
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Questão coringa pra mim: (cabe duas respostas deveria ser anulada) A vacância de cargos é elemento suficiente para que a área de gestão de pessoas dê início a um processo de recrutamento e seleção de pessoas? SIM , analisar se é o momento certo para isso, se vai precisar de recursos, se o cargo era importante etc é outra história...