SóProvas


ID
1798342
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A partir do estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n°9.394/96 – LDB), a democratização, no âmbito da escola,

Alternativas
Comentários
  • LDBEN - LEI 9394/1996

    Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

    I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

    II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

  • b) não será alcançada sem que cada escola organize o seu próprio projeto educativo com a participação de todos sujeitos da escola.

  •  A democratização da gestão é defendida enquanto possibilidade de melhoria na qualidade pedagógica do processo educacional das escolas, na construção de um currículo pautado na realidade local, na maior integração entre os agentes envolvidos na escola – diretor, professores, estudantes, coordenadores, técnico‐administrativos, vigias, auxiliares de serviços – no apoio efetivo da comunidade às escolas, como participante ativa e sujeito do processo de desenvolvimento do trabalho escolar. 

    A ideia básica é a da gestão como um processo de idas e vindas, construído por meio da articulação entre os diferentes atores, que vão tecendo a feição que esse processo vai assumindo. A gestão democrática é a expressão de um aprendizado de participação pautado pelo dissenso, pela convivência e pelo respeito às diferenças, em prol do estabelecimento de espaços de discussão e deliberação coletivos. 

    A gestão democrática define que normas devem, primeiro, estar de acordo com as peculiaridades de cada sistema e, segundo, garantir a “participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola", além da “participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes". 

     

    http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=11591-gestaodaeducacaoescolar-140912&category_slug=setembro-2012-pdf&Itemid=30192

     

  • Art.14. I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola.

    II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

     

  • b)

    não será alcançada sem que cada escola organize o seu próprio projeto educativo com a participação de todos sujeitos da escola.

  • eu acho que a C também está correta.