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ID
1798516
Banca
EXATUS-PR
Órgão
Prefeitura de Nova Friburgo - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. Todas as alternativas abaixo apresentam princípios mínimos de atuação das guardas municipais, EXCETO: 

Alternativas
Comentários
  • O CORRETO SERIA O USO PROGRESSIVO DA FORÇA

  • Questão ridícula! Está fundamentada no que????

  • Gabarito D

    O correto seria ,uso progressivo da força.

  • que questão óbvia kkkkk

  • que concurso modo mobral em ...

  • Essa questão até ofende o concurseiro dedicado >.<

  • RIDÍCULA...

     

    AFF...

  • Uso progressivo da força!

  • LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

     

    Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:  

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;  

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;  

    III - patrulhamento preventivo;  

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e  

    V - uso progressivo da força. 

  • Questõa tormentosa...Guarda municipal pode usar arma de fogo?

    STF

    Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 38) ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, discute a validade do artigo 6º, incisos III e IV, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que proíbe o porte de arma de fogo por integrantes de guarda municipal das capitais de estados e de municípios com menos de 500 mil habitantes e permite porte de arma de fogo, apenas em serviço, aos guardas municipais de cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes.

     

    Controvérsia

    A controvérsia reside, na avaliação do procurador-geral, no entendimento do TJ-SP, que declarou a invalidade do artigo 6º, incisos III e IV, do Estatuto do Desarmamento, com base em ofensa aos princípios da isonomia e da autonomia municipal, e no tratamento discriminatório entre guardas municipais no que se refere à possibilidade de portar arma de fogo, “pois todas as guardas possuem como função proteger bens, serviços e instalações municipais, independentemente de valor ou de número de habitantes”.

    A partir daí, diversos órgãos de primeira e segunda instâncias no Estado de São Paulo têm concedido habeas corpus com salvo conduto para guardas de municípios com menos de 500 mil habitantes portarem armas também fora do horário de serviço.

    A ação observa que outros tribunais do país têm considerado constitucionais os dispositivos do estatuto e condenado guardas municipais pelo porte ilegal de arma de fogo fora do horário de serviço. Aponta também negativa a pedidos de habeas corpus e o salvo conduto para portarem armas em hipótese não autorizada pelo estatuto. 

    Assim o procurador-geral pede a concessão de medida cautelar para suspender o andamento dos processos sobre a matéria. No mérito, requer a declaração a constitucionalidade dos dispositivos do Estatuto do Desarmamento, de forma a pacificar entendimentos divergentes sobre o tema.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=300839

  • Não conhecem a GM do município capital do estado do Ilmo Governador Coninho Perillo
  • Esse concurso é pra separar quem tem cerebro e quem não tem

  • Uso progressivo da força, logo alternativa D.

  • POVO PARA RECLAMAR, DERRUBA QUEM NÃO ESTUDA, BANDO DE MANÉ.

  • tem gente que viaja nas questões kkk

  • tem gente que viaja nas questões kkk

  • LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

     

    Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

     

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; 

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; 

    III - patrulhamento preventivo; 

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e 

    V - uso progressivo da força. 

    Havendo algo de errado, comuniquem-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

  • GABARITO D

    LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

     

    Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: 

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; 

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; 

    III - patrulhamento preventivo; 

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e 

    V - uso progressivo da força

  • GABARITO D

    LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

     

    Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: 

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; 

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; 

    III - patrulhamento preventivo; 

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e 

    V - uso progressivo da força

  • Bandido não merece uso progressivo nem proporcional da força.

    Mas pra prova temos que marcar letra D.

    :D

  • Art. 3o São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e V - uso progressivo da força.
  • ITEM D! Uso PROGRESSIVO.

  • LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

     

    Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: 

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; 

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; 

    III - patrulhamento preventivo; 

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e 

    V - uso progressivo da força. 

  • Gabarito (D)

    "Questão dada é questão resolvida"

  • Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;

    III - patrulhamento preventivo;

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e

    V - uso progressivo da força.

  • # o correto é o USO PROGRESSIVO DA FORÇA.

  • # V - USO PROGRESSIVO DA FORÇA.

  • Letra D: Uso progressivo da Força