A NBR 9050, em 2015, passou a remeter a regulamentação do número de vagas para a Resolução 303 e 304 do CONTRAN (para idosos e deficientes físicos, respectivamente). Veremos que ao final ficará regulamentado a reserva de 5% para idosos e 2% para deficientes.
RESOLUÇÃO DO CONTRAN 303:
Considerando a necessidade de uniformizar, em âmbito nacional, os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados por idosos;
Considerando a Lei Federal no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, que em seu art. 41 estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos, resolve:
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RESOLUÇÃO DO CONTRAN 304:
Considerando a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, que, em seu art. 7°, estabelece a obrigatoriedade de reservar 2% (dois por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção;