SóProvas


ID
179845
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Pelo que anuncia o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente em suas disposições preliminares, esta lei

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO..

    ECA -

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • CONSIDERAÇÕES DA LEI:

    CRIANÇA = 0 A 11 ANOS (DOZE INCOMPLETOS)

    ADOLESCENTE = 12 A 17 ANOS (18 INCOMPLETOS)

    EXCEPCIONALMENTE APLICA-SE A PESSOAS ENTRE 18 E 21 ANOS.
  • Amigos, qual seria o erro da alternativa "E"? Alguém poderia esclarecer?

  • Caro Rodrigo, sem sombra de dúvidas o ECA é sim "um conjunto de normas especialmente voltadas à tutela de crianças e adolescentes em situação de risco social ou pessoal". O que torna a questão errada é que tal conceito não se encontra expresso nas diposições preliminares do Livro I do ECA. A questão é meramente topológica.

    Espero ter ajudado.
  • Rodrigo Leite, acho que o erro da afirmativa "e" é extraído de uma interpretação do art. 1 do ECA:

    Art .   1º  Esta  Lei  dispõe  sobre  a  proteção  integral  à  criança  e  ao  adolescente.

    Isso quer dizer que a tutela prevista na lei alcança a criança e o adolescente INDEPENDENTEMENTE DA SITUAÇÃO regular ou irregular.
  • Título I

    Das Disposições Preliminares

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade

  • Art. 2o Considera­-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, eadolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica­-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entredezoito e vinte e um anos de idade. 


  • Rodrigo, o estatuto é bastante abrangente e dispõe de garantias fundamentais ao desenvolvimento da criança desde a gestação. E não apenas as crianças de risco, mas de TODAS as crianças e adolescentes.

  • Lembrando que as medidas socioeducativas devem sucumbir quando a pessoa atingir 21 anos

    Abraços

  • a. declara que os direitos fundamentais de crianças e adolescentes são limitáveis somente pelo justo exercício do poder familiar ou por ordem judicial fundamentada.

    Acredito que o erro dessa alternativa esteja no fato de dizer que os direitos fundamentais da criança e adolescente são limitáveis, quando na realidade acredito que não possam sofrer limitação, principalmente se tratando de DIREITOS FUNDAMENTAIS.

    b. destina-se a oferecer cuidado e proteção aos menores em situação irregular.

    Tutela todas as crianças e adolescentes. A assertiva estaria correta somente se fosse em relação ao Código de Menores, que tutelava apenas as crianças em situação irregular, ou seja, análogas ao abandono.

    c. considera criança pessoa de zero a quatorze anos incompletos.

    0 a 12 anos -> Criança

    12 a 18 anos -> Adolescente

    d. aplica-se, em alguns casos, a pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Art. 2. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    e. compreende um conjunto de normas especialmente voltadas à tutela de crianças e adolescentes em situação de risco social ou pessoal.

    Tutela todas as crianças e adolescentes, independentemente de estar ou não em situação de risco social ou pessoal. Conforme dito na alternativa B, a hipótese de regulamentação de adolescentes ou crianças em situações de risco, excepcionais ou irregulares era fomentada pelo antigo código de menores, que foi revogado pelo ECA.

  • aplica-se, em alguns casos, a pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    GABARITO= D

    compreende um conjunto de normas especialmente voltadas à tutela de crianças e adolescentes em situação de risco social ou pessoal. => GAT:

    GUARDA

    ADOÇÃO

    TUTELA.

  • D= aplica-se em alguns casos, de 18 a 21 anos de idade.

    Compreende-se que no parágrafo único do artigo 2; é excepcionalmente efetuada a lei para pessoas de 18 até 21 anos de idade.

  • Gabarito: Letra D

     Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • Lembrar de: teoria da proteção integral