ID 1798357 Banca FCC Órgão DPE-SP Ano 2015 Provas FCC - 2015 - DPE-SP - Pedagogo Disciplina Pedagogia Assuntos Legislação da Educação Normas Constitucionais do Direito à Educação Considerado nocivo e cruel, o trabalho infantil deve ser combatido por toda a sociedade. Legalmente, a Constituição Federal de 1988 Alternativas determina a proibição de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. estabelece a proibição do trabalho infanto-juvenil a menores de dezoito anos de idade, em concordância com a Lei n° 8.069/90 (ECA). permite o trabalho infanto-juvenil a partir dos quatorze anos de idade, com a concordância dos pais e se estes forem necessitados. determina o trabalho infantil a partir dos dezesseis anos de idade, se realizado combinado com um curso técnico, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente. recomenda o trabalho às crianças de famílias desorganizadas a partir dos quatorze anos de idade, como forma de prevenção de atos infracionais. Responder Comentários De acordo com a Constituição Federal/1988: "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;" atualmente é 14 anos