Resposta: C.
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A questão diz respeito ao art. 3º, da Resolução n.º 01, de 21 de fevereiro de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS):
Art. 3º Considera-se em situação prioritária para inclusão no SCFV, as crianças, adolescentes e pessoas idosas:
I - em situação de isolamento;
II - trabalho infantil;
III - vivência de violência e, ou negligência;
IV - fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos;
V - em situação de acolhimento;
VI - em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;
VII - egressos de medidas socioeducativas;
VIII - situação de abuso e/ ou exploração sexual;
IX - com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;
X - crianças e adolescentes em situação de rua;
XI - vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência.
A questão exige conhecimento acerca da Resolução nº 01/2013 do Conselho Nacional da Assistência Social (CNAS) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante ao atendimento prioritário no serviço convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV). Vejamos:
I. Trabalho infantil.
Correto. O trabalho infantil é uma hipótese de situação prioritária para inclusão no SCFV, nos termos do art. 3º, II da Resolução nº 01/2013 do CNAS: Art. 3º Considera-se em situação prioritária para inclusão no SCFV, as crianças, adolescentes e pessoas idosas: II – trabalho infantil;
II. Egressos de medidas socioeducativas.
Correto. Egressos de medidas socioeducativas é uma hipótese de situação prioritária para inclusão no SCFV, nos termos do art. 3º, VII da Resolução nº 01/2013 do CNAS: Art. 3º Considera-se em situação prioritária para inclusão no SCFV, as crianças, adolescentes e pessoas idosas: VII – egressos de medidas socioeducativas;
III. Mulheres egressas do sistema prisional.
Errado. Mulheres egressas do sistema prisional não configura hipótese de situação prioritária para inclusão no SCFV.
IV. Crianças e adolescentes em situação de rua.
Correto. Crianças e adolescentes em situação de rua é uma hipótese de situação prioritária para inclusão no SCFV, nos termos do art. 3º, X da Resolução nº 01/2013 do CNAS: Art. 3º Considera-se em situação prioritária para inclusão no SCFV, as crianças, adolescentes e pessoas idosas: X – crianças e adolescentes em situação de rua;
Portanto, os itens I, II e IV estão corretos.
Gabarito: C