ECA
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
a) "I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;"
b) "II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;"
c) "III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, PREFERENCIALMENTE na rede regular de ensino;"
d) "V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;"
A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.
Veja o que diz o art. 54 do ECA:
Art. 54 ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criança artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
A - incorreta. O ensino fundamental deve ser obrigatório, e não opcional (art. 54, I, ECA).
B - incorreta. A progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade se dá no ensino médio, e não nos cursos extracurriculares necessários à formação (art. 54, II, ECA).
C - incorreta. O atendimento às pessoas com deficiência deve ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino, e não exclusivamente (art. 54, III, ECA).
D - correta. Redação integral do art. 54, V, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: acesso aos níveis mais elevados de ensino, de pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Gabarito: D